| Impugte |
CRISTIANO CÂNDIDO DA SILVA
Advogada: Sandra Maria Antunes Antonio Raymer |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 06/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1086/1103 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Cristiano Cândido da Silva em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 79.283,21, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e R$ 5.818,47, como crédito quirografário (fls. 62/65).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 68).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Cristiano Cândido da Silva, pelo valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 5.818,47, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Cristiano Cândido da Silva em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 79.283,21, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e R$ 5.818,47, como crédito quirografário (fls. 62/65).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 68).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Cristiano Cândido da Silva, pelo valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 5.818,47, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1086/1103 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Cristiano Cândido da Silva em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 79.283,21, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e R$ 5.818,47, como crédito quirografário (fls. 62/65).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 68).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Cristiano Cândido da Silva, pelo valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 5.818,47, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Cristiano Cândido da Silva em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 79.283,21, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e R$ 5.818,47, como crédito quirografário (fls. 62/65).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 68).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Cristiano Cândido da Silva, pelo valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 5.818,47, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2017 |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 1901 Página: 797-813 |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/06/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 03/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 23/03/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 706-717 |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/03/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 05/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2014 Data da Disponibilização: 04/12/2014 Data da Publicação: 05/12/2014 Número do Diário: 1.789 Página: 640/ 655 |
| 03/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/11/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 15/11/2014 |
Decurso de Prazo
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| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 831/840 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/08/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 08/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 26/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 26/05/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: 1657 Página: 787/801 |
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: 803/810 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 32: defiro o prazo requerido (20 dias). Intimem-se. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 10/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 08/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 32: defiro o prazo requerido (20 dias). Intimem-se. |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 11/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2014 Data da Disponibilização: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1578 Página: 731/740 |
| 23/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2014 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da sentença que deu origem ao crédito pleiteado. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/01/2014 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da sentença que deu origem ao crédito pleiteado. |
| 10/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 19/11/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: 842/583 |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2013 Teor do ato: Fls.22/23 : manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Sandra Maria Antunes Antonio Raymer (OAB 191236/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 01/11/2013 |
Decisão
Fls.22/23 : manifeste-se o administrador judicial. |
| 31/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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