| Exeqte |
Amanda Aparecida Melo Tagliari
Advogado: Sérgio Binotti |
| Exectdo |
Construtora Norberto Odebrecht S.a
Advogado: Jose Maria de Almeida Rezende Advogado: Antonio Prestes D`avila |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Eliminação de Processos - Comunicado 698 |
| 02/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 28/01/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 22/07/2025 |
Expedição de documento
Certidão - Eliminação de Processos - Comunicado 698 |
| 02/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/04/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes. |
| 28/01/2025 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 02/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato ordinatório
O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 02/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. |
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698 |
| 11/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 568/571: Confira o cartório o recolhimento das custas finais, bem como se porventura existem custas processuais pendentes. Em termos, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 16/08/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 568/571: Confira o cartório o recolhimento das custas finais, bem como se porventura existem custas processuais pendentes. Em termos, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41412232-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 17:22 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: VISTOS. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo entabulado entre as partes noticiado pela parte exequente (fl. 564), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Tendo em vista a necessidade de sub-rogação por parte do Juízo antes do acordo celebrado, as custas de satisfação da execução são devidas pela parte executada, que deverá promover o recolhimento no prazo de 5 dias, em 1% do valor acordado (art. 4.º, inciso III, Lei nº 11.608/2003), sob pena de inscrição na dívida ativa. Recolhidas as custas finais ou inscrita a parte executada na dívida ativa e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautela de estilo. P.I.C. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 08/08/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo entabulado entre as partes noticiado pela parte exequente (fl. 564), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Reputo logicamente precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Tendo em vista a necessidade de sub-rogação por parte do Juízo antes do acordo celebrado, as custas de satisfação da execução são devidas pela parte executada, que deverá promover o recolhimento no prazo de 5 dias, em 1% do valor acordado (art. 4.º, inciso III, Lei nº 11.608/2003), sob pena de inscrição na dívida ativa. Recolhidas as custas finais ou inscrita a parte executada na dívida ativa e ausentes demais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as anotações de praxe e as cautela de estilo. P.I.C. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2022 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.22.41349903-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 05/08/2022 13:43 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Vistos. Autos digitalizados. Fls. 558/559 e 560: Estando os litigantes bem representados nos autos, HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre eles firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, por conseguinte, declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até que sobrevenha notícia do integral cumprimento da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente tão logo ultrapassada a data limite para o pagamento da parcela única (cláusulas 1 e 2). Em caso de descumprimento, a execução prosseguirá nestes mesmos autos, em observância ao previsto na cláusula penal pactuada (cláusula 4). Sobresto medida constritiva deferida à fl. 553. Caso descumprido o ajuste, retomaremos. Tudo correndo conforme esperado, extinguirei a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Autos digitalizados. Fls. 558/559 e 560: Estando os litigantes bem representados nos autos, HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre eles firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas e, por conseguinte, declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até que sobrevenha notícia do integral cumprimento da avença entabulada, o que deverá ser comunicado pela parte exequente tão logo ultrapassada a data limite para o pagamento da parcela única (cláusulas 1 e 2). Em caso de descumprimento, a execução prosseguirá nestes mesmos autos, em observância ao previsto na cláusula penal pactuada (cláusula 4). Sobresto medida constritiva deferida à fl. 553. Caso descumprido o ajuste, retomaremos. Tudo correndo conforme esperado, extinguirei a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Int. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41137245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 15:26 |
| 06/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41133401-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/07/2022 10:35 |
| 02/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 30/06/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos e eventuais apensos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
| 26/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FMAR22000045538 |
| 10/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 02/06 Vencimento: 25/05/2022 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de faturamento da empresa executada, com fundamento no artigo 866, do Código de Processo Civil, consignando-se que as medidas constritivas são devidas em relação ao montante em execução. Na forma do §1º, do mesmo dispositivo legal, fixo o percentual de 20% do faturamento mensal, a fim de não inviabilizar as atividades da empresa durante a constrição, até que se atinja o montante total em execução. Nomeio de administradora a Sra. ADRIANA F. COSTA, que deverá extrair sua remuneração do produto arrecadado. Para fins de cumprimento à determinação supra, junte o exequente o cálculo atualizado do débito, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem, para a nomeação de administrador e sua intimação para apresentação de estimativa de honorários. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
IMP. 31/03 |
| 31/03/2022 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. Defiro a penhora de faturamento da empresa executada, com fundamento no artigo 866, do Código de Processo Civil, consignando-se que as medidas constritivas são devidas em relação ao montante em execução. Na forma do §1º, do mesmo dispositivo legal, fixo o percentual de 20% do faturamento mensal, a fim de não inviabilizar as atividades da empresa durante a constrição, até que se atinja o montante total em execução. Nomeio de administradora a Sra. ADRIANA F. COSTA, que deverá extrair sua remuneração do produto arrecadado. Para fins de cumprimento à determinação supra, junte o exequente o cálculo atualizado do débito, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem, para a nomeação de administrador e sua intimação para apresentação de estimativa de honorários. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Bernardi Baccarat |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ22010454711 |
| 04/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 05/04 Vencimento: 19/04/2022 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2022 Data da Disponibilização: 04/03/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência a parte autora da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2022 Teor do ato: Rejeito liminarmente fls. 511 e seguintes porque, alegado excesso, o devedor não apontou o valor correto e poderia. Indefiro a nomeação dos diretores para penhora de faturamento, porque a medida costuma ser ineficiente. Caso a parte insista na modalidade, nomearei expert, que extrairá sua remuneração do produto arrecadado. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato ordinatório
Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência a parte autora da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 03/03/2022 |
Decisão
Rejeito liminarmente fls. 511 e seguintes porque, alegado excesso, o devedor não apontou o valor correto e poderia. Indefiro a nomeação dos diretores para penhora de faturamento, porque a medida costuma ser ineficiente. Caso a parte insista na modalidade, nomearei expert, que extrairá sua remuneração do produto arrecadado. |
| 22/02/2022 |
Expedição de documento
Certidão de emissão de MLE |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FBFU21000108383 |
| 01/12/2021 |
Serventuário
DAT. 01/12 |
| 28/10/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/12 Vencimento: 16/12/2021 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2021 Data da Disponibilização: 28/10/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 Página: 555 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
IMP. REL. 565 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a expedição de MLE sobre o valor de fls. 468 em favor do exequente. 2. Págs. 495/504: Diga a parte executada sobre o pedido de penhora de faturamento, em 10 dias. 3. Considerando a notoriedade de que a tramitação do feito na forma digital é mais célere, as medidas sanitárias adotadas para conter a pandemia de Covid-19 e diminuir a proliferação de tal doença, bem como a recente prerrogativa contida no Comunicado CG nº 466/2020, no prazo de quinze dias, informe a parte exequente, se tem interesse na digitalização do processo e sua tramitação na forma eletrônica. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 27/10/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a expedição de MLE sobre o valor de fls. 468 em favor do exequente. 2. Págs. 495/504: Diga a parte executada sobre o pedido de penhora de faturamento, em 10 dias. 3. Considerando a notoriedade de que a tramitação do feito na forma digital é mais célere, as medidas sanitárias adotadas para conter a pandemia de Covid-19 e diminuir a proliferação de tal doença, bem como a recente prerrogativa contida no Comunicado CG nº 466/2020, no prazo de quinze dias, informe a parte exequente, se tem interesse na digitalização do processo e sua tramitação na forma eletrônica. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
em 13.10 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gisele Valle Monteiro da Rocha |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ21011496962 |
| 31/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unidade de Processamento Judicial da 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Capital |
| 07/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sérgio Binotti |
| 01/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: ed. 3290 Página: 356/437 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens, realizada via sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do resultado da pesquisa de bens, realizada via sistema RENAJUD. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: ed. 3284 Página: 245/303 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2021 Teor do ato: Vistos. Estendo os benefícios da gratuidade processual conferidos à autora no processo principal a estes autos. Anote-se no sistema. Cumpra-se a decisão de fls. 483 e expeça-se o mandado de levantamento eletrônico nos moldes lá determinados, observando-se ainda o formulário retro. No mais, pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A, CNPJ 15.102.288/0285-16 , observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Estendo os benefícios da gratuidade processual conferidos à autora no processo principal a estes autos. Anote-se no sistema. Cumpra-se a decisão de fls. 483 e expeça-se o mandado de levantamento eletrônico nos moldes lá determinados, observando-se ainda o formulário retro. No mais, pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A, CNPJ 15.102.288/0285-16 , observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
|
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: ed. 3206 Página: 580/663 |
| 26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 481: previamente à intimação requerida, pontuo que a informação perseguida poderá ser alcançada pela Exequente por meio da realização de pesquisas junto aos sistemas informativos disponíveis (Infojud, Renajud etc.), devendo no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se neste sentido, recolhendo as custas devidas ao ato. No mais, expeça-se mandado para levantamento dos valores do depósito constante a fls. 468 em prol da Requerente. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 21/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 481: previamente à intimação requerida, pontuo que a informação perseguida poderá ser alcançada pela Exequente por meio da realização de pesquisas junto aos sistemas informativos disponíveis (Infojud, Renajud etc.), devendo no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se neste sentido, recolhendo as custas devidas ao ato. No mais, expeça-se mandado para levantamento dos valores do depósito constante a fls. 468 em prol da Requerente. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Int. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Decisão
Em 20/01 |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
|
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: ed. 3178 Página: 263/340 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: ed. 3178 Página: 263/340 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio de valores, anotando que a parte executada possui uma única conta para bloqueio. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A, CNPJ 15.102.288/0285-16 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 142.322,60 (FLS. 463/465). Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 24/11/2020 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado negativo do bloqueio de valores, anotando que a parte executada possui uma única conta para bloqueio. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 24/11/2020 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Por primeiro, saliento que desde 14 de setembro de 2020, consoante Comunicado CG nº 880/2020, o BacenJud foi substituído pela plataforma SISBAJUD. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Caso não tenha efetivado o prévio recolhimento de custas pertinentes para a realização da(s) pesquisa(s), deverá o exequente fazê-lo no prazo de cinco dias. Independentemente do prévio recolhimento de custas, determino o bloqueio pelo SISBAJUD em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A, CNPJ 15.102.288/0285-16 junto às instituições financeiras até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de R$ 142.322,60 (FLS. 463/465). Após 48 horas do protocolo, verifique o Cartório o resultado, preparando minuta para eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos. Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal, devendo o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Observo que possuindo o(s) executado(a)(s) conta reservada para bloqueio judicial, a tentativa deverá ser ali efetivada, por primeiro; na hipótese de bloqueio infrutífero ou parcial, fica desde já deferida a busca em outras contas tituladas pela parte devedora. Em resultando negativa a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em cinco dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e ou a indicação de outros bens à penhora por parte do exeqüente. Int. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
em 11.11 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
|
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 241/289 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho o cálculo apresentado pela exequente para adoção das medidas executivas futuras. Em cinco dias, providencie a autora o recolhimento das custas necessárias à pesquisa que almeja ser realizada. No mesmo prazo, sobre o teor da resposta encaminhada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 467/468), diga o exequente. No silêncio, os autos serão arquivados. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. Acolho o cálculo apresentado pela exequente para adoção das medidas executivas futuras. Em cinco dias, providencie a autora o recolhimento das custas necessárias à pesquisa que almeja ser realizada. No mesmo prazo, sobre o teor da resposta encaminhada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 467/468), diga o exequente. No silêncio, os autos serão arquivados. Int. |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Decisão
em 16.09 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 364/368 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2020 Teor do ato: Vistos. Proceda o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, à retificação da planilha de cálculos (fls. 446/447) apresentada junto ao pedido de penhora, de forma que constem nesta apenas as parcelas vencidas, uma vez que as vincendas poderão ser oportunamente quitadas pelo executado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 02/03/2020 |
Decisão
Vistos. Proceda o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, à retificação da planilha de cálculos (fls. 446/447) apresentada junto ao pedido de penhora, de forma que constem nesta apenas as parcelas vencidas, uma vez que as vincendas poderão ser oportunamente quitadas pelo executado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Decisão
em 14.02 |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FBFU20000041319 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 453/461 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: No amparo da decisão de fl. 323 e ante os ofícios da CEF de fls. 391 e 451 emiti novo Alvará de Levantamento dos depósitos de fls. 358/vº, 359 e 359/vº no valor de R$6.050,00 a favor da autora. Intimo o Dr. Sérgio Binotti a imprimir o Alvará e dar entrada do mesmo junto à CEF Agência Ruy Barbosa. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 22/01/2020 |
Ato ordinatório
No amparo da decisão de fl. 323 e ante os ofícios da CEF de fls. 391 e 451 emiti novo Alvará de Levantamento dos depósitos de fls. 358/vº, 359 e 359/vº no valor de R$6.050,00 a favor da autora. Intimo o Dr. Sérgio Binotti a imprimir o Alvará e dar entrada do mesmo junto à CEF Agência Ruy Barbosa. |
| 22/01/2020 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento - Parte - Competência Delegada |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 252/289 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que esclareça em relação aos IDs nº 040301100011609214 e nº 040301100031606210, todos no valor de R$ 2.050,00, para, em se localizando os valores, se transfiram para conta vinculada a estes autos. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente. Sobre os cálculos de fls. 444/447, manifeste-se o executado, em cinco dias, providenciando o depósito ou impugnando de forma justificada. Observo que, em permanecendo divergência, os autos serão remetidos ao setor contábil. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 04/11/2019 |
Decisão
Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que esclareça em relação aos IDs nº 040301100011609214 e nº 040301100031606210, todos no valor de R$ 2.050,00, para, em se localizando os valores, se transfiram para conta vinculada a estes autos. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente. Sobre os cálculos de fls. 444/447, manifeste-se o executado, em cinco dias, providenciando o depósito ou impugnando de forma justificada. Observo que, em permanecendo divergência, os autos serão remetidos ao setor contábil. Int. |
| 01/11/2019 |
Conclusos para Decisão
em 04/11 |
| 29/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 25/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sérgio Binotti |
| 18/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2019 Data da Disponibilização: 18/10/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 2916 Página: 297/333 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 434/435: A decisão-ofício de fl. 420, em resposta à determinação de que fossem indicadas todas as contas e respectivos saldos, resultou na informação ali constante. Assim, quanto aos valores depositados nos autos, todas as contas já tiveram seus valores levantados pela autora. Verificando ainda as inconsistências apontadas pelo requerido às fls. 426/432, deverá a autora providenciar a correção de seus cálculos em cinco dias. A verificação dos depósitos e respectivos levantamentos cabe à parte, indicando corretamente eventual diferença para que a execução prossiga. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 16/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 434/435: A decisão-ofício de fl. 420, em resposta à determinação de que fossem indicadas todas as contas e respectivos saldos, resultou na informação ali constante. Assim, quanto aos valores depositados nos autos, todas as contas já tiveram seus valores levantados pela autora. Verificando ainda as inconsistências apontadas pelo requerido às fls. 426/432, deverá a autora providenciar a correção de seus cálculos em cinco dias. A verificação dos depósitos e respectivos levantamentos cabe à parte, indicando corretamente eventual diferença para que a execução prossiga. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
em 15/10 |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FBFU19000473447 |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FPIN19000250615 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 214/253 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Fls. 405/ss: Ciência à parte contrária da petição e documentos juntados pelo(s) exequente(s). Fls.420/422: Ciência às partes do ofício do Banco do Brasil juntado aos autos. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 23/09/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 405/ss: Ciência à parte contrária da petição e documentos juntados pelo(s) exequente(s). Fls.420/422: Ciência às partes do ofício do Banco do Brasil juntado aos autos. |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 290/298 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/397: Quanto ao pedido de encaminhamento de ofício à agência 3011-2 da Caixa Econômica Federal, observo que a mesma decisão-ofício de fl. 387 poderá ser encaminhada pelo exequente. No mais, o V. Acórdão de fls. 89/100 condenou o requerido ao pagamento de pensão mensal a Denise, Matheus e Amanda no valor de R$ 888,88 reajustada segundo o índice de reajuste dos serviços de transporte coletivo no Município de Taboão da Serra/SP, desde o óbito de Silvério Tagliari, ocorrido em 21/06/2003 até a data em que completem vinte e cinco anos ou contraiam núpcias, no caso de Matheus e Amanda, ou quando completaria 67 anos o falecido, no caso de Denise; custeio de despesas com funeral em R$ 824,54 atualizados; constituição de capital garantidor e ao pagamento de indenização de danos morais de R$ 66.666,66 para cada um dos requerentes, bem como custas de sucumbência. Por primeiro, determino que se oficie ao Banco do Brasil para que informe as contas, com respectivo saldo, vinculadas aos autos em epígrafe, para que se verifique com exatidão os valores constantes nos autos a se transferir aos exequente. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício. Encaminhe-se pelo malote. No mais, esclareçam os exequentes o número de parcelas já pagas, listando-as, para que se verifique a correção quanto ao cálculo do capital garantidor de acordo com o número de parcelas já pagas e a pagar. Nesse sentido, providenciem os requerentes também cópias de seus documentos pessoais em que conste data de nascimento para verificação nos termos acima. Informe também, por meio de planilha, dos valores da condenação, o que resta a ser pago. Com a juntada da planilha, dê-se ciência ao executado para manifestação em cinco dias. Após, tornem conclusos para solução. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 29/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 395/397: Quanto ao pedido de encaminhamento de ofício à agência 3011-2 da Caixa Econômica Federal, observo que a mesma decisão-ofício de fl. 387 poderá ser encaminhada pelo exequente. No mais, o V. Acórdão de fls. 89/100 condenou o requerido ao pagamento de pensão mensal a Denise, Matheus e Amanda no valor de R$ 888,88 reajustada segundo o índice de reajuste dos serviços de transporte coletivo no Município de Taboão da Serra/SP, desde o óbito de Silvério Tagliari, ocorrido em 21/06/2003 até a data em que completem vinte e cinco anos ou contraiam núpcias, no caso de Matheus e Amanda, ou quando completaria 67 anos o falecido, no caso de Denise; custeio de despesas com funeral em R$ 824,54 atualizados; constituição de capital garantidor e ao pagamento de indenização de danos morais de R$ 66.666,66 para cada um dos requerentes, bem como custas de sucumbência. Por primeiro, determino que se oficie ao Banco do Brasil para que informe as contas, com respectivo saldo, vinculadas aos autos em epígrafe, para que se verifique com exatidão os valores constantes nos autos a se transferir aos exequente. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício. Encaminhe-se pelo malote. No mais, esclareçam os exequentes o número de parcelas já pagas, listando-as, para que se verifique a correção quanto ao cálculo do capital garantidor de acordo com o número de parcelas já pagas e a pagar. Nesse sentido, providenciem os requerentes também cópias de seus documentos pessoais em que conste data de nascimento para verificação nos termos acima. Informe também, por meio de planilha, dos valores da condenação, o que resta a ser pago. Com a juntada da planilha, dê-se ciência ao executado para manifestação em cinco dias. Após, tornem conclusos para solução. Int. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
em 28/08 |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FBFU19000386818 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 345/390 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente no prazo de 05 dias sob pena de extinção e/ou arquivamento sobre Ofício da CEF, juntado aos autos. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o(a) requerente no prazo de 05 dias sob pena de extinção e/ou arquivamento sobre Ofício da CEF, juntado aos autos. |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 282/294 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o lapso temporal desde que a parte executada comprovou o protocolamento da decisão-ofício de fl. 382 junto à Caixa Econômica Federal, visto se tratar de questão necessária para que se dê o labor contábil determinado, determino a reiteração. Assim, oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal a fim de que esclareça o motivo da impossibilidade de saque pela parte autora em relação aos IDs nº 040301100011607190, 040301100011608195 e nº 040301100011610255, todos no valor de R$ 2.050,00, em observância às cópias juntadas pela executada às fls. 357/359. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, cabendo à parte executada providenciar a devida instrução com as peças fundamentais, bem como o competente protocolamento, comprovando-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Sobrevindo resposta da instituição oficiada, cumpra-se último parágrafo da decisão de fl. 382, remetam-se ao Contador do Juízo. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 31/07/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando o lapso temporal desde que a parte executada comprovou o protocolamento da decisão-ofício de fl. 382 junto à Caixa Econômica Federal, visto se tratar de questão necessária para que se dê o labor contábil determinado, determino a reiteração. Assim, oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal a fim de que esclareça o motivo da impossibilidade de saque pela parte autora em relação aos IDs nº 040301100011607190, 040301100011608195 e nº 040301100011610255, todos no valor de R$ 2.050,00, em observância às cópias juntadas pela executada às fls. 357/359. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, cabendo à parte executada providenciar a devida instrução com as peças fundamentais, bem como o competente protocolamento, comprovando-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Sobrevindo resposta da instituição oficiada, cumpra-se último parágrafo da decisão de fl. 382, remetam-se ao Contador do Juízo. Int. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
em 31.07.2019 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 284/296 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, em relação aos IDs 040301100011607190 R$2.050,00, nº 040301100011608195 R$2.050,00 e ID nº 040301100011610255 R$2.050,00, para que esclareça o motivo da impossibilidade de saque pelo requerente, considerando as cópias fornecidas pelo requerido às fls. 357/359. Instrua-se o ofício com as referidas cópias. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do réu, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao contador judicial para análise do item 1 de fls. 354/356, em relação ao capital garantidor. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 27/05/2019 |
Decisão
Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, em relação aos IDs 040301100011607190 R$2.050,00, nº 040301100011608195 R$2.050,00 e ID nº 040301100011610255 R$2.050,00, para que esclareça o motivo da impossibilidade de saque pelo requerente, considerando as cópias fornecidas pelo requerido às fls. 357/359. Instrua-se o ofício com as referidas cópias. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário) a presente servirá de ofício, devendo o procurador do réu, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao contador judicial para análise do item 1 de fls. 354/356, em relação ao capital garantidor. Int. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Decisão
em 27/05 |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FJAB19000206693 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 306/352 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a conciliação infrutífera, aguarde-se por cinco dias manifestação da parte em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 29/04/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a conciliação infrutífera, aguarde-se por cinco dias manifestação da parte em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
em 29/04 |
| 25/04/2019 |
Recebidos os Autos do Setor Conciliação
|
| 25/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 25/04/2019 |
Audiência Realizada Inexitosa
CONCILIAÇÃO - INFRUTÍFERA - Setor de Conciliação Cível - João Mendes |
| 25/04/2019 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
|
| 25/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Setor de Conciliações
Tipo de local de destino: Cartório da Conciliação Especificação do local de destino: Cartório da Conciliação |
| 25/04/2019 |
Recebidos os Autos do Setor Conciliação
|
| 25/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 25/03/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/04/2019 Hora 14:00 Local: Fórum João Mendes, 2º and, sala 206, cível 01 Situacão: Realizada |
| 25/03/2019 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
|
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: ed. 2772 Página: 299/347 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o interesse manifestado pelas partes, designo sessão de conciliação para o dia 25 de abril de 2019, às 14 horas, a ser realizada no CEJUSC, no 2º andar do Foro Central. As partes deverão comparecer à audiência munidas de propostas firmes e concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência (recomenda-se que sendo a parte pessoa jurídica, compareça à sessão de conciliação representante legal com poderes para transigir). Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas para comparecimento. Demais questões serão dirimidas caso a conciliação reste infrutífera. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 18/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Setor de Conciliações
Tipo de local de destino: Cartório da Conciliação Especificação do local de destino: Cartório da Conciliação |
| 15/03/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o interesse manifestado pelas partes, designo sessão de conciliação para o dia 25 de abril de 2019, às 14 horas, a ser realizada no CEJUSC, no 2º andar do Foro Central. As partes deverão comparecer à audiência munidas de propostas firmes e concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência (recomenda-se que sendo a parte pessoa jurídica, compareça à sessão de conciliação representante legal com poderes para transigir). Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas para comparecimento. Demais questões serão dirimidas caso a conciliação reste infrutífera. Int. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
em 15/03 |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: ed. 2756 Página: 296/342 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Vistos. Cálculos do setor contábil às fls. 296/298. O requerido impugnou o cálculo às fls. 307/308. Os autos voltaram ao contador (fls. 337/340), ratificando o cálculo anterior. Persiste a divergência do executado quanto à constituição de capital. Há também depósitos não localizados pela instituição bancária. Assim, por primeiro, determino que a exequente se manifeste sobre o teor de fls. 354/356, em cinco dias, inclusive sobre o pedido de realização de audiência de conciliação. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos para adoção das medidas cabíveis ao andamento do feito. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Cálculos do setor contábil às fls. 296/298. O requerido impugnou o cálculo às fls. 307/308. Os autos voltaram ao contador (fls. 337/340), ratificando o cálculo anterior. Persiste a divergência do executado quanto à constituição de capital. Há também depósitos não localizados pela instituição bancária. Assim, por primeiro, determino que a exequente se manifeste sobre o teor de fls. 354/356, em cinco dias, inclusive sobre o pedido de realização de audiência de conciliação. Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos para adoção das medidas cabíveis ao andamento do feito. Int. |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Decisão
em 20/02 |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FPIN19000031945 |
| 15/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FBFU19000069821 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 398 - 430 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 337/340: Ciência às partes dos cálculos do contador judicial, para manifestação no prazo comum de cinco dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se o executado sobre o teor de fls. 342/347 e o exequente sobre o teor de fl. 348. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 30/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 337/340: Ciência às partes dos cálculos do contador judicial, para manifestação no prazo comum de cinco dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se o executado sobre o teor de fls. 342/347 e o exequente sobre o teor de fl. 348. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
em 24/01 |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
em 24/01 |
| 23/01/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1º e 2º volumes |
| 22/01/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
1º e 2º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 03/04/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 02/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 339/368 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2018 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fl. 323, emiti o Alvará de Levantamento Judicial no valor de R$20.492,76 a favor da autora, relativo aos depósitos judiciais efetuados junto à Caixa Econômica Federal. Intimo o Dr. Sérgio Binotti a retirá-lo no prazo de cinco dias. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 28/02/2018 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à r. Decisão de fl. 323, emiti o Alvará de Levantamento Judicial no valor de R$20.492,76 a favor da autora, relativo aos depósitos judiciais efetuados junto à Caixa Econômica Federal. Intimo o Dr. Sérgio Binotti a retirá-lo no prazo de cinco dias. |
| 28/02/2018 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento - Parte - Competência Delegada |
| 23/02/2018 |
Alvará Expedido
|
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 277/320 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fl. 323, emiti o Mandado de Levantamento Judicial nº 204/2018 no valor de R$323473,67 a favor da autora e o de nº 205/2018 no valor de 138.631,57 em nome do Dr. Sérgio Binotti, relativo aos depósitos efetuados nos autos em conta junto ao Banco do Brasil. Intimo o Dr. Sérgio Binotti a retirá-los no prazo de cinco dias. Deixo de expedir por ora alvará em relação aos depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal, para melhor analisá-los. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 15/02/2018 |
Ato ordinatório
Em cumprimento à r. Decisão de fl. 323, emiti o Mandado de Levantamento Judicial nº 204/2018 no valor de R$323473,67 a favor da autora e o de nº 205/2018 no valor de 138.631,57 em nome do Dr. Sérgio Binotti, relativo aos depósitos efetuados nos autos em conta junto ao Banco do Brasil. Intimo o Dr. Sérgio Binotti a retirá-los no prazo de cinco dias. Deixo de expedir por ora alvará em relação aos depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal, para melhor analisá-los. |
| 09/02/2018 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 297/336 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Vistos. Por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente indicar o patrono que constará do mandado de levantamento judicial, a folha em que se encontra o instrumento de mandato e se lhe foram outorgados poderes para receber e dar quitação. Realizado o ato, expeça-se mandado de levantamento judicial, nos termos da decisão de fl. 269, observando-se os valores pertencentes ao advogado do autor e os do autor, considerando os cálculos do contador judicial de fls. 296/298.Após, remetam-se os autos ao contador judicial, nos termos da decisão de fl. 315.Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 06/02/2018 |
Decisão
Vistos. Por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente indicar o patrono que constará do mandado de levantamento judicial, a folha em que se encontra o instrumento de mandato e se lhe foram outorgados poderes para receber e dar quitação. Realizado o ato, expeça-se mandado de levantamento judicial, nos termos da decisão de fl. 269, observando-se os valores pertencentes ao advogado do autor e os do autor, considerando os cálculos do contador judicial de fls. 296/298.Após, remetam-se os autos ao contador judicial, nos termos da decisão de fl. 315.Int. |
| 02/02/2018 |
Conclusos para Decisão
em 05/02 |
| 29/01/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 17/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2018 Data da Disponibilização: 17/01/2018 Data da Publicação: 18/01/2018 Número do Diário: 2499 Página: 287/315 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público nos moldes já determinados de há muito; com o parecer, voltem conclusos para seja dirimida a questão, inclusive, no tocante ao levantamento de valores. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 10/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/01/2018 |
| 09/01/2018 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público nos moldes já determinados de há muito; com o parecer, voltem conclusos para seja dirimida a questão, inclusive, no tocante ao levantamento de valores. Int. |
| 09/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 09/01/2018 Data da Publicação: 10/01/2018 Número do Diário: 2493 Página: 461/597 |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
em 09.01 |
| 08/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/314: Ao contador judicial, para retificação ou confirmação dos cálculos.No mais, comprove o exequente sua maioridade.Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 18/12/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 307/314: Ao contador judicial, para retificação ou confirmação dos cálculos.No mais, comprove o exequente sua maioridade.Int. |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Decisão
em 14/12 |
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 315/359 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2017 Teor do ato: Vistos. Fl. 300: Manifeste-se o autor, em cinco dias.Nos termos da decisão de fl. 294, manifestem-se as partes sobre os cálculos do contador judicial (fls. 295/298), no prazo comum de cinco dias.Após, faça-se vista ao Ministério Público.Com o retorno dos autos, tornem conclusos para seguimento, nos termos da decisão acima referida.Int. Advogados(s): Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP), Sérgio Binotti (OAB 166619/SP) |
| 07/11/2017 |
Decisão
Vistos. Fl. 300: Manifeste-se o autor, em cinco dias.Nos termos da decisão de fl. 294, manifestem-se as partes sobre os cálculos do contador judicial (fls. 295/298), no prazo comum de cinco dias.Após, faça-se vista ao Ministério Público.Com o retorno dos autos, tornem conclusos para seguimento, nos termos da decisão acima referida.Int. |
| 01/11/2017 |
Conclusos para Decisão
em 06/11 |
| 24/10/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 2 volumes |
| 23/10/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 2 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 225/261 |
| 16/05/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 16/05/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2017 Teor do ato: Vistos. Vejo que o feito está enveredando por uma seara que extrapola o cunho processual. O patrono da exequente postula pelo recebimento de seus honorários; todavia, a credora ainda não soergueu os valores depositados nos autos, a despeito da irrecorrida decisão de fls. 269. De outra parte, vejo que os autos não foram encaminhados à Contadoria Judicial na forma determinada no item B de fls. 269. Constato também que de há muito os autos não são encaminhados ao Ministério Público, que deverá acompanhar o seguimento do feito. Por fim, de modo a que seja retomado o andamento do feito, determino que: A) revogo, por ora, o cumprimento da determinação de fls. 281, no tocante à expedição de carta de intimação à autora; B) Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para, considerando os valores depositados, que seja apurado quanto caberá à parte autora e quanto caberá ao seu patrono; realizado o trabalho, expeça-se guia consoante já determinado a fls. 269, em prol da credora e do seu advogado (honorários). A Contadoria deverá também apresentar planilha com cálculo do valor a título de fundo garantidor da obrigação; quanto a este tema , feito o trabalho contábil, as partes deverão ser intimadas para manifestação em 05 dias. C) Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, com o cunho de que tenha ciência acerca de todo o processado e para que emita eventual parecer. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 15/05/2017 |
Decisão
Vistos. Vejo que o feito está enveredando por uma seara que extrapola o cunho processual. O patrono da exequente postula pelo recebimento de seus honorários; todavia, a credora ainda não soergueu os valores depositados nos autos, a despeito da irrecorrida decisão de fls. 269. De outra parte, vejo que os autos não foram encaminhados à Contadoria Judicial na forma determinada no item B de fls. 269. Constato também que de há muito os autos não são encaminhados ao Ministério Público, que deverá acompanhar o seguimento do feito. Por fim, de modo a que seja retomado o andamento do feito, determino que: A) revogo, por ora, o cumprimento da determinação de fls. 281, no tocante à expedição de carta de intimação à autora; B) Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para, considerando os valores depositados, que seja apurado quanto caberá à parte autora e quanto caberá ao seu patrono; realizado o trabalho, expeça-se guia consoante já determinado a fls. 269, em prol da credora e do seu advogado (honorários). A Contadoria deverá também apresentar planilha com cálculo do valor a título de fundo garantidor da obrigação; quanto a este tema , feito o trabalho contábil, as partes deverão ser intimadas para manifestação em 05 dias. C) Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, com o cunho de que tenha ciência acerca de todo o processado e para que emita eventual parecer. Int. |
| 10/05/2017 |
Conclusos para Decisão
EM 11.05 |
| 15/12/2016 |
Autos no Prazo
|
| 22/11/2016 |
Serventuário
|
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2016 Teor do ato: Fls. 277/278: Providencie a serventia a intimação pessoal da autora exequente, por carta com aviso de recebimento (AR), para que se manifeste sobre a petição de fls. 277/278, esclarecendo, em especial, se realizou o pagamento dos honorários advocatícios contratuais. Caso referido pagamento não tenha sido realizado, defiro o levantamento, conforme requerido, nos termos do art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).Cumpra e Intime. Advogados(s): Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP), Sérgio Binotti (OAB 166619/SP) |
| 17/11/2016 |
Decisão
Fls. 277/278: Providencie a serventia a intimação pessoal da autora exequente, por carta com aviso de recebimento (AR), para que se manifeste sobre a petição de fls. 277/278, esclarecendo, em especial, se realizou o pagamento dos honorários advocatícios contratuais. Caso referido pagamento não tenha sido realizado, defiro o levantamento, conforme requerido, nos termos do art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).Cumpra e Intime. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2016 |
Serventuário
|
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2016 Teor do ato: Fls. 261/263:Item "A": Primeiramente, com base no provimento 1864/2011 e no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, recolha a parte solicitante a despesa, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado.Item "B": Defiro a constituição de capital, nos termos do art. 533 do Novo Código de Processo Civil, devendo os autos serem remetidos ao contador para a apuração do valor necessário para constituir o fundo garantidor da obrigação.Sem prejuízo, considerando o trânsito em julgado, a execução passou a ser definitiva, motivo pelo qual defiro, independentemente de caução, a expedição de mandado de levantamento judicial à exequente relativamente aos valores já depositados nestes autos.Cumpra e Intime. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 21/10/2016 |
Decisão
Fls. 261/263:Item "A": Primeiramente, com base no provimento 1864/2011 e no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, recolha a parte solicitante a despesa, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado.Item "B": Defiro a constituição de capital, nos termos do art. 533 do Novo Código de Processo Civil, devendo os autos serem remetidos ao contador para a apuração do valor necessário para constituir o fundo garantidor da obrigação.Sem prejuízo, considerando o trânsito em julgado, a execução passou a ser definitiva, motivo pelo qual defiro, independentemente de caução, a expedição de mandado de levantamento judicial à exequente relativamente aos valores já depositados nestes autos.Cumpra e Intime. |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 255/257: Comprove a executada a regularidade dos depósitos na conta corrente da autora, conforme determinações de fls. 209 e 216 e informação de fls. 221/222.Sem prejuízo, digam as partes acerca do julgamento definitivo da demanda, comprovando seu desfecho, se houver.Outrossim, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para unificação dos depósitos judiciais e posterior levantamento, o qual será oportunamente analisado, após comprovação do trânsito em julgado do processo.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 22/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 255/257: Comprove a executada a regularidade dos depósitos na conta corrente da autora, conforme determinações de fls. 209 e 216 e informação de fls. 221/222.Sem prejuízo, digam as partes acerca do julgamento definitivo da demanda, comprovando seu desfecho, se houver.Outrossim, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para unificação dos depósitos judiciais e posterior levantamento, o qual será oportunamente analisado, após comprovação do trânsito em julgado do processo.Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: Fls. 244/245: Manifeste-se a exequente sobre fls. 247/248 e 250/251, requerendo o que de direito.Intime. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 05/08/2016 |
Decisão
Fls. 244/245: Manifeste-se a exequente sobre fls. 247/248 e 250/251, requerendo o que de direito.Intime. |
| 17/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16010682139 |
| 17/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ16010545261 |
| 17/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ15010751845 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Fls. 237: INTIME a parte executada para, consoante os artigos 475-J, caput, e 475-O, caput, ambos do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do débito cobrado pela autora. Por se tratar de execução provisória, saliento não ser aplicável a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, pois, conforme uníssona jurisprudência, a multa não é aplicável nesses casos, tampouco são devidos honorários advocatícios, os quais cabem somente no caso de não haver pagamento no prazo legal, com início após o trânsito em julgado. Superado o prazo acima assinalado, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil e, inclusive, da Súmula nº 328 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. No silêncio, ao arquivo. Cumpra e Intime. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2016 Teor do ato: Ante a presença de menor no pólo ativo, remetam-se os autos ao Ministério Público. Cumpra. Advogados(s): Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 07/01/2016 |
Decisão
Fls. 237: INTIME a parte executada para, consoante os artigos 475-J, caput, e 475-O, caput, ambos do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do débito cobrado pela autora. Por se tratar de execução provisória, saliento não ser aplicável a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, pois, conforme uníssona jurisprudência, a multa não é aplicável nesses casos, tampouco são devidos honorários advocatícios, os quais cabem somente no caso de não haver pagamento no prazo legal, com início após o trânsito em julgado. Superado o prazo acima assinalado, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil e, inclusive, da Súmula nº 328 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. No silêncio, ao arquivo. Cumpra e Intime. |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Providencie a parte autora a juntada aos autos de sua certidão de nascimento atualizada, bem como regularize sua representação processual, se o caso, sob pena de serem os autos arquivados. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo, ao arquivo independentemente de nova publicação ou determinação. Fica desde já indeferido eventual requerimento de dilação de prazo ou suspensão do processo. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 17/11/2015 |
Decisão
Providencie a parte autora a juntada aos autos de sua certidão de nascimento atualizada, bem como regularize sua representação processual, se o caso, sob pena de serem os autos arquivados. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo, ao arquivo independentemente de nova publicação ou determinação. Fica desde já indeferido eventual requerimento de dilação de prazo ou suspensão do processo. |
| 10/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 10/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2015 Data da Disponibilização: 10/04/2015 Data da Publicação: 13/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, bem como informe acerca do julgamento do recurso, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 06/04/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, bem como informe acerca do julgamento do recurso, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Intime-se. |
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2014 Teor do ato: petição da autora: despacho no rosto dos autos: intime imediatamente na pessoa do advogado pela imprensa oficial Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 25/09/2014 |
Ato ordinatório
petição da autora: despacho no rosto dos autos: intime imediatamente na pessoa do advogado pela imprensa oficial |
| 01/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2014 Data da Disponibilização: 01/09/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: 1723 Página: |
| 29/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2014 Teor do ato: Ciência a(s) exequente (s) da manifestação do Ministerio Publico (para manifestar-se sobre o depósito efetuado). Fls.216: Ciência à Construtora Norberto Odebrecht S.A, da petição da Autora informando o nº da conta bancária de sua genitora, para o depósito dos valores vincendos conforme r. despacho: Banco Bradesco S.A., agência 02405-8, conta corrente 0037.306-8. C.P.F. 143.482.728/32. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/198: Devido à natureza alimentar da verba e da delicada situação financeira da exequente, defiro a liberação das mensalidades das parcelas vincendas. Indique a exequente o número da conta corrente para efetivação dos depósitos. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 06/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 196/198: Devido à natureza alimentar da verba e da delicada situação financeira da exequente, defiro a liberação das mensalidades das parcelas vincendas. Indique a exequente o número da conta corrente para efetivação dos depósitos. Intime-se. |
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2014 Teor do ato: Em três dias, manifeste-se a parte exeqüente sobre o valor depositado pela parte executada, sob pena de presumir-se do silêncio anuência com a satisfação da fase de cumprimento de sentença, por conta da satisfação de seu crédito. Intime. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 30/04/2014 |
Decisão
Em três dias, manifeste-se a parte exeqüente sobre o valor depositado pela parte executada, sob pena de presumir-se do silêncio anuência com a satisfação da fase de cumprimento de sentença, por conta da satisfação de seu crédito. Intime. |
| 11/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2014 Data da Disponibilização: 11/03/2014 Data da Publicação: 12/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2014 Teor do ato: Subscreva o autor a petição de fls. 160/161, com presteza. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 07/03/2014 |
Ato ordinatório
Subscreva o autor a petição de fls. 160/161, com presteza. |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2014 Teor do ato: Ciencia ao executado da petição de fl.s 160/1612 Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 25/02/2014 |
Ato ordinatório
Ciencia ao executado da petição de fl.s 160/1612 |
| 19/02/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a(s) exequente (s) da manifestação do Ministerio Publico (para manifestar-se sobre o depósito efetuado). Fls.216: Ciência à Construtora Norberto Odebrecht S.A, da petição da Autora informando o nº da conta bancária de sua genitora, para o depósito dos valores vincendos conforme r. despacho: Banco Bradesco S.A., agência 02405-8, conta corrente 0037.306-8. C.P.F. 143.482.728/32. |
| 19/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 18/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP CÍVEL Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/01/2014 |
| 25/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2013 Data da Disponibilização: 25/09/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2013 Teor do ato: 1. Intimem a parte devedora, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que efetue o pagamento da dívida, conforme planilha do débito constante dos autos, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (CPC, artigo 236), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, corrigido, mas somente devido caso a devedora não cumpra voluntariamente a sentença no prazo do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, ressalvando-se que toda a providência que o exequente requerer para a busca eventual de bens, endereços e outros, deverá ser acompanhada de todas as providências a ela cabíveis: taxas ao Estado, CPF e nome do(s) executado(s), bem como identificação de eventuais automóveis, bens imóveis e outros, o que deverá ser providenciando dentro do mesmo prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo, os autos irão ao arquivo. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP) |
| 30/08/2013 |
Decisão
1. Intimem a parte devedora, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que efetue o pagamento da dívida, conforme planilha do débito constante dos autos, no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (CPC, artigo 236), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, corrigido, mas somente devido caso a devedora não cumpra voluntariamente a sentença no prazo do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo, manifeste o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, ressalvando-se que toda a providência que o exequente requerer para a busca eventual de bens, endereços e outros, deverá ser acompanhada de todas as providências a ela cabíveis: taxas ao Estado, CPF e nome do(s) executado(s), bem como identificação de eventuais automóveis, bens imóveis e outros, o que deverá ser providenciando dentro do mesmo prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo, os autos irão ao arquivo. |
| 30/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 22/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/08/2013 |
| 22/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 25/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/06/2013 |
| 28/05/2013 |
Proferido Despacho
Ante a presença de menor no pólo ativo, remetam-se os autos ao Ministério Público. Cumpra. |
| 24/05/2013 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0070748-78.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2015 |
Petições Diversas |
| 23/02/2016 |
Petições Diversas |
| 02/03/2016 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/04/2019 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |