| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2949/2017 |
| 16/02/2017 |
Baixa Definitiva
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| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 929/956 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, requerendo habilitação pelo valor de R$ 10.574,75.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 10.574,75, na categoria de crédito tributário (INSS patronal), com exclusão da contribuição previdenciária relativa à cota parte do empregado. (fls. 40/42)O Ministério Público concordou com os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. (fls. 47/48)É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, em relação ao crédito decorrente de INSS cota do empregado, não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Assim, defiro em parte a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL e determino a inclusão do crédito no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2949/2017 |
| 16/02/2017 |
Baixa Definitiva
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| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 929/956 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, requerendo habilitação pelo valor de R$ 10.574,75.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 10.574,75, na categoria de crédito tributário (INSS patronal), com exclusão da contribuição previdenciária relativa à cota parte do empregado. (fls. 40/42)O Ministério Público concordou com os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. (fls. 47/48)É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, em relação ao crédito decorrente de INSS cota do empregado, não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Assim, defiro em parte a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL e determino a inclusão do crédito no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 30/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2016 |
| 09/11/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, requerendo habilitação pelo valor de R$ 10.574,75.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 10.574,75, na categoria de crédito tributário (INSS patronal), com exclusão da contribuição previdenciária relativa à cota parte do empregado. (fls. 40/42)O Ministério Público concordou com os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. (fls. 47/48)É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, em relação ao crédito decorrente de INSS cota do empregado, não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Assim, defiro em parte a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL e determino a inclusão do crédito no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intime-se. |
| 31/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2016 |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 774/799 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 11/01/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 11/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 01/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 889/898 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2015 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/08/2015 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 14/08/2015 |
Petição Juntada
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| 17/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 03/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/06/2015 |
Decisão
Manifeste-se a União. |
| 24/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/12/2014 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 05/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 14/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2014 Data da Disponibilização: 14/04/2014 Data da Publicação: 15/04/2014 Número do Diário: 1632 Página: 822/833 |
| 11/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o impugnante a juntada dos documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2014. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/04/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o impugnante a juntada dos documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. São Paulo, 02 de abril de 2014. |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 21/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2013 Data da Disponibilização: 21/11/2013 Data da Publicação: 22/11/2013 Número do Diário: 1544 Página: 714/728 |
| 19/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2013 Teor do ato: 1) Fl.06: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público.. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/11/2013 |
Decisão
1) Fl.06: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público.. |
| 04/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2013 |
Petição Juntada
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| 30/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 06/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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