| Reqte |
Pedro José de Mello Machado da Silva
Advogado: Marcondes Tadeu da Silva Alegre |
| Reqdo |
Massa Falida de Banco Crefisul
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
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| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcondes Tadeu da Silva Alegre (OAB 90316/SP) |
| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcondes Tadeu da Silva Alegre (OAB 90316/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 17/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2013 Data da Disponibilização: 18/12/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2013 Teor do ato: Comunicado - fica intimado o autor da disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Ofício Expedido", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcondes Tadeu da Silva Alegre (OAB 90316/SP) |
| 13/12/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado - fica intimado o autor da disponibilização do OFÍCIO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Ofício Expedido", providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 10/12/2013 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2013 Data da Disponibilização: 16/10/2013 Data da Publicação: 17/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por PEDRO JOSÉ DE MELLO MACHADO DA SILVA e ANNA CRISTINA CUNHA MACHADO DA SILVA nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alegam, em síntese, que adquiriram por meio de cessão de promessa de venda e compra - fls. 08/10 -, em 22 de agosto de 2012, direitos sobre o imóvel consistente num prédio residencial, no terreno urbano designado lote 08, da quadra "F", no loteamento denominado "Parque Náutico", na Comarca de Itaí - SP, anteriormente Comarca de Avaré, matrícula 1.881 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaí. Ocorre que o bem imóvel fora dado em garantia hipotecária ao banco réu por ocasião do financiamento realizado pelo primeiro proprietário; e embora o débito já tenha sido pago, ainda pende o gravame sobre o bem, necessitando de alvará para sua exclusão. O administrador judicial requereu que a parte autora comprovasse a quitação do bem; enquanto o Ministério Público constatou que a massa falida já havia liberado a hipoteca e caução do imóvel consoante documento de fl. 15, razão pela qual manifestou-se favoravelmente ao pedido. Em nova manifestação do administrador judicial, ante o quanto apontado pelo Ministério Público em seu parecer, também veio a manifestar-se favoravelmente ao pedido. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. O documento de fl. 15 comprova a quitação do débito, sendo assim, necessário o cancelamento da hipoteca - averbação nº 01. Estando cancelada a hipoteca em razão do pagamento do débito anteriormente existente, necessário se faz, da mesma forma, o cancelamento da caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação sucedido pela Caixa Econômica Federal - av. 02. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Itaí, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 1.881. Sem honorários, por não ter havido, por parte do administrador judicial ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcondes Tadeu da Silva Alegre (OAB 90316/SP) |
| 09/10/2013 |
Sentença Registrada
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| 08/10/2013 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por PEDRO JOSÉ DE MELLO MACHADO DA SILVA e ANNA CRISTINA CUNHA MACHADO DA SILVA nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alegam, em síntese, que adquiriram por meio de cessão de promessa de venda e compra - fls. 08/10 -, em 22 de agosto de 2012, direitos sobre o imóvel consistente num prédio residencial, no terreno urbano designado lote 08, da quadra "F", no loteamento denominado "Parque Náutico", na Comarca de Itaí - SP, anteriormente Comarca de Avaré, matrícula 1.881 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaí. Ocorre que o bem imóvel fora dado em garantia hipotecária ao banco réu por ocasião do financiamento realizado pelo primeiro proprietário; e embora o débito já tenha sido pago, ainda pende o gravame sobre o bem, necessitando de alvará para sua exclusão. O administrador judicial requereu que a parte autora comprovasse a quitação do bem; enquanto o Ministério Público constatou que a massa falida já havia liberado a hipoteca e caução do imóvel consoante documento de fl. 15, razão pela qual manifestou-se favoravelmente ao pedido. Em nova manifestação do administrador judicial, ante o quanto apontado pelo Ministério Público em seu parecer, também veio a manifestar-se favoravelmente ao pedido. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. O documento de fl. 15 comprova a quitação do débito, sendo assim, necessário o cancelamento da hipoteca - averbação nº 01. Estando cancelada a hipoteca em razão do pagamento do débito anteriormente existente, necessário se faz, da mesma forma, o cancelamento da caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação sucedido pela Caixa Econômica Federal - av. 02. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Itaí, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 1.881. Sem honorários, por não ter havido, por parte do administrador judicial ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I.C. |
| 08/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2013 Data da Disponibilização: 02/09/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 22/23: manifeste-se o administrador judicial acerca do parecer, bem elaborado, do Ministério Público. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcondes Tadeu da Silva Alegre (OAB 90316/SP) |
| 26/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 22/23: manifeste-se o administrador judicial acerca do parecer, bem elaborado, do Ministério Público. Int. |
| 19/08/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 30/07/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 07/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2013 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de alvará, manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcondes Tadeu da Silva Alegre (OAB 90316/SP) |
| 27/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pedido de alvará, manifeste-se o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 24/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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