| Reqte | Suzana Angelica Paim Figueredo |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 09/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1694/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1694/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 456: último pronunciamento judicial, que determinou o aguardo da notícia do julgamento definitivo. 2. Fls. 458/515:o julgamento do Agravo de Instrumento n° 2288701-16.2023.8.26.0000interpostos por Suzana Angélica Paim Figuerêdo e Luiz Eduardo Greenhalgh. 3. Considerando o desprovimento do Agravo de Instrumento n° 2288701-16.2023.8.26.0000, determino o arquivamento dos autos, devendo o Síndico cumprir o disposto na sentença - fls. 419/421. 4. Cumpra-se. São Paulo, 22 de novembro de 2024. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 09/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1694/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1694/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 456: último pronunciamento judicial, que determinou o aguardo da notícia do julgamento definitivo. 2. Fls. 458/515:o julgamento do Agravo de Instrumento n° 2288701-16.2023.8.26.0000interpostos por Suzana Angélica Paim Figuerêdo e Luiz Eduardo Greenhalgh. 3. Considerando o desprovimento do Agravo de Instrumento n° 2288701-16.2023.8.26.0000, determino o arquivamento dos autos, devendo o Síndico cumprir o disposto na sentença - fls. 419/421. 4. Cumpra-se. São Paulo, 22 de novembro de 2024. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 456: último pronunciamento judicial, que determinou o aguardo da notícia do julgamento definitivo. 2. Fls. 458/515:o julgamento do Agravo de Instrumento n° 2288701-16.2023.8.26.0000interpostos por Suzana Angélica Paim Figuerêdo e Luiz Eduardo Greenhalgh. 3. Considerando o desprovimento do Agravo de Instrumento n° 2288701-16.2023.8.26.0000, determino o arquivamento dos autos, devendo o Síndico cumprir o disposto na sentença - fls. 419/421. 4. Cumpra-se. São Paulo, 22 de novembro de 2024. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 24/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2052/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2052/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2052/2023 Teor do ato: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 419/421. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios julgamentos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Portanto, determino aguardar notícia do julgamento definitivo. Intimem-se. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 419/421. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios julgamentos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Portanto, determino aguardar notícia do julgamento definitivo. Intimem-se. |
| 01/11/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42203174-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/10/2023 09:46 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1815/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1815/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1815/2023 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 395/396, que determinou a intimação do Sr. Síndico, a fim de que apresentasse extrato contábil do crédito em questão, nos termos do Acórdão de fls. 354/357. Fls. 402/403: Suzana Angélica Paim Figuerêdo e Luiz Eduardo Greenhalgh requerem seja determinado ao Síndico que promova as providências necessárias e urgentes para a efetivação da decisão e respectivo pagamento do crédito. Atestam, ainda, que consta, do incidente de n° 0009858-95.2013.8.26.0100, que "a classe dos credores privilegiados trabalhistas foi praticamente quitada em sua integralidade", fato que deixou a entender que faltam somente aqueles credores ali listados, o que não entendem ser verdade, ante o presente incidente. Fl. 405: em despacho, resta determinada a concessão de prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para manifestação do Sr. Síndico, sob pena de substituição. Fls. 407/408: Nelson Garey, na condição de Síndico dativo da Massa Falida de Companhia Paulista de Fertilizantes requer a juntada dos cálculos elaborados pelo sr. Perito Contador (vide fls. 409/411) e opina, desse modo, pela inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores no importe de R$ 256.066,39, de Classe I - Trabalhista. Fl. 412: a Z. Serventia intima a parte Requerente, a fim de que se manifeste quanto à opinião sindical. Fl. 414: a Z. Serventia certifica o decurso do prazo sem manifestação da parte. Fl. 417: Ministério Público atesta nada a opor quanto à inclusão do crédito, no Quadro Geral de Credores, nos termos apresentados pelo sr. Síndico. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em atenção ao petitório de fls. 402/403, de autoria de Suzana Angélica Paim Figuerêdo e Luiz Eduardo Greenhalgh, este Juízo informa que o presente incidente também deve ser incluido no rol de objetos de apreciação de créditos trabalhistas. No mérito, consta dos autos manifestação sindical, por meio da qual restou comprovada - vide extrato contábil elaborado pelo sr. Perito Contador designado nos autos da falência, em fl. 410 - a existência de crédito a ser arrolado no Quadro Geral de Credores, em favor dos Habilitantes, no importe de R$ 256.066,39, advindo de atividade advocatícia. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de crédito em favor da parte Habilitante. Extinto o processo, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I. Havendo prova do crédito do habilitante, deve ser mantido o critério geral aplicado nas habilitações indicado pelo síndico, em atenção à par condictio creditorum. Isto posto, homologo os cálculos e determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores, do importe de R$ 256.066,39, em favor dos Habilitantes. Considerando-se a nítida natureza alimentar dos honorários advocatícios, tal como pugnado pelos Habilitantes, a classificação do crédito deve ser equiparada à natureza trabalhista, de modo que o referido montante seja arrolado na Classe I - Trabalhista. Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Intime-se. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto. Última decisão de fls. 395/396, que determinou a intimação do Sr. Síndico, a fim de que apresentasse extrato contábil do crédito em questão, nos termos do Acórdão de fls. 354/357. Fls. 402/403: Suzana Angélica Paim Figuerêdo e Luiz Eduardo Greenhalgh requerem seja determinado ao Síndico que promova as providências necessárias e urgentes para a efetivação da decisão e respectivo pagamento do crédito. Atestam, ainda, que consta, do incidente de n° 0009858-95.2013.8.26.0100, que "a classe dos credores privilegiados trabalhistas foi praticamente quitada em sua integralidade", fato que deixou a entender que faltam somente aqueles credores ali listados, o que não entendem ser verdade, ante o presente incidente. Fl. 405: em despacho, resta determinada a concessão de prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para manifestação do Sr. Síndico, sob pena de substituição. Fls. 407/408: Nelson Garey, na condição de Síndico dativo da Massa Falida de Companhia Paulista de Fertilizantes requer a juntada dos cálculos elaborados pelo sr. Perito Contador (vide fls. 409/411) e opina, desse modo, pela inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores no importe de R$ 256.066,39, de Classe I - Trabalhista. Fl. 412: a Z. Serventia intima a parte Requerente, a fim de que se manifeste quanto à opinião sindical. Fl. 414: a Z. Serventia certifica o decurso do prazo sem manifestação da parte. Fl. 417: Ministério Público atesta nada a opor quanto à inclusão do crédito, no Quadro Geral de Credores, nos termos apresentados pelo sr. Síndico. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em atenção ao petitório de fls. 402/403, de autoria de Suzana Angélica Paim Figuerêdo e Luiz Eduardo Greenhalgh, este Juízo informa que o presente incidente também deve ser incluido no rol de objetos de apreciação de créditos trabalhistas. No mérito, consta dos autos manifestação sindical, por meio da qual restou comprovada - vide extrato contábil elaborado pelo sr. Perito Contador designado nos autos da falência, em fl. 410 - a existência de crédito a ser arrolado no Quadro Geral de Credores, em favor dos Habilitantes, no importe de R$ 256.066,39, advindo de atividade advocatícia. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de crédito em favor da parte Habilitante. Extinto o processo, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I. Havendo prova do crédito do habilitante, deve ser mantido o critério geral aplicado nas habilitações indicado pelo síndico, em atenção à par condictio creditorum. Isto posto, homologo os cálculos e determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores, do importe de R$ 256.066,39, em favor dos Habilitantes. Considerando-se a nítida natureza alimentar dos honorários advocatícios, tal como pugnado pelos Habilitantes, a classificação do crédito deve ser equiparada à natureza trabalhista, de modo que o referido montante seja arrolado na Classe I - Trabalhista. Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41857456-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/09/2023 15:57 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Genérico |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte requerente no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41093597-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2023 18:54 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1301/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1301/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para manifestação do síndico, sob pena de substituição. Intimem-se. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para manifestação do síndico, sob pena de substituição. Intimem-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40963194-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 16:17 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto última decisão de fls. 358/359, na qual acompanhou o acordão de fls. 354/357, determinando a intimação das partes para tomarem conhecimento do decidido. Fls. 362/363: Habilitantes concordaram com o processado, e requereram ao Síndico as providencias necessárias para habilitação do crédito. Fls. 364: Ministério Público opinou pela intimação pessoal do Síndico para apresentar calculo do crédito. É o relatório. DECIDO. Determino seja intimado pessoalmente o Síndico para apresentar extrato contábil do crédito em questão, nos termos do acórdão de fls. 354/357. Intimem-se. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 06/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto última decisão de fls. 358/359, na qual acompanhou o acordão de fls. 354/357, determinando a intimação das partes para tomarem conhecimento do decidido. Fls. 362/363: Habilitantes concordaram com o processado, e requereram ao Síndico as providencias necessárias para habilitação do crédito. Fls. 364: Ministério Público opinou pela intimação pessoal do Síndico para apresentar calculo do crédito. É o relatório. DECIDO. Determino seja intimado pessoalmente o Síndico para apresentar extrato contábil do crédito em questão, nos termos do acórdão de fls. 354/357. Intimem-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
Dra Clarissa |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
Drª Clarissa |
| 18/04/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/04/2022 |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80196 - Protocolo: FJMJ22010239819 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2022 Data da Disponibilização: 08/02/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 Página: 998/1024 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2022 Teor do ato: Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 337, na qual foi determinado ao síndico as devidas anotações. Fls. 346: Serventia certificou não ter verificado custas a recolher e assim procedeu o arquivamento definitivo do feito. Fls. 352/353: acórdão no qual foi dado provimento ao agravo em recurso especial para ser feita a conversão Fls. 354/357: acórdão dando parcial provimento parcial ao recurso especial para determinar incidência dos juros a partir da data da quebra. É o relatório. DECIDO. Acompanho o acórdão de fls. 354/357, que julgou parcialmente procedente o recurso especial, transitado no dia 17 de fevereiro de 2020, tão somente para determinar a incidência dos juros a partir da data da quebra. Intimem-se as partes para que tomem conhecimento quanto ao julgamento do r. recurso. Requerendo, manifestem-se. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 28/01/2022 |
Decisão
Vistos. Anoto para controle interno a última decisão exarada as fls. 337, na qual foi determinado ao síndico as devidas anotações. Fls. 346: Serventia certificou não ter verificado custas a recolher e assim procedeu o arquivamento definitivo do feito. Fls. 352/353: acórdão no qual foi dado provimento ao agravo em recurso especial para ser feita a conversão Fls. 354/357: acórdão dando parcial provimento parcial ao recurso especial para determinar incidência dos juros a partir da data da quebra. É o relatório. DECIDO. Acompanho o acórdão de fls. 354/357, que julgou parcialmente procedente o recurso especial, transitado no dia 17 de fevereiro de 2020, tão somente para determinar a incidência dos juros a partir da data da quebra. Intimem-se as partes para que tomem conhecimento quanto ao julgamento do r. recurso. Requerendo, manifestem-se. Após, abra-se vistas ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
Dra. Clarissa |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1029/1044 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2020 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 11/02/2020 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 17/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volume 2º apenas - retirado por Suellen OAB/SP 338954 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 04/12/2019 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 1164/1180 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado, ao síndico para as devidas anotações. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 21/11/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o trânsito em julgado, ao síndico para as devidas anotações. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80161 - Protocolo: FJMJ19015506390 |
| 18/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
AGUARDANDO VIRAR CAPA EM 12/01/2018 |
| 12/01/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 09/01/2018 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 20/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 19/02/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 19/FEVEREIRO/2015 |
| 18/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 09/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 26/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 27/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes |
| 11/12/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JANEIRO/2015 Vencimento: 15/01/2015 |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação interposta pelos requerentes somente no efeito devolutivo [ § 3º do art.98 da Lei 7661/45]. Ao d. Síndico Dativo para, manifestação em contrarrazões no prazo legal (CPC, art.508). Mesmo sem elas, certificado o necessário, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dil. Int. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 11/DEZEMBRO/2014 |
| 09/12/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 10/12/2014 |
| 09/12/2014 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo a apelação interposta pelos requerentes somente no efeito devolutivo [ § 3º do art.98 da Lei 7661/45]. Ao d. Síndico Dativo para, manifestação em contrarrazões no prazo legal (CPC, art.508). Mesmo sem elas, certificado o necessário, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Após, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Dil. Int. |
| 09/12/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 09/DEZEMBRO/2014 |
| 13/11/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/NOVEMBRO/2014 Vencimento: 15/12/2014 |
| 12/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2014 Data da Disponibilização: 12/11/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: Ed. 1774 Página: 522 e segt |
| 11/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito manejada por SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUERÊDO e LUIZ EDUARDO GREENHALGH, nos autos da falência de CIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. Em sua inicial, acompanhada de documentos, (fls. 17/80), a habilitante, em razão do advento da quebra, pretende a inclusão de crédito preferencial no importe de R$ 209.937,30 (duzentos e nove mil , novecentos e trinta e sete reais e trinta centavos). Os autos foram remetidos ao contador para verificação do débito (Fls. 82/83). A massa falida se manifestou (Fls. 95/96), bem como o D. Sindico às 158/161 e o representante do Ministério Público às fls. 163/164. É o breve relatório. Fundamento e decido. A pretensão é parcialmente procedente. Há controvérsia quanto ao valor do crédito privilegiado, cuja habilitação é pretendida pela requerente. Foram então remetidos os autos ao setor competente para apuração do valor devido, seguido de retificação dos cálculos e manifestações de todos os interessados. O perito contador chegou ao valor de R$ 24.528,38 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos) às fls. 142/146, havendo concordância à este montante por parte do d. síndico e do parquet. O valor apurado pelo perito contador pertine, sobretudo porque a condenação em honorários contra a massa falida foi na proporção de 10% da condenação devendo figurar como crédito privilegiado geral. Em vista do exposto, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO para determinar a inclusão do crédito apontado à inicial, na classe dos privilegiados gerais, junto ao quadro geral de credores no importe de R$ 24.528,38 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos) Por se tratar de incidente falimentar, não há falar-se em encargos de sucumbência. P.R.I.C Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 10/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
IMPRENSA REMETIDA PARA 12/NOVEMBRO/2014 |
| 10/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 29/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2014 |
| 28/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 20/10/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 21/10/2014 |
| 20/10/2014 |
Sentença Registrada
|
| 20/10/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito manejada por SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUERÊDO e LUIZ EDUARDO GREENHALGH, nos autos da falência de CIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. Em sua inicial, acompanhada de documentos, (fls. 17/80), a habilitante, em razão do advento da quebra, pretende a inclusão de crédito preferencial no importe de R$ 209.937,30 (duzentos e nove mil , novecentos e trinta e sete reais e trinta centavos). Os autos foram remetidos ao contador para verificação do débito (Fls. 82/83). A massa falida se manifestou (Fls. 95/96), bem como o D. Sindico às 158/161 e o representante do Ministério Público às fls. 163/164. É o breve relatório. Fundamento e decido. A pretensão é parcialmente procedente. Há controvérsia quanto ao valor do crédito privilegiado, cuja habilitação é pretendida pela requerente. Foram então remetidos os autos ao setor competente para apuração do valor devido, seguido de retificação dos cálculos e manifestações de todos os interessados. O perito contador chegou ao valor de R$ 24.528,38 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos) às fls. 142/146, havendo concordância à este montante por parte do d. síndico e do parquet. O valor apurado pelo perito contador pertine, sobretudo porque a condenação em honorários contra a massa falida foi na proporção de 10% da condenação devendo figurar como crédito privilegiado geral. Em vista do exposto, JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO para determinar a inclusão do crédito apontado à inicial, na classe dos privilegiados gerais, junto ao quadro geral de credores no importe de R$ 24.528,38 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos) Por se tratar de incidente falimentar, não há falar-se em encargos de sucumbência. P.R.I.C |
| 17/10/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 17/OUTUBRO/2014 |
| 14/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 29/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/10/2014 |
| 17/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 16/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 28/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Entregue a Caroline Barbosa Fernandes- OAB/SP 309616 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 18/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 02/07/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JULHO/2014 Vencimento: 01/08/2014 |
| 27/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: Ed. 14678 Página: 645 e segt |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2014 Teor do ato: COMUNICADO....MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO SR. PERITO CONTADOR AS FLS 143/146 Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 26/06/2014 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO....MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO SR. PERITO CONTADOR AS FLS 143/146 |
| 25/06/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 16/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
José Vanderlei Masson dos Santos+0036483692013826010000000 José Vanderlei Masdson dos Santos Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 10/04/2014 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ INTIMAR PERITO] 10/ABRIL/2014 |
| 20/03/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/MARÇO/2014 Vencimento: 22/04/2014 |
| 19/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: Ed. 1614 Página: 614 e segt |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: COMUNICADO.....ATENDAM OS REQUERENTES, INTEGRALMENTE A SOLICITAÇAO DO SR. PERITO CONTADOR AS FLS 128/129. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 17/03/2014 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO.....ATENDAM OS REQUERENTES, INTEGRALMENTE A SOLICITAÇAO DO SR. PERITO CONTADOR AS FLS 128/129. |
| 28/02/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/MARÇO/2014 Vencimento: 03/04/2014 |
| 27/02/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 13/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 14/04/2014 |
| 12/02/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 28/FEVEREIRO/2014 Vencimento: 14/03/2014 |
| 13/01/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/JANEIRO/2014 Vencimento: 12/02/2014 |
| 13/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2014 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 09/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2014 Teor do ato: Vistos. Atendam os requerentes integralmente a solicitação do sr. Perito Contador, às fls 100/101. PRAZO : 15 [quinze] dias; Dil. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2013. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 08/JANEIRO/2014 |
| 16/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atendam os requerentes integralmente a solicitação do sr. Perito Contador, às fls 100/101. PRAZO : 15 [quinze] dias; Dil. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2013. |
| 16/12/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 16/DEZEMBRO/2013 |
| 11/12/2013 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 11/DEZEMBRO/2013 |
| 09/12/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JANEIRO/2014 Vencimento: 17/01/2014 |
| 09/12/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 22/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
COM PERITO JOSE VANDERLEI MASSON DOS SANTOS Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 02/01/2014 |
| 21/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
MESA ELZA PARA INTIMAR PERITO - 21/NOVEMBRO/2013 |
| 18/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 87/91 e 95/97 - Defiro, intime-se o Perito Contador nomeado e compromissado nos autos falimentares, Dr. José Vanderlei Masson dos Santos, para elaboração do Extrato Contábil. Prazo: 30 [trinta] dias. Dil. Int. São Paulo, 14 de novembro de 2013. |
| 18/11/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 18/NOVEMBRO/2013 |
| 14/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 22/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 22/OUTUBRO/2013 [ELZA] |
| 15/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/10/2013 |
| 24/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 20/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 18/09/2013 |
| 02/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 24/07/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: Ed. 1461 Página: 675 e segt |
| 24/07/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/AGOSTO/2013 Vencimento: 23/08/2013 |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2013 Teor do ato: Vistos. 1] Providenciem os requerentes, a subscrição da petição de fls 02/16 que se encontra apócrifa. 2] Sem prejuízo ao cumprimento do item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. COMUNICADO.... MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE A CONTA DE VERIFICAÇÃO DE FLS 82/83, ONDE SE APUROU O VALOR TOTAL NA DATA DA QUEBRA DE R$.7.876,63 + R$.846.731,86 POR DANOS MORAIS Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 16/07/2013 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 16/JULHO/2013 |
| 16/07/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 07/06/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 06/06/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA 07/JUNHO/2013 |
| 05/06/2013 |
Decisão
Vistos. 1] Providenciem os requerentes, a subscrição da petição de fls 02/16 que se encontra apócrifa. 2] Sem prejuízo ao cumprimento do item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. COMUNICADO.... MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE A CONTA DE VERIFICAÇÃO DE FLS 82/83, ONDE SE APUROU O VALOR TOTAL NA DATA DA QUEBRA DE R$.7.876,63 + R$.846.731,86 POR DANOS MORAIS |
| 04/06/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 05/JUNHO/2013 |
| 27/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0033793-92.1998.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 15/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 25/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |