Incidente
Impugnação de Crédito (0037980-21.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  ANTONIO CARLOS PRUDENTE DE MORAES
Advogada:  Anastacia Vicentina Serefoglon  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
26/10/2017 Arquivado Definitivamente
pacote 2933/2017
17/01/2017 Baixa Definitiva
17/11/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: 958 a 980
16/11/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0410/2016 Teor do ato: Vistos.ANTONIO CARLOS PRUDENTE DE MORAES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 26.663,52.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 26.663,52, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 61/63)Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ANTONIO CARLOS PRUDENTE DE MORAES na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Anastacia Vicentina Serefoglon (OAB 113140/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
18/06/2015 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.