| Impugte |
FREDERICO SECKLER EWALD
Advogado: Gilson Garcia Junior |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1980/2014 |
| 09/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 692/710 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1980/2014 |
| 09/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 692/710 |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: FREDERICO SECKLER EWALD requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 01621-2006-014-02-00-6 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 98/99) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 102.276,92, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 40.026,92 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 40.026,92 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de FREDERICO SECKLER EWALD. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Gilson Garcia Junior (OAB 111699/SP) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
FREDERICO SECKLER EWALD requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 01621-2006-014-02-00-6 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 98/99) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 102.276,92, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 40.026,92 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 40.026,92 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de FREDERICO SECKLER EWALD. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/01/2014 |
| 11/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1551 Página: 799/809 |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcela Ciccotti Hernandes (OAB 261379/SP), Eliane Silva de Oliveira (OAB 280285/SP), Leandro de Moura Millan (OAB 321288/SP) |
| 25/11/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 25/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 15/10/2013 |
Decisão
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| 04/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0038002-79.2013.8.26.0100 - Impugnação de Crédito |
| 04/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/06/2013 | Impugnação de Crédito (0038002-79.2013.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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