| Impugte |
LUIZ CARLOS PEQUINI
Advogado: Cicero Osmar da Ros |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1086/1103 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Luiz Carlos Pequini em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 155.218,64, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e R$ 189.573,72, como crédito quirografário (fls. 49/56 e 77/79).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 82).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Luiz Carlos Pequini, pelo valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 189.573,72, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Luiz Carlos Pequini em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 155.218,64, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e R$ 189.573,72, como crédito quirografário (fls. 49/56 e 77/79).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 82).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Luiz Carlos Pequini, pelo valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 189.573,72, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1086/1103 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Luiz Carlos Pequini em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 155.218,64, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e R$ 189.573,72, como crédito quirografário (fls. 49/56 e 77/79).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 82).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Luiz Carlos Pequini, pelo valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 189.573,72, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Luiz Carlos Pequini em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor de R$ 155.218,64, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 62.250,00 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista e R$ 189.573,72, como crédito quirografário (fls. 49/56 e 77/79).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 82).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Luiz Carlos Pequini, pelo valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 189.573,72, como crédito quirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2017 |
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2016 |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 853/871 |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 25/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/06/2016 |
Decisão
Vistos Fls. 72/73: ao administrador judicial para conferência e ratificação do parecer contábil apresentado. Oportunamente, ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 11/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2015 Data da Disponibilização: 19/11/2015 Data da Publicação: 23/11/2015 Número do Diário: 758 Página: |
| 18/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 59: defiro o prazo de 30 (trinta) dias para integral cumprimento do determinado as fls. 56. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 59: defiro o prazo de 30 (trinta) dias para integral cumprimento do determinado as fls. 56. Intimem-se. |
| 27/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: 687/696 |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2015 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, cópia da sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/07/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, cópia da sentença trabalhista, bem como da decisão homologatória dos cálculos de liquidação Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se. |
| 11/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2014 |
Decisão
1) Fls. 43/44: reconsidero a decisão de fls. 38. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 20/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2014 Data da Disponibilização: 23/07/2014 Data da Publicação: 24/07/2014 Número do Diário: 1695 Página: 775/ 783 |
| 22/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 36, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/07/2014 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 36, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.. Intimem-se. |
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 743/756 |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2014 Teor do ato: Regularize o impugnante a representação processual, juntando procuração original e atualizada. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/02/2014 |
Decisão
Regularize o impugnante a representação processual, juntando procuração original e atualizada. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 04/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2014 |
Petições Diversas |
| 31/07/2014 |
Petições Diversas |
| 17/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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