| Impugte |
JOSÉ LUIZ CHAMARELLI
Advogado: VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2141/2014 |
| 11/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 746/765 |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2014 Teor do ato: Fls. 46/47: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir erro material contido na parte dispositiva da decisão de fls. 43. Assim, onde se lê: "Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 19.615,24 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ LUIZ CHAMARELLI. " Leia-se: "Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 159.232,70, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ LUIZ CHAMARELLI." Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios. Providencie a serventia as anotações necessárias. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES (OAB 88827/RJ) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2141/2014 |
| 11/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 746/765 |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2014 Teor do ato: Fls. 46/47: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir erro material contido na parte dispositiva da decisão de fls. 43. Assim, onde se lê: "Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 19.615,24 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ LUIZ CHAMARELLI. " Leia-se: "Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 159.232,70, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ LUIZ CHAMARELLI." Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios. Providencie a serventia as anotações necessárias. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES (OAB 88827/RJ) |
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/05/2014 |
| 04/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2014 |
Decisão
Fls. 46/47: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para corrigir erro material contido na parte dispositiva da decisão de fls. 43. Assim, onde se lê: "Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 19.615,24 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ LUIZ CHAMARELLI. " Leia-se: "Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 159.232,70, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ LUIZ CHAMARELLI." Nesses termos, dou provimento aos embargos declaratórios. Providencie a serventia as anotações necessárias. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 12/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 867/884 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: Vistos. JOSÉ LUIZ CHAMARELLI requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 0083000-05-2009-501-0041 que tramita perante a 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 36/37) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 221.482,70, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 159.232,70 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 19.615,24 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ LUIZ CHAMARELLI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, data supra. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES (OAB 88827/RJ) |
| 13/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/03/2014 |
| 17/01/2014 |
Decisão
Vistos. JOSÉ LUIZ CHAMARELLI requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 0083000-05-2009-501-0041 que tramita perante a 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 36/37) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 221.482,70, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 159.232,70 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 19.615,24 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JOSÉ LUIZ CHAMARELLI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, data supra. |
| 15/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2014 |
| 09/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 757/777 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo admininstrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES (OAB 88827/RJ) |
| 12/11/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo admininstrador judicial. |
| 12/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 15/10/2013 |
Decisão
|
| 04/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |