| Impugte |
Sérgio de Noronha Torrezão
Advogada: Rosangela Julian Szulc |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 815-831 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2015 Teor do ato: Cumpra-se o v.Acórdão. Arquivem-se os autos com as devidas anotações. Advogados(s): Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 815-831 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2015 Teor do ato: Cumpra-se o v.Acórdão. Arquivem-se os autos com as devidas anotações. Advogados(s): Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/04/2015 |
Decisão
Cumpra-se o v.Acórdão. Arquivem-se os autos com as devidas anotações. |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 703/716 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento para reconhecer a existência de erro material que pode ser corrigido inclusive de ofício. De fato, trata-se de habilitação de honorários periciais, em razão de perícia realizada em reclamação trabalhista. Não se trata de verba trabalhista. Nesse sentido, dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o crédito deve ser incluído na categoria de quirografário, mantida no mais a decisão embargada. Advogados(s): Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 28/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2014 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: 770/783 |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento para reconhecer a existência de erro material que pode ser corrigido inclusive de ofício. De fato, trata-se de habilitação de honorários periciais, em razão de perícia realizada em reclamação trabalhista. Não se trata de verba trabalhista. Nesse sentido, dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o crédito deve ser incluído na categoria de quirografário, mantida no mais a decisão embargada. Intime-se. São Paulo, 28 de março de 2014. Advogados(s): Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 783/814 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2014 Teor do ato: Vistos. Publique-se a decisão de fls. 22. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2014 |
Decisão
Vistos. Publique-se a decisão de fls. 22. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2014 |
Decisão
Vistos. Conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento para reconhecer a existência de erro material que pode ser corrigido inclusive de ofício. De fato, trata-se de habilitação de honorários periciais, em razão de perícia realizada em reclamação trabalhista. Não se trata de verba trabalhista. Nesse sentido, dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o crédito deve ser incluído na categoria de quirografário, mantida no mais a decisão embargada. Intime-se. São Paulo, 28 de março de 2014. |
| 01/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/05/2014 |
| 28/03/2014 |
Decisão
Vistos. Conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento para reconhecer a existência de erro material que pode ser corrigido inclusive de ofício. De fato, trata-se de habilitação de honorários periciais, em razão de perícia realizada em reclamação trabalhista. Não se trata de verba trabalhista. Nesse sentido, dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que o crédito deve ser incluído na categoria de quirografário, mantida no mais a decisão embargada. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 18/21: "J. Cls. SP 14/03/14" |
| 26/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 12/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 735 a 748 |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2014 Teor do ato: Vistos. Sérgio de Noronha Torrezão requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO S/A , com origem na reclamação trabalhista nº. 01144.2003.035.02007 da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.10/12) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.393,15, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 1.393,15 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de Sérgio de Noronha Torrezão. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/03/2014 |
| 24/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/02/2014 |
Decisão
Vistos. Sérgio de Noronha Torrezão requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO S/A , com origem na reclamação trabalhista nº. 01144.2003.035.02007 da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.10/12) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.393,15, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 1.393,15 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de Sérgio de Noronha Torrezão. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/01/2014 |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: 842/583 |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2013 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/11/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 04/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 27/09/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2013 Data da Disponibilização: 16/09/2013 Data da Publicação: 17/09/2013 Número do Diário: 1499 Página: 676/689 |
| 13/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 04/09/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 03/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |