| Reqte |
Celso Pereira Lopes
Advogada: Dora Aparecida Vieira |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 10/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 10/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 10/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 13/03/2023 Número do Diário: 3694 |
| 09/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dora Aparecida Vieira (OAB 125211/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 03/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 26/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AGUARDANDO LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 02/JUNHO/2016 |
| 23/05/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JUNHO/]2016 |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: Ed. 2119 Página: 600 a 608 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2016 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE A ADVOGADA DO REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO SOB Nº.405/206 EM SEU FAVOR Advogados(s): Dora Aparecida Vieira (OAB 125211/SP) |
| 17/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
COMUNICADO....PROVIDENCIE A ADVOGADA DO REQUERENTE A RETIRADA DO MANDADO DE LEVANTAMENTO SOB Nº.405/206 EM SEU FAVOR |
| 15/04/2016 |
Conclusos para Decisão
15/04/2016 - Assinatura expediente. |
| 18/03/2016 |
Serventuário
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 18/MARÇO/2016 |
| 18/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, expedi mandados de levantamento ao credor CELSO PEREIRA LOPES, sendo que o total a ser recebido é de R$.9.593,41 [sendo 30% refere-se aos honorários da Advogada e, 70% ao credor referente a seus direitos trabalhistas], em observância ao r. despacho de fls 1500 e de conformidade com a conta de verificação de fls 1481/1488 constante dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013, . Nada Mais. São Paulo, 18 de março de 2016. Eu, ___, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário |
| 19/02/2016 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 19/FEVEREIRO/2016 [ELZA] |
| 29/01/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/FEVEREIRO/2016 Vencimento: 01/03/2016 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: Ed. 2046 Página: 624 à 632 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2016 Teor do ato: COMUNICADO.....PROVIDENCIE A ADVOGADO DO REQUERENTE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE LEVANTAMENTO INDIVIDUALIZADOS [PARTE HONORÁRIOS E PARTE CREDOR] Advogados(s): Dora Aparecida Vieira (OAB 125211/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 27/01/2016 |
Serventuário
COMUNICADO.....PROVIDENCIE A ADVOGADO DO REQUERENTE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DE LEVANTAMENTO INDIVIDUALIZADOS [PARTE HONORÁRIOS E PARTE CREDOR] |
| 24/06/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA, AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JUNHO/2013 Vencimento: 11/07/2013 |
| 07/06/2013 |
Forma de Tramitação Alterada
Evoluída a forma de tramitação de "Nos autos principais" com controle no dependente para "Apartado". |
| 07/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 07/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0033793-92.1998.8.26.0100 |
| 09/11/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 26/09/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA, NESTA DATA |
| 18/05/2011 |
Aguardando Solução
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DA LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 04/05/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 04/MAIO/2011 |
| 04/04/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/ABRIL/2011 |
| 01/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL Processo nº.98.033793-3 [267] C O N C L U S Ã O Ao 1º dia do mês de março de 2011, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. CELSO PEREIRA LOPES, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.15.644,09. O d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.11.680,43 (fls 63). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.11.680,43 [onze mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e três centavos], o credor CELSO PEREIRA LOPES, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 01 de março de 2.011. MÁRCIA CARDOSO Juíza de Direito |
| 31/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 01/ABRIL/2011 |
| 15/03/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 15/MARÇO/2011 |
| 02/03/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 01/03/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 521/2011 Livro: 498 Folha(s): 236 Data Registro: 01/03/2011 16:20:16 |
| 01/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/março/2011 |
| 28/02/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 521/2011 registrada em 01/03/2011 no livro nº 498 às Fls. 236: CELSO PEREIRA LOPES, declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.15.644,09. O d. Síndico Dativo bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso.Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.11.680,43 (fls 63). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$.11.680,43 [onze mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e três centavos], o credor CELSO PEREIRA LOPES, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. P. R. I. São Paulo, 01 de março de 2.011. <SEQMV>S2156038</SEQMV> |
| 11/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA SEÇÃO EM 11/FEVEREIRO/2011 |
| 07/02/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/FEVEREIRO/2011 |
| 14/01/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 13/12/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Com o síndico |
| 30/11/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/DEZEMBRO/2010 |
| 26/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 30/novembro/2010 |
| 26/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 30/novembro/2010 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência DE SERVIÇO DE MÁQUINA EM 11/NOVEMBRO/2010 |
| 28/10/2010 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 28/OUTUBRO/2010 |
| 01/10/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA EM 05/OUTUBRO/2010 |
| 22/09/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
PRAZO 03/OUTUBRO/2010 |
| 11/08/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - PRAZO 03/SETEMBRO/2010 |
| 11/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal da disponibilização do r. despacho de fls 54, sem atendimento pelo requerente. O referido é verdade. São Paulo, 04 de agosto de 2.010. Eu, ________________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 05 dias do mês de agosto de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 98.033793-3 [267] - 37ª VARA CÍVEL [130/98] Diante da certidão supra, intime-se o requerente, via postal, a promover regular andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do C. P. Civil. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2.010. |
| 10/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 11/agosto/2010 |
| 06/08/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT [E] EM 06/AGOSTO/2010 |
| 05/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/AGOSTO/2010 |
| 04/08/2010 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal da disponibilização do r. despacho de fls 54, sem atendimento pelo requerente. O referido é verdade. São Paulo, 04 de agosto de 2.010. Eu, ________________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 05 dias do mês de agosto de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 98.033793-3 [267] - 37ª VARA CÍVEL [130/98] Diante da certidão supra, intime-se o requerente, via postal, a promover regular andamento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do C. P. Civil. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2.010. <SEQMV>D19016920</SEQMV> |
| 12/07/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA SEÇÃO EM 12/JULHO/2010 |
| 22/04/2010 |
Aguardando Prazo
PRAZO: 15.05.2010. |
| 19/04/2010 |
Aguardando Publicação
IMP REMETIDA |
| 16/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 14 de abril de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de abril de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-3 (267) - 37ª Vara Cível 1) Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias, regularização de sua representação processual, ou seja, apresentando procuração acompanhada do comprovante de recolhimento de custas destinadas à Carteira da Previdência dos Advogados - CPA; 2) Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 15 de abril de 2.010. |
| 15/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/abril/2010 |
| 15/04/2010 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 14 de abril de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 15 dias do mês de abril de 2009, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-3 (267) - 37ª Vara Cível 1) Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias, regularização de sua representação processual, ou seja, apresentando procuração acompanhada do comprovante de recolhimento de custas destinadas à Carteira da Previdência dos Advogados - CPA; 2) Após, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 15 de abril de 2.010. <SEQMV>D18715578</SEQMV> |
| 18/03/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/03/2010 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |