| Impugte |
TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA
Advogado: RODRIGO DE ASSIS HORN Advogado: Rafael de Assis Horn |
| Impugdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 10/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2237/2014 |
| 04/09/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 859 a 872 |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA requereu a habilitação de seu crédito na falência de Sulina Seguradora S.A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 63.393,06. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 10/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2237/2014 |
| 04/09/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 859 a 872 |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA requereu a habilitação de seu crédito na falência de Sulina Seguradora S.A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 63.393,06. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC) |
| 11/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/07/2014 |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/06/2014 |
Decisão
Vistos. TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA requereu a habilitação de seu crédito na falência de Sulina Seguradora S.A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 63.393,06. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 28/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/04/2014 |
| 04/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 20/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2013 Data da Disponibilização: 20/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1574 Página: 844/863 |
| 17/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC) |
| 19/12/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 17/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Nazareno Ribeiro Neto Vencimento: 09/12/2013 |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 757/777 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC) |
| 11/11/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 08/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 15/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2013 Data da Disponibilização: 10/07/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: 1451 Página: 578 a 58 |
| 05/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2013 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé das ações que deram origem ao crédito pleiteado. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC) |
| 28/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé das ações que deram origem ao crédito pleiteado. |
| 27/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |