Incidente
Impugnação de Crédito (0038898-25.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA
Advogado:  RODRIGO DE ASSIS HORN  
Advogado:  Rafael de Assis Horn  
Impugdo  Sulina Seguradora S.A.
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Adm-Terc.  V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado:  José Nazareno Ribeiro Neto  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
10/11/2014 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2237/2014
04/09/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
30/06/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 859 a 872
27/06/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0182/2014 Teor do ato: Vistos. TRANSPORTE COLETIVO ESTRELA LTDA requereu a habilitação de seu crédito na falência de Sulina Seguradora S.A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 63.393,06. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB 19600/SC)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.