Incidente
Habilitação de Crédito (0038997-92.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Sindicato Dos Trab nas Ind Da Const,mobiliário,ceramistas,ladrilhos hidraulicos e produtos de cimento de capivari
Advogado:  Gustavo Fernando Lux Hoppe  
Reqdo  Munte Montagens Ltda
Advogado:  Flaminio Mauricio Neto  
Adm-Terc.  Tadeu Luiz Laskowski
Advogado:  Tadeu Luiz Laskowski  
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Movimentações

Data Movimento
09/03/2018 Processo Digitalizado
13/02/2014 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 1572/2014
03/02/2014 Baixa Definitiva
03/12/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: Ed. 1552 Página: 739/752
02/12/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0213/2013 Teor do ato: Vistos. A classificação do crédito, a meu ver, é a de privilegiado geral, por disposição expressa do art. 24 da Lei 8.906/94, não revogado pela atual Lei de Falências. Pelo contrário, ela determina o privilégio geral para os créditos definidos em outras leis civis e comerciais ( art. 83, V, "c" ). Decisão recente da Câmara Especial do Tribunal de Justiça, sob relatoria do Des. Lino Machado, também endossa esse entendimento ( agravo de instrumento nº 517.536.4/5-00 ). E também o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo neste sentido, como se vê da ementa ao acórdão proferido no Resp. nº 1.068.838-PR, j. 24.11.2009, Rel. Mins. Eliana Calmon, assim redigida: "1. O crédito decorrente dos honorários advocatícios, conquanto de natureza alimentar, não se equipara aos créditos trabalhistas, razão por que não há como prevalecer sobre o crédito fiscal a que faz jus a Fazenda Pública. 2. Recurso especial conhecido, mas não provido." Inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito com privilégio geral, no valor de R$.3.900,67. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
06/08/2013 Petições Diversas
25/10/2013 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.