| Impugte |
Decio de Oliveira Santos Junior
Advogada: Ilze Carlin de Oliveira Santos |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1980/2014 |
| 09/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 692/710 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1980/2014 |
| 09/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 692/710 |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: Decio de Oliveira Santos Junior requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A com origem na reclamação trabalhista nº 02632-2000-317-02001 , da 07ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.86/87) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 2.146,37 , como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida deVIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/AP. o valor de R$ 2.146,37 como crédito quirografário , em favor de Decio de Oliveira Santos Junior Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Ilze Carlin de Oliveira Santos (OAB 261035/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 24/01/2014 |
Decisão
Decio de Oliveira Santos Junior requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A com origem na reclamação trabalhista nº 02632-2000-317-02001 , da 07ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.86/87) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 2.146,37 , como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida deVIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/AP. o valor de R$ 2.146,37 como crédito quirografário , em favor de Decio de Oliveira Santos Junior Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 20/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Ilze Carlin de Oliveira Santos (OAB 261035/SP) |
| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2013 |
| 23/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: 1504 Página: 701 a 710 |
| 20/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Ilze Carlin de Oliveira Santos (OAB 261035/SP) |
| 06/09/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 16/07/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 26/07/2013 |
| 03/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2013 Data da Disponibilização: 03/07/2013 Data da Publicação: 04/07/2013 Número do Diário: 1448 Página: 700/716 |
| 02/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Ilze Carlin de Oliveira Santos (OAB 261035/SP) |
| 25/06/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 21/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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