| Impugte |
Decio de Oliveira Santos Junior
Advogada: Ilze Carlin de Oliveira Santos |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2109/2014 |
| 22/08/2014 |
Baixa Definitiva
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| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: 743/ 761 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2014 Teor do ato: Vistos. Decio de Oliveira Santos Junior requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 02088.2002.315.02007 da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.180/182), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.670,13, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 1.670,13 , como crédito quirografário em favor de Decio de Oliveira Santos Junior. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Ilze Carlin de Oliveira Santos (OAB 261035/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2109/2014 |
| 22/08/2014 |
Baixa Definitiva
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| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: 743/ 761 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2014 Teor do ato: Vistos. Decio de Oliveira Santos Junior requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 02088.2002.315.02007 da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.180/182), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.670,13, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 1.670,13 , como crédito quirografário em favor de Decio de Oliveira Santos Junior. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Ilze Carlin de Oliveira Santos (OAB 261035/SP) |
| 21/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2014 |
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/03/2014 |
Decisão
Vistos. Decio de Oliveira Santos Junior requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 02088.2002.315.02007 da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.180/182), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.670,13, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 1.670,13 , como crédito quirografário em favor de Decio de Oliveira Santos Junior. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 06/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/01/2014 |
| 06/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1493 Página: 692 a 706 |
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Ilze Carlin de Oliveira Santos (OAB 261035/SP) |
| 04/09/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 04/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 30/07/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 09/08/2013 |
| 05/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1450 Página: 640/647 |
| 04/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Ilze Carlin de Oliveira Santos (OAB 261035/SP) |
| 25/06/2013 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 21/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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