| Reqte |
Prefeitura do Munícipio de Osasco
Advogada: Maria Manoela de Lima Campos Torres |
| Falido |
Banco Santos S/ A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 26/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1525/2013 |
| 25/11/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 16/10/2013 |
AR Positivo Juntado
da habilitante |
| 05/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 05/08/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número do Diário: Ed. 1469 Página: 685/695 |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 26/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1525/2013 |
| 25/11/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 16/10/2013 |
AR Positivo Juntado
da habilitante |
| 05/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 05/08/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número do Diário: Ed. 1469 Página: 685/695 |
| 02/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: Vistos. Indefiro, liminarmente, este incidente de crédito, pois o direito da credora se dá em relação à Santos Companhia de Seguros, que não é falida, estando sob liquidação extrajudicial. A habilitação deve ser dirigida, portanto, ao respectivo liquidante. Intimem-se e arquivem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Maria Manoela de Lima Campos Torres (OAB 172007/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 31/07/2013 |
Decisão
Vistos. Indefiro, liminarmente, este incidente de crédito, pois o direito da credora se dá em relação à Santos Companhia de Seguros, que não é falida, estando sob liquidação extrajudicial. A habilitação deve ser dirigida, portanto, ao respectivo liquidante. Intimem-se e arquivem-se. |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-49.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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