| Impugte |
FÁBIO LOPES LAVRADOR
Advogada: Maria Carolina Ferreira Advogada: Sandra Neder Thome de Freitas |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 651-681 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2015 |
Baixa Definitiva
|
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 651-681 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2015 Teor do ato: Vistos. FÁBIO LOPES LAVRADOR requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 12.110,56, atualizado até a data da quebra. (fls. 49/51) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Carolina Ferreira (OAB 44710/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Sandra Neder Thome de Freitas (OAB 79553/SP) |
| 19/01/2015 |
Decisão
Vistos. FÁBIO LOPES LAVRADOR requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 12.110,56, atualizado até a data da quebra. (fls. 49/51) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 16/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2015 |
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/12/2014 |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1.739 Página: 789/ 802 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Carolina Ferreira (OAB 44710/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Sandra Neder Thome de Freitas (OAB 79553/SP) |
| 18/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 18/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Parecer do administrador judicial e extrato contábil |
| 04/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 15/08/2014 |
| 13/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: 642/659 |
| 11/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Carolina Ferreira (OAB 44710/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Sandra Neder Thome de Freitas (OAB 79553/SP) |
| 28/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 25/04/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1.617 Página: 793/804 |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2014 Teor do ato: Regularize o autor sua representação processual, juntando procuração original e atualizada., bem como junte cópia dos cálculos trabalhista e da respectiva decisão homologatória.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Carolina Ferreira (OAB 44710/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Sandra Neder Thome de Freitas (OAB 79553/SP) |
| 06/03/2014 |
Decisão
Regularize o autor sua representação processual, juntando procuração original e atualizada., bem como junte cópia dos cálculos trabalhista e da respectiva decisão homologatória.Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 17/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |