Incidente
Impugnação de Crédito (0040867-75.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  JOSÉ ROBERTO SPENA
Advogado:  Jose Fernando Moro  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
01/11/2017 Arquivado Definitivamente
pacote 2962/2017
15/03/2017 Arquivado Definitivamente
13/12/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: 2258 Página: 701/726
12/12/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0445/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito requerida por José Roberto Spena em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A, na qual alega ser credor da falida no valor de R$ 133.192,50, decorrente da ação trabalhista que tramitou perante a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (fls.02/49).A 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP por meio do Ofício 503/2015 informou que em virtude do edital n.º 5/2015, publicado nos autos da Ação Civil Pública n.º 00507008320055020014, foi expedido alvará de levantamento de valor n.º 1082/15 em favor do credor na importância de R$ 11.335,72. Dessa forma, houve a quitação integral dos valores que o impugnante pretendia habilitar (fls. 118).O habilitante informou que não havia interesse em prosseguir com a impugnação, uma vez que seu crédito havia sido quitado perante a Justiça do Trabalho (fls. 126).O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram pela exclusão do credor do Quadro Geral de Credores em razão da quitação integral do crédito perante a Justiça do Trabalho (fls. 130 e 132).Ante o exposto, exclua-se do quadro geral de credores da falida Viação Aérea São Paulo S/A o crédito de José Roberto Spena, tendo em vista que já houve a quitação. Sendo assim, julgo extinto o presente feito em razão da ausência de interesse processual, de acordo com o art. 485, VI, CPC.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Jose Fernando Moro (OAB 137221/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/08/2014 Petições Diversas
22/09/2014 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.