| Impugte |
Roberto de Paula Correa
Advogado: Miguel Pereira Neto |
| Impugdo |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto Advogado: Wilson Januario Ieno Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 01/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2128/2014 |
| 01/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 777/ 793 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 01/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2128/2014 |
| 01/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 777/ 793 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 06/04/2014 |
Decurso de Prazo
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| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1560 Página: 809/832 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para integral cumprimento do determinado às fls. 54, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 25/11/2013 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para integral cumprimento do determinado às fls. 54, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 02/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1500 Página: 710/723 |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2013 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação que originou o crédito pleiteado, bem como da medida cautelar n.000.01.021193-4. b) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 06/09/2013 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação que originou o crédito pleiteado, bem como da medida cautelar n.000.01.021193-4. b) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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