| Impugte |
RIOTI NAKANO
Advogado: Miguel Pereira Neto |
| Impugdo |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto Advogado: Wilson Januario Ieno Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 17/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/02/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2014 Data da Disponibilização: 19/01/2015 Data da Publicação: 20/01/2015 Número do Diário: 1808 Página: 926-942 |
| 16/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2014 Teor do ato: Vistos. RIOTI NAKANO requereu a habilitação de seu crédito quirografário na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 174.741,37, atualizada até a data da quebra. Assim, considerando a ausência de impugnações e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 17/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/02/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2014 Data da Disponibilização: 19/01/2015 Data da Publicação: 20/01/2015 Número do Diário: 1808 Página: 926-942 |
| 16/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2014 Teor do ato: Vistos. RIOTI NAKANO requereu a habilitação de seu crédito quirografário na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 174.741,37, atualizada até a data da quebra. Assim, considerando a ausência de impugnações e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 26/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2014 |
| 17/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/11/2014 |
Decisão
Vistos. RIOTI NAKANO requereu a habilitação de seu crédito quirografário na falência da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 174.741,37, atualizada até a data da quebra. Assim, considerando a ausência de impugnações e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 19/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/10/2014 |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 684/694 |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 29/07/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 29/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 11/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 711/725 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 21/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 16/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 759/773 |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2013 Teor do ato: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para integral cumprimento do determinado às fls. 54, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 06/11/2013 |
Decisão
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para integral cumprimento do determinado às fls. 54, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 04/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1500 Página: 710/723 |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2013 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação que originou o crédito pleiteado, bem como da medida cautelar n.000.01.021193-4. b) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP) |
| 06/09/2013 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação que originou o crédito pleiteado, bem como da medida cautelar n.000.01.021193-4. b) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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