| Impugte |
Helena Santa Scaparo
Advogado: Miguel Pereira Neto |
| Impugdo |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto Advogado: Wilson Januario Ieno Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
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| 24/06/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1950/2014 |
| 27/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
|
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2013 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1570 Página: 689 a 707 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 24/06/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1950/2014 |
| 27/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
|
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2013 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1570 Página: 689 a 707 |
| 13/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 058 indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência de GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 12/12/2013 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 058 indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência de GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 10/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2013 Data da Disponibilização: 10/07/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: 1451 Página: 578 a 58 |
| 05/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2013 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação que originou o crédito pleiteado, bem como da medida cautelar n.000.01.021193-4. b) procuração devidamente atualizada para o presente processo Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 28/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação que originou o crédito pleiteado, bem como da medida cautelar n.000.01.021193-4. b) procuração devidamente atualizada para o presente processo |
| 27/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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