| Impugte |
Roque Moreira Alves
Advogado: Miguel Pereira Neto |
| Impugdo |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto Advogado: Wilson Januario Ieno Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2186/2014 |
| 18/07/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 09/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1646 Página: 797/807 |
| 08/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 29/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2186/2014 |
| 18/07/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 09/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2014 Data da Disponibilização: 09/05/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1646 Página: 797/807 |
| 08/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 07/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 06/04/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: 761/772 |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2013 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para integral cumprimento do determinado às fls. 54, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 25/11/2013 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para integral cumprimento do determinado às fls. 54, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 04/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 729/739 |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2013 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) o original dos documentos que comprovam o crédito pleiteado, bem como certidão de objeto e pé da medida cautelar n.000.01.021193-4. b) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. Advogados(s): Miguel Pereira Neto (OAB 105701/SP) |
| 08/08/2013 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) o original dos documentos que comprovam o crédito pleiteado, bem como certidão de objeto e pé da medida cautelar n.000.01.021193-4. b) procuração devidamente atualizada para o presente processo. Intimem-se. |
| 24/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |