Incidente
Impugnação de Crédito (0046528-35.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Ana Raquel Melo dos Santos Silva
Advogado:  Christian Thelmo Ortiz  
Impugdo  Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda
Advogado:  Jose de Araujo Novaes Neto  
Adm-Terc.  Wilson Januario Ieno
Advogado:  Wilson Januario Ieno  
Advogada:  Flávia Mileo Ieno Giannini  

Movimentações

Data Movimento
30/01/2018 Processo Digitalizado
06/07/2016 Arquivado Definitivamente
19/06/2015 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
27/03/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 997/1009
26/03/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0063/2015 Teor do ato: Vistos. Ana Raquel Melo dos Santos Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da Geplan Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário S/C Ltda. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 3.996,06. Considerando a ausência de impugnação e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Christian Thelmo Ortiz (OAB 233495/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/07/2014 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.