| Reqte |
Oreste Domingues de Oliveira
Advogado: Henrique de Oliveira |
| Reqdo |
Massa Falida de Banco Crefisul
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Interesdo. |
Piero Hervatin da Silva
Advogado: Piero Hervatin da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1185/1210 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80232 - Protocolo: FJMJ17016506347 |
| 28/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1185/1210 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80232 - Protocolo: FJMJ17016506347 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 21/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2015 Teor do ato: Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 15/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. |
| 09/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
02 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 31/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
02 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/10/2015 |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos da Egrégia Superior Instância, ante o resultado do recurso interposto, ciência ao habilitante, síndico e Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 29/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos da Egrégia Superior Instância, ante o resultado do recurso interposto, ciência ao habilitante, síndico e Ministério Público. Por fim, conclusos. Int. |
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
2 vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 03/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
2 vol Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 22/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 30/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/10/2014 |
| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação a fls. 156/174, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior. Int Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 19/08/2014 |
Decisão
Vistos. Recebo o recurso de apelação a fls. 156/174, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior. Int |
| 25/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2014 Teor do ato: Comunicado - fica intimado o autor da disponibilização da CERTIDÃO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Certidão Expedida", providenciar sua impressão, e protocolar no órgão competente. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 22/07/2014 |
Ato ordinatório
Comunicado - fica intimado o autor da disponibilização da CERTIDÃO no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos > Processo 1ª Instância > inserir o nº completo do processo > Pesquisar), clicar no ícone "Certidão Expedida", providenciar sua impressão, e protocolar no órgão competente. |
| 17/07/2014 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por ORESTE DOMINGUES DE OLIVEIRA e ONEIDA MARIA DINIZ DOMINGUES DE OLIVEIRA nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alegam os requerentes, em síntese, que adquiriram por meio de compra, em 17 de novembro de 1986, de Maria Teresa Abrahão, o imóvel consistente no apartamento C-24, do condomínio "Jardim da Glória", Bairro de Carapicuíba, Cotia-SP, matrícula 38.953 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia. Ocorre que o bem imóvel fora dado em garantia hipotecária pelos primeiros proprietários; e embora os autores já hajam feito o pagamento de todas as parcelas devidas, ainda pende o gravame sobre o bem, necessitando de alvará para sua exclusão. Requer, outrossim, em caso da existência de saldo remanescente, o depósito do valor restante e a expedição de alvará, para liberação da hipoteca e da caução. O administrador judicial e o Ministério Público requereram a remessa dos autos ao contador judicial a fim de conferir eventual quitação do contrato. O contador judicial manifestou-se no sentido de que está prejudicada a verificação da quitação do bem uma vez não encontrar-se nos autos todos os comprovantes de pagamento. O administrador judicial manifestou-se no sentido de que não encontrou nos documentos do falido nenhum saldo devedor por parte dos autos, razão pela qual não se oporia ao pleito inicial; diante da informação prestada, o Ministério Público também manifestou-se favoravelmente ao pedido. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. A questão já está pacificada no âmbito do Eg. STJ. Com efeito, dispõe o enunciado n. 308 da Súmula do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Assim, considerando-se que a hipoteca que recai sobre o imóvel sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança os adquirentes do imóvel, ora postulantes, procedente é o seu pedido, para o levantamento do gravame. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança os requerentes, da mesma forma não os alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante os adquirentes, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 38.953 (apartamento e respectiva vaga de garagem). Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I.C. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 01/07/2014 |
Sentença Registrada
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| 01/07/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se de pedido de alvará requerido por ORESTE DOMINGUES DE OLIVEIRA e ONEIDA MARIA DINIZ DOMINGUES DE OLIVEIRA nos autos da falência do Banco Crefisul S/A. Alegam os requerentes, em síntese, que adquiriram por meio de compra, em 17 de novembro de 1986, de Maria Teresa Abrahão, o imóvel consistente no apartamento C-24, do condomínio "Jardim da Glória", Bairro de Carapicuíba, Cotia-SP, matrícula 38.953 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia. Ocorre que o bem imóvel fora dado em garantia hipotecária pelos primeiros proprietários; e embora os autores já hajam feito o pagamento de todas as parcelas devidas, ainda pende o gravame sobre o bem, necessitando de alvará para sua exclusão. Requer, outrossim, em caso da existência de saldo remanescente, o depósito do valor restante e a expedição de alvará, para liberação da hipoteca e da caução. O administrador judicial e o Ministério Público requereram a remessa dos autos ao contador judicial a fim de conferir eventual quitação do contrato. O contador judicial manifestou-se no sentido de que está prejudicada a verificação da quitação do bem uma vez não encontrar-se nos autos todos os comprovantes de pagamento. O administrador judicial manifestou-se no sentido de que não encontrou nos documentos do falido nenhum saldo devedor por parte dos autos, razão pela qual não se oporia ao pleito inicial; diante da informação prestada, o Ministério Público também manifestou-se favoravelmente ao pedido. É o breve relato. Decido. O pedido é procedente. A questão já está pacificada no âmbito do Eg. STJ. Com efeito, dispõe o enunciado n. 308 da Súmula do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" Registro os Resp's ns. 514.993/GO e 556.801/GO, julgados em 25/11/2003 e 18/05/2004, Relator Ministro CESAR ASFOR ROCHA assim ementados: "CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. SFH. HIPOTECA. TERCEIROS ADQUIRENTES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. Firme o entendimento no sentido de que, em contratos de financiamento para construção de imóveis, pelo Sistema Financeiro de Habitação, a garantia hipotecária do contrato concedida pela incorporadora ao banco não atinge o terceiro adquirente da unidade". Confira-se, ainda, a decisão monocrática do mesmo Ministro, no REsp 742468, DJ 28.10.2005. Assim, considerando-se que a hipoteca que recai sobre o imóvel sub judice, oferecida pela construtora à instituição financeira, não alcança os adquirentes do imóvel, ora postulantes, procedente é o seu pedido, para o levantamento do gravame. Uma vez que a hipoteca que recai sobre o imóvel não alcança os requerentes, da mesma forma não os alcança a caução dada pelo credor hipotecário ao antigo Banco Nacional da Habitação sucedido pela Caixa Econômica Federal. Ora, é conseqüência natural que, ineficaz a hipoteca perante os adquirentes, a caução ofertada pelo credor hipotecário à Caixa Econômica Federal também o seja. Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, determinando a baixa da hipoteca e da caução que pesam sobre a matrícula 38.953 (apartamento e respectiva vaga de garagem). Sem honorários, por não ter havido, por parte do síndico ou da falida, resistência ao pedido. P.R.I.C. |
| 25/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Vistos. Antes de mais nada, tragam os autores matrícula completa do imóvel, a de fls. 18/20 falta a página constando a averbação 05 e 06. Após, venham conclusos para sentença. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 14/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes de mais nada, tragam os autores matrícula completa do imóvel, a de fls. 18/20 falta a página constando a averbação 05 e 06. Após, venham conclusos para sentença. Int. |
| 05/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 28/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/05/2014 |
| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2014 Teor do ato: Comunicado - fica intimado o síndico para deferimento do pedido de fls.115 para suspensão do andamento do feito e / ou prazo suplementar por 15 dias. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 11/02/2014 |
Ato ordinatório
Comunicado - fica intimado o síndico para deferimento do pedido de fls.115 para suspensão do andamento do feito e / ou prazo suplementar por 15 dias. |
| 15/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2014 Data da Disponibilização: 15/01/2014 Data da Publicação: 16/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 110/111: Digam o síndico e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 07/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 110/111: Digam o síndico e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. |
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 15/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
R. Conde do PInhal, 08, cj. 73, 7º andar, fone:3104-2451 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 94: Remetam-se os autos ao perito contador que serve à massa, intimando-se pela imprensa. Fls. 101/102: Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 27/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 94: Remetam-se os autos ao perito contador que serve à massa, intimando-se pela imprensa. Fls. 101/102: Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Int. |
| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 19/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/10/2013 |
| 19/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 08/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2013 Data da Disponibilização: 08/08/2013 Data da Publicação: 09/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2013 Teor do ato: Vistos. Digam o síndico, a falida e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Henrique de Oliveira (OAB 77878/SP) |
| 31/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam o síndico, a falida e o Ministério Público. Após, conclusos. Int. |
| 24/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |