| Reqte |
MARCELO SEVETINO DA SILVA
Advogado: Marcos de Oliveira Santos |
| Reqdo |
MASSA FALIDA UNILIVROS PAULISTA
Advogada: Alessandra Uberreich Fraga Vega |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 25/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 10612/2015 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017 |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 25/11/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 25/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 10612/2015 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues ao i. Perito José Vanderlei Masson dos Santos, por intermédio do Sr. Renan Mendes da Costa Godoy, RG 48.826.471-6, em 06/11/2017 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 21/11/2017 |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
(Vol. único), (CX. 10.612/15). |
| 04/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 13/10/2015 |
Arquivado Provisoriamente
Julgado procedente a habilitação para incluir o crédito no quadro geral de credores. |
| 29/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
(Volume único). |
| 29/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 23/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
ao MP de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/05/2015 |
| 14/02/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2015 |
Autos no Prazo
pzo 18/02 Vencimento: 24/02/2015 |
| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2014 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 19/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2014 Teor do ato: Vistos. Folhas 67/68: Conheço dos embargos, posto tempestivos, e acolho-os, ante o erro material manifesto, passando a sentença constar a seguinte redação: "VISTOS, Trata-se de habilitação de crédito em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, a Administradora Judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito e ante as manifestações do Administrador Judicial e do Ministério Público, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito de MARCELO SEVERINO DA SILVA para determinar a inclusão dos seus créditos no montante de R$ 13.677,48 (treze mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), no quadro geral de credores da falência de UNILIVROS PAULISTA E LIVRARIA LTDA, na classe dos privilegiados trabalhistas. Abra-se vista da presente à Massa Falida, ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público de Falências. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais, e arquivem-se os presentes, no aguardo da liquidação, dando-se ciência ao Ministério Público. P. R. I." Retifique-se no registro. P. R. I. Advogados(s): Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB 130045/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP) |
| 18/12/2014 |
Sentença Registrada
|
| 18/12/2014 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Completa
Vistos. Folhas 67/68: Conheço dos embargos, posto tempestivos, e acolho-os, ante o erro material manifesto, passando a sentença constar a seguinte redação: "VISTOS, Trata-se de habilitação de crédito em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, a Administradora Judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito e ante as manifestações do Administrador Judicial e do Ministério Público, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito de MARCELO SEVERINO DA SILVA para determinar a inclusão dos seus créditos no montante de R$ 13.677,48 (treze mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), no quadro geral de credores da falência de UNILIVROS PAULISTA E LIVRARIA LTDA, na classe dos privilegiados trabalhistas. Abra-se vista da presente à Massa Falida, ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público de Falências. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais, e arquivem-se os presentes, no aguardo da liquidação, dando-se ciência ao Ministério Público. P. R. I." Retifique-se no registro. P. R. I. |
| 15/11/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2014 |
Serventuário
aguarda juntada 06/11 |
| 27/10/2014 |
Autos no Prazo
pzo 27/11 Vencimento: 28/11/2014 |
| 27/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 27/10/2014 Data da Publicação: 28/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2014 Teor do ato: VISTOS, Trata-se de habilitação de crédito em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, a Administradora Judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito e ante as manifestações do Administrador Judicial e do Ministério Público, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito de MARCELO SEVETINO DA SILVA para determinar a inclusão dos seus créditos no montante de R$ 13.677,48 (treze mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), no quadro geral de credores da falência de UNILIVROS PAULISTA E LIVRARIA LTDA, na classe dos privilegiados trabalhistas. Abra-se vista da presente à Massa Falida, ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público de Falências. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais, e arquivem-se os presentes, no aguardo da liquidação, dando-se ciência ao Ministério Público. P. R. I. Advogados(s): Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB 130045/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP) |
| 17/10/2014 |
Sentença Registrada
|
| 17/10/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
VISTOS, Trata-se de habilitação de crédito em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, a Administradora Judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inexistente qualquer impugnação em relação ao crédito e ante as manifestações do Administrador Judicial e do Ministério Público, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito de MARCELO SEVETINO DA SILVA para determinar a inclusão dos seus créditos no montante de R$ 13.677,48 (treze mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), no quadro geral de credores da falência de UNILIVROS PAULISTA E LIVRARIA LTDA, na classe dos privilegiados trabalhistas. Abra-se vista da presente à Massa Falida, ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público de Falências. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais, e arquivem-se os presentes, no aguardo da liquidação, dando-se ciência ao Ministério Público. P. R. I. |
| 06/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
(Volume único). |
| 01/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP de Falências 03/10 |
| 24/07/2014 |
Autos no Prazo
pzo 18/08 Vencimento: 25/08/2014 |
| 24/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e à síndica do cálculo da contadoria (fls. 59). Após, abra-se vista ao M.P. Int. Advogados(s): Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB 130045/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP) |
| 23/07/2014 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes e à síndica do cálculo da contadoria (fls. 59). Após, abra-se vista ao M.P. Int. |
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
volume único |
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 14/07/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 33ª Vara Cível |
| 12/05/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 09/05/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Processo de Habilitação de Crédito(Recuperação Judicial e Falência Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 10/03/2014 |
Expedição de documento
Digitação - 11/03 |
| 10/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2014 Data da Disponibilização: 10/03/2014 Data da Publicação: 11/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2014 Teor do ato: Vistos. À Contadoria. Int. Advogados(s): Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB 130045/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP) |
| 27/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. À Contadoria. Int. |
| 31/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
(Vol. único). |
| 27/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falências, Vista 29/01/2014 |
| 24/10/2013 |
Autos no Prazo
prazo 27-11 Vencimento: 27/11/2013 |
| 17/10/2013 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 16/10/2013 |
Expedição de documento
SALA ASSINAR EDITAL 17/10 |
| 14/10/2013 |
Expedição de documento
CONF 15/10 |
| 14/09/2013 |
Expedição de documento
digit. 16/08 |
| 06/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2013 Data da Disponibilização: 05/09/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2013 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de 3 (três) dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. Advogados(s): Alessandra Uberreich Fraga Vega (OAB 130045/SP), Marcos de Oliveira Santos (OAB 218919/SP) |
| 02/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Certifique a Serventia a data da quebra. Expeça-se aviso nos termos do artigo 98, da Lei de Falências. Manifestem-se a falida e o síndico, no prazo sucessivo de 3 (três) dias, a contar da publicação deste. Após, ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação nos termos do edital expedido. Int. |
| 31/07/2013 |
Conclusos para Despacho
MINUTA 01/08 |
| 31/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007606-13.1999.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2014 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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