| Impugte |
MARCO ROBERT RIBEIRO SILVA
Advogada: Maria Conceicao Pinheiro de Toledo |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41699951-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/10/2019 22:43 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2305/2015 |
| 01/11/2014 |
Baixa Definitiva
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| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página: |
| 30/10/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41699951-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/10/2019 22:43 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2305/2015 |
| 01/11/2014 |
Baixa Definitiva
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| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página: |
| 06/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2014 Teor do ato: Vistos. MARCO ROBERT RIBEIRO SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista, na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 52.198,82. Os cálculos foram feitos de acordo com os critérios da Lei de Falências. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Conceicao Pinheiro de Toledo (OAB 68694/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/06/2014 |
| 07/05/2014 |
Decisão
Vistos. MARCO ROBERT RIBEIRO SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista, na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.250,00 e quirografário no valor de R$ 52.198,82. Os cálculos foram feitos de acordo com os critérios da Lei de Falências. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 06/05/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/05/2014 |
| 08/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2013 Data da Disponibilização: 08/01/2014 Data da Publicação: 09/01/2014 Número do Diário: 1566 Página: 776/790 |
| 07/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Conceicao Pinheiro de Toledo (OAB 68694/SP) |
| 10/12/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 10/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 03/10/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 732/741 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2013 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Conceicao Pinheiro de Toledo (OAB 68694/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/09/2013 |
Decisão
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 06/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/10/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |