| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 13/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 13/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 02/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1174/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 1057-1070 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o entendimento já pacificado, mantenho os termos da decisão de fls. 114/116, retificando-a apenas no que diz respeito à natureza do crédito quirografário, no valor de R$ 75.914,82, que deve passar a constar como tributário. Assim sendo, resta mantida a inclusão dos demais, a saber: R$ 323.904,35, também classificado como tributário; e R$ 55.669,75, como subquirografário. Dê-se ciência aos interessados e, após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 27/08/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o entendimento já pacificado, mantenho os termos da decisão de fls. 114/116, retificando-a apenas no que diz respeito à natureza do crédito quirografário, no valor de R$ 75.914,82, que deve passar a constar como tributário. Assim sendo, resta mantida a inclusão dos demais, a saber: R$ 323.904,35, também classificado como tributário; e R$ 55.669,75, como subquirografário. Dê-se ciência aos interessados e, após, nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41024923-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2021 17:21 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40751605-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 19:24 |
| 01/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216590597TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 19/11/2020 |
| 13/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1267/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 883-887 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2020 Teor do ato: Fls. 156/158: Manifeste-se a União (Fazenda Nacional) acerca do quanto requerido pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 156/158: Manifeste-se a União (Fazenda Nacional) acerca do quanto requerido pelo Administrador Judicial. |
| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41432359-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 12:56 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1161/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1063-1069 |
| 13/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 09/10: Concedo prazo suplementar de 15 dias, conforme requerido, para o atendimento ao determinado na decisão anterior. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 09/10: Concedo prazo suplementar de 15 dias, conforme requerido, para o atendimento ao determinado na decisão anterior. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41343907-0 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 31/08/2020 20:30 |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40541214-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 17:50 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 3025 Página: 1094\1099 |
| 10/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder, para fins de cumprimento do V. Acórdão, que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela União. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 08/04/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder, para fins de cumprimento do V. Acórdão, que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela União. Intime-se. |
| 01/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2020 |
Certidão Juntada
|
| 01/04/2020 |
Despacho Digitalizado
|
| 01/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/10/2019 |
Serventuário
Autos retirados pela administradora judicial, em 27/09/2019, para digitalização. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/08/2019 |
Serventuário
certidao |
| 14/08/2019 |
Serventuário
|
| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 10/07/2019 |
Serventuário
petição para juntada |
| 06/06/2019 |
Serventuário
|
| 27/03/2019 |
Expedição de documento
certidao genérica |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
processos devolvidos pelo AJ, retirados para fins de digitalização |
| 22/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior Vencimento: 27/11/2017 |
| 30/10/2017 |
Serventuário
|
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do agravo. Decorridos, tornem os autos à União para que se manifeste acerca do seu trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 13/03/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do agravo. Decorridos, tornem os autos à União para que se manifeste acerca do seu trânsito em julgado. Intime-se. |
| 03/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 01/02/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 21/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 21/09/2016 Data da Publicação: 22/09/2016 Número do Diário: 2205 Página: 915 a 931 |
| 20/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante(União) se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 15/09/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante(União) se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 14/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Júnior |
| 27/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 27/04/2016 Data da Publicação: 28/04/2016 Número do Diário: 2103 Página: |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2016 Teor do ato: 1- Fls.98/103: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2- Aguarde-se notícia do julgamento definitivo do recurso. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 03/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/12/2014 |
Decisão
1- Fls.98/103: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2- Aguarde-se notícia do julgamento definitivo do recurso. |
| 30/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: 1746 Página: 828/842 |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida no montante de R$ 455.488,92 (principal, multa, juros e o encargo legal). Juntou documentos. (fls. 04/56) O Administrador Judicial apresentou parecer contábil e manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão dos valores R$ 323.904,35, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 75.914,82 na categoria de crédito quirografário e o valor de R$ 55.669,75 na categoria de crédito subquirografário. (fls. 60/64) A União manifestou-se a sua discordância do parecer contábil somente no tocante à classificação do encargo legal. (fls. 69/70vº) O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito nos termos do parecer contábil. (fls. 87/92) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Comprovada a existência do crédito, basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários e outra parte de multas e encargos legais. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro em parte a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, nos valores de R$323.904,35, na categoria de crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF), o valor de R$ 75.914,82, na categoria de crédito quirografário (art. 83, inc VI, da LRF) e o valor de R$ 55.669,75, na categoria de subquirografário (art. 83, inc. VII, da LRF). Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/09/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida no montante de R$ 455.488,92 (principal, multa, juros e o encargo legal). Juntou documentos. (fls. 04/56) O Administrador Judicial apresentou parecer contábil e manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão dos valores R$ 323.904,35, na categoria de crédito tributário, o valor de R$ 75.914,82 na categoria de crédito quirografário e o valor de R$ 55.669,75 na categoria de crédito subquirografário. (fls. 60/64) A União manifestou-se a sua discordância do parecer contábil somente no tocante à classificação do encargo legal. (fls. 69/70vº) O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito nos termos do parecer contábil. (fls. 87/92) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Comprovada a existência do crédito, basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada por créditos tributários e outra parte de multas e encargos legais. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro em parte a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, nos valores de R$323.904,35, na categoria de crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF), o valor de R$ 75.914,82, na categoria de crédito quirografário (art. 83, inc VI, da LRF) e o valor de R$ 55.669,75, na categoria de subquirografário (art. 83, inc. VII, da LRF). Intime-se. |
| 24/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 15/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/09/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 09/09/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2014 |
| 12/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 703/718 |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2014 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/03/2014 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 10/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 859/878 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.60/64. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/01/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.60/64. |
| 05/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 06/12/2013 |
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 657 a 671 |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/08/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 23/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2017 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 31/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |