| Impugte |
ELIANA SOUZA DOS SANTOS
Advogada: Marcia de Jesus Casimiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 829-850 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela ELIANA SOUZA DOS SANTOS em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de sentença prolatada na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no valor de R$ 61.027,85. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 61.027,85, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito extraconcursal. (fls.71/72). Considerando que não houve impugnação e ante a anuência do MP, inclua-se o crédito em favor de ELIANA SOUZA DOS SANTOS na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 2018 Página: 829-850 |
| 30/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela ELIANA SOUZA DOS SANTOS em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de sentença prolatada na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no valor de R$ 61.027,85. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 61.027,85, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito extraconcursal. (fls.71/72). Considerando que não houve impugnação e ante a anuência do MP, inclua-se o crédito em favor de ELIANA SOUZA DOS SANTOS na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2015 |
| 23/11/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela ELIANA SOUZA DOS SANTOS em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de sentença prolatada na 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no valor de R$ 61.027,85. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 61.027,85, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito extraconcursal. (fls.71/72). Considerando que não houve impugnação e ante a anuência do MP, inclua-se o crédito em favor de ELIANA SOUZA DOS SANTOS na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2015 |
| 21/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 732/748 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 28/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 26/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 06/04/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 873/895 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 27/03/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 28/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2014 Data da Disponibilização: 24/10/2014 Data da Publicação: 27/10/2014 Número do Diário: 1762 Página: 767 a 784 |
| 23/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, conforme solicitado às fls. 56, para integral cumprimento do determinado às fls. 49, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 20/10/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, conforme solicitado às fls. 56, para integral cumprimento do determinado às fls. 49, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 19/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 847/ 860 |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado às fls. 52. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 24/06/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado às fls. 52. Intimem-se. |
| 22/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: 1641 Página: 861/874 |
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) a regularização de sua representação, com a juntada de procuração em via original; b) declaração de pobreza em via original. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) a regularização de sua representação, com a juntada de procuração em via original; b) declaração de pobreza em via original. Intimem-se. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 17/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 24/03/2014 |
| 12/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 735 a 748 |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2014 Teor do ato: Diga: A falida. Após, ao administrador judicial trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 27/02/2014 |
Decisão
Diga: A falida. Após, ao administrador judicial trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 14/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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