| Autor |
Sanzio Roberto Rodrigues
Advogado: Roberto Alves de Sousa Neto Advogada: Naura Gomes Rossetto |
| Réu |
Primatex Produtos Químicos Ltda.
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Interesda. |
Mara Mello de Campos
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2016 |
Baixa Definitiva
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| 16/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 1867 Página: 184/189 |
| 15/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2015 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações. Advogados(s): Roberto Alves de Sousa Neto (OAB 105583/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Naura Gomes Rossetto (OAB 47462/SP) |
| 14/04/2015 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações. |
| 10/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2016 |
Baixa Definitiva
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| 16/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 1867 Página: 184/189 |
| 15/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2015 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações. Advogados(s): Roberto Alves de Sousa Neto (OAB 105583/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Naura Gomes Rossetto (OAB 47462/SP) |
| 14/04/2015 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se com as devidas anotações. |
| 10/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 12/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 212/219 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na qual foi determinado a regularização da representação processual. Determinado providenciasse o habilitante documentação para este fim, limitou-se a requerer dilação de prazo, mantendo-se inerte mesmo após reiteradas intimações. É o relatório. Decido. Impõe-se a extinção do processo diante da inércia do autor em promover o regular andamento do feito, providência que lhe incumbe desde outubro de 2014. Isto posto, julgo extinto o processo na forma do art. 267, inciso III do CPC. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie. P.R.I. Advogados(s): Roberto Alves de Sousa Neto (OAB 105583/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Naura Gomes Rossetto (OAB 47462/SP) |
| 04/12/2014 |
Sentença Registrada
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| 04/12/2014 |
Sentença Resumida sem Resolução de Mérito - Sentença Resumida
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito na qual foi determinado a regularização da representação processual. Determinado providenciasse o habilitante documentação para este fim, limitou-se a requerer dilação de prazo, mantendo-se inerte mesmo após reiteradas intimações. É o relatório. Decido. Impõe-se a extinção do processo diante da inércia do autor em promover o regular andamento do feito, providência que lhe incumbe desde outubro de 2014. Isto posto, julgo extinto o processo na forma do art. 267, inciso III do CPC. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie. P.R.I. |
| 28/11/2014 |
Petição Juntada
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| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 191/198 |
| 07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/118: defiro. Como derradeira tentativa de intimar habilitante, considerando a devolução da carta precatória sem cumprimento, determino nova intimação, via imprensa imprensa oficial, para que seja regularizada a representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção; eis que já cumprido o disposto no art. 267, § 1º do C.P.C. Intime-se. Advogados(s): Roberto Alves de Sousa Neto (OAB 105583/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Naura Gomes Rossetto (OAB 47462/SP) |
| 07/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 117/118: defiro. Como derradeira tentativa de intimar habilitante, considerando a devolução da carta precatória sem cumprimento, determino nova intimação, via imprensa imprensa oficial, para que seja regularizada a representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção; eis que já cumprido o disposto no art. 267, § 1º do C.P.C. Intime-se. |
| 02/10/2014 |
Petição Juntada
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| 03/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1725 Página: 114/124 |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2014 Teor do ato: Ciência da carta precatória que restou negativa . Advogados(s): Roberto Alves de Sousa Neto (OAB 105583/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Naura Gomes Rossetto (OAB 47462/SP) |
| 01/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência da carta precatória que restou negativa . |
| 08/07/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Andamento em 48 horas - Cível |
| 17/06/2014 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão de fls. 105, depreque-se na forma determinada ás fls. 102. |
| 17/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
EXP 03/06 |
| 25/03/2014 |
Decisão
VISTOS. Intime-se, via postal, no endereço indicado às fls. 29, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 25/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
EXP 21/03 |
| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: 1595 Página: 205/215 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2014 Teor do ato: Vistos. Deve o requerente regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias. Após, ao MP. Advogados(s): Roberto Alves de Sousa Neto (OAB 105583/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Naura Gomes Rossetto (OAB 47462/SP) |
| 10/02/2014 |
Decisão
Vistos. Deve o requerente regularizar sua representação processual, no prazo de 10 dias. Após, ao MP. |
| 07/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
EXP 04/02 |
| 04/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/02/2014 |
| 23/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 13/11/2013 |
Edital Expedido
Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Ação Civil Pública - Art. 94 do CDC - Fazenda Pública |
| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 02/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
sindico, end: Praça Roosevelt, 200, 5 and, Tel: 3159-0941 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 17/09/2013 |
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: 1488 Página: 157/166 |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2013 Teor do ato: Vistos Publique-se edital. Ao síndico e ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Roberto Alves de Sousa Neto (OAB 105583/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Naura Gomes Rossetto (OAB 47462/SP) |
| 23/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos Publique-se edital. Ao síndico e ao Ministério Público. Intime-se. |
| 22/08/2013 |
Petição Juntada
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| 22/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0600948-89.1997.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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