| Impugte |
Tellus do Brasil Ltda
Advogado: Marcus Elidius Michelli de Almeida Advogada: Queren Formiga Santana Advogado: Ivan Lorena Vitale Junior |
| Impugdo |
BANCO SANTANDER BRASIL S/A [CNPJ baixado na Receita Federal]
Advogado: Aitan Canuto Cosenza Portela Advogado: Alfredo Zucca Neto |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 24/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2167/2017 |
| 16/12/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/11/2016 |
Guia Juntada
Mandado de Levantamento fls 446 - A2PAR-A2 Participações Ltda Juntada da guia de levantamento na pecúnia de R$20.908,86 |
| 30/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 17/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 24/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2167/2017 |
| 16/12/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/11/2016 |
Guia Juntada
Mandado de Levantamento fls 446 - A2PAR-A2 Participações Ltda Juntada da guia de levantamento na pecúnia de R$20.908,86 |
| 30/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 01/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 931/940 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2016 Teor do ato: Nota de Cartório: Guia de levantamento pronta para ser retirada Advogados(s): Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP) |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Nota de Cartório: Guia de levantamento pronta para ser retirada |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 931/938 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 439/440: ante o pagamento efetuado pelo devedor e a concordância do credor, julgo extinto a execução dos ônus sucumbenciais.Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente.Oportunamente, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 14/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls 439/440: ante o pagamento efetuado pelo devedor e a concordância do credor, julgo extinto a execução dos ônus sucumbenciais.Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente.Oportunamente, arquivem-se. P. e I. |
| 13/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2134 Página: 790/803 |
| 13/06/2016 |
Petição Juntada
do Banco Santander |
| 13/06/2016 |
Petição Juntada
da A2Par-A2 Participações |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2016 Teor do ato: Vistos.F. 428/430: cumpra-se a v. Decisão.Manifeste-se a exequente se o depósito de f. 427 satisfaz o sue crédito.Forme-se novo volume.Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 06/06/2016 |
Decisão
Vistos.F. 428/430: cumpra-se a v. Decisão.Manifeste-se a exequente se o depósito de f. 427 satisfaz o sue crédito.Forme-se novo volume.Int. |
| 02/06/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
do TJ encaminhanco cópia do v. Acórdão do A.I. de n º 2250414-62.2015 e comunicando o trânsito em julgado |
| 25/05/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
do Banco do Brasil (informa depósito da Tellus do bRASIL) |
| 31/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: Ed. 2086 Página: 826/843 |
| 30/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2016 Teor do ato: Vistos.Não foram regularmente intimadas as executadas ao cumprimento de sentença.Ficam agora regularmente intimados para pagamento do débito, R$ 20.000,00, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC). Sem prejuízo, ficam as devedoras desde já intimadas a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 772, II c/c 774, V e § único do CPC, no importe de 10% do valor do débito.Não efetuado o pagamento, mediante depósito judicial, nem indicados bens à penhora, fica desde logo determinado:1-) O acréscimo ao débito de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o total (art. 523, §1º do CPC);2-) a expedição de certidão para protesto do título judicial, após o prévio recolhimentos das custas pelo exequente, na forma do art. 517 do CPC.3-) a adoção de medidas de constrição judicial de bens, mediante o prévio pagamento das custas necessárias, se o caso, sem prejuízo de outras medidas coercitivas;4-) expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço do devedor, recolhidas as diligências;5-) o acréscimo da multa de 10% por ato atentatório à dignidade da justiça;Faculta-se aos devedores a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo de pagamento, e não havendo impugnação do devedor ou manifestação do exequente, pelo prazo de 15 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 23/03/2016 |
Decisão
Vistos.Não foram regularmente intimadas as executadas ao cumprimento de sentença.Ficam agora regularmente intimados para pagamento do débito, R$ 20.000,00, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias efetue o pagamento do débito exequendo, sob pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC). Sem prejuízo, ficam as devedoras desde já intimadas a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 772, II c/c 774, V e § único do CPC, no importe de 10% do valor do débito.Não efetuado o pagamento, mediante depósito judicial, nem indicados bens à penhora, fica desde logo determinado:1-) O acréscimo ao débito de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o total (art. 523, §1º do CPC);2-) a expedição de certidão para protesto do título judicial, após o prévio recolhimentos das custas pelo exequente, na forma do art. 517 do CPC.3-) a adoção de medidas de constrição judicial de bens, mediante o prévio pagamento das custas necessárias, se o caso, sem prejuízo de outras medidas coercitivas;4-) expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço do devedor, recolhidas as diligências;5-) o acréscimo da multa de 10% por ato atentatório à dignidade da justiça;Faculta-se aos devedores a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo de pagamento, e não havendo impugnação do devedor ou manifestação do exequente, pelo prazo de 15 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 21/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2016 Data da Disponibilização: 29/02/2016 Data da Publicação: 01/03/2016 Número do Diário: Ed. 2065 Página: 796/803 |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2016 Teor do ato: Republicação para constar os nomes dos patronos da devedora: Teor do ato: Vistos. F. 395/402: à devedora. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: Ed. 2062 Página: 752/768 |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Republicação para constar os nomes dos patronos da devedora: Teor do ato: Vistos. F. 395/402: à devedora. Int. |
| 11/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 395/402: à devedora. Int. |
| 05/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2016 |
Petição Juntada
das recuperandas |
| 04/02/2016 |
Petição Juntada
do Banco Santander |
| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: ed. 2029 Página: 904/912 |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2015 Teor do ato: Vistos em correição. Diante do acima certificado, requeira o interessado o que de direito ao regular prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 14/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos em correição. Diante do acima certificado, requeira o interessado o que de direito ao regular prosseguimento do feito. Int. |
| 11/12/2015 |
Conclusos para Despacho
14/12 SÓ 2º VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 11/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2015 |
Guia Juntada
2ª via de guia expedida a favor do perito judicial |
| 11/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: ED. 2005 Página: 827/836 |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por A2PAR-A2 PARTICIPAÇÕES LTDA., TELLUS DO BRASIL LTDA. E TMS CALL CENTER S.A. em face de BANCO SANTANDER. O crédito do Banco foi excluído da relação de credores pelo Administrador Judicial por entender que não se submeteria aos efeitos da recuperação judicial por estar garantido por cessão fiduciária de direitos creditórios, nos termos do art. 49, § 3 da Lei 11.101/2005. Alegam as Recuperandas, em síntese, que a rescisão do Instrumento Particular de Prestação de Serviços, firmado entre o Banco e a Recuperanda TMS Call Center S.A., teria ocasionado o perecimento da garantia, de modo que o crédito passaria a se submeter à Recuperação. Juntou documentos (fls. 13/72). Em resposta de fls. 77/85, o Impugnado alega que a cessão fiduciária não estaria vinculada unicamente ao contrato firmado entre as partes, de modo que a rescisão do mesmo não teria ocasionado o perecimento da garantia. Despacho saneador a fls. 160. Laudo pericial a fls. 186/208, complementado a fls. 384/385, após a manifestação das partes. É o relatório. Decido. A impugnação é improcedente. O laudo do perito contador demonstra que a cessão fiduciária não recaía exclusivamente sobre direitos decorrentes do contrato de prestação de serviços entre as partes, mas sim sobre direitos decorrentes de outros contratos firmados pela impugnante. Nesse sentido, a rescisão do contrato de prestação de serviços não teria ocasionado o perecimento do objeto da garantia e consequentemente não estaria caracterizada a extinção da cessão fiduciária. De acordo com o art. 49, § 3 da Lei 11.101/2005: § 3° Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio,seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. Como comprovado que o crédito em questão está garantido por cessão fiduciária de direito creditórios, ele não se submete à Recuperação, nos termos do artigo supracitado. Posto isso, julgo improcedente a impugnação de modo a manter a exclusão do crédito do Banco Santander da relação de credores. Condeno as Recuperandas ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 20.000,00, quantia compatível com o valor da causa, a duração do processo e atuação dos advogados. Intime-se. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 28/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/10/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito apresentada por A2PAR-A2 PARTICIPAÇÕES LTDA., TELLUS DO BRASIL LTDA. E TMS CALL CENTER S.A. em face de BANCO SANTANDER. O crédito do Banco foi excluído da relação de credores pelo Administrador Judicial por entender que não se submeteria aos efeitos da recuperação judicial por estar garantido por cessão fiduciária de direitos creditórios, nos termos do art. 49, § 3 da Lei 11.101/2005. Alegam as Recuperandas, em síntese, que a rescisão do Instrumento Particular de Prestação de Serviços, firmado entre o Banco e a Recuperanda TMS Call Center S.A., teria ocasionado o perecimento da garantia, de modo que o crédito passaria a se submeter à Recuperação. Juntou documentos (fls. 13/72). Em resposta de fls. 77/85, o Impugnado alega que a cessão fiduciária não estaria vinculada unicamente ao contrato firmado entre as partes, de modo que a rescisão do mesmo não teria ocasionado o perecimento da garantia. Despacho saneador a fls. 160. Laudo pericial a fls. 186/208, complementado a fls. 384/385, após a manifestação das partes. É o relatório. Decido. A impugnação é improcedente. O laudo do perito contador demonstra que a cessão fiduciária não recaía exclusivamente sobre direitos decorrentes do contrato de prestação de serviços entre as partes, mas sim sobre direitos decorrentes de outros contratos firmados pela impugnante. Nesse sentido, a rescisão do contrato de prestação de serviços não teria ocasionado o perecimento do objeto da garantia e consequentemente não estaria caracterizada a extinção da cessão fiduciária. De acordo com o art. 49, § 3 da Lei 11.101/2005: § 3° Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio,seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. Como comprovado que o crédito em questão está garantido por cessão fiduciária de direito creditórios, ele não se submete à Recuperação, nos termos do artigo supracitado. Posto isso, julgo improcedente a impugnação de modo a manter a exclusão do crédito do Banco Santander da relação de credores. Condeno as Recuperandas ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 20.000,00, quantia compatível com o valor da causa, a duração do processo e atuação dos advogados. Intime-se. |
| 26/10/2015 |
Conclusos para Despacho
27/10 1º e 2º vols Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Furtado de Oliveira Filho |
| 23/10/2015 |
Petição Juntada
do perito judicial |
| 23/10/2015 |
Petição Juntada
do perito judicial |
| 14/10/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
autos retirados por perito contador Dr. Serverino Circelli Jr. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
autos retirados por perito contador Dr. Serverino Circelli Jr. Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 26/10/2015 |
| 17/09/2015 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial(incidente p/perito contador) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial(incidente p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 15/10/2015 |
| 01/09/2015 |
Petição Juntada
do impugnante |
| 01/09/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
do Banco do Brasil |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: ED. 1938 Página: 808/819 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2015 Teor do ato: Vistos. Observo que a impugnante não se manifestou acerca da estimativa dos honorários periciais. Faculto o prazo de 05 dias para tal finalidade. Após, tornem ao perito os esclarecimentos necessários. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 28/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Observo que a impugnante não se manifestou acerca da estimativa dos honorários periciais. Faculto o prazo de 05 dias para tal finalidade. Após, tornem ao perito os esclarecimentos necessários. Int. |
| 24/07/2015 |
Petição Juntada
DO IMPUGNADO |
| 24/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial(p/perito contador) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial(p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 21/08/2015 |
| 01/07/2015 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 30/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm.judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 20/07/2015 |
| 17/06/2015 |
Petição Juntada
da recuperanda |
| 27/05/2015 |
Petição Juntada
DO IMPUGNADO |
| 26/05/2015 |
Petição Juntada
da recuperanda despachada: " Prot em cartório. J. defiro o prazo." |
| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: ed. 1888 Página: 873/893 |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2015 Teor do ato: Vistos. F. 184/185: expeça-se mandado de levantamento dos honorários provisórios já depositados a f. 172. Diga a impugnante acerca da estimativa dos honorários finais, depositando a complementação, se de acordo. F. 186/301: digam. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 14/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 184/185: expeça-se mandado de levantamento dos honorários provisórios já depositados a f. 172. Diga a impugnante acerca da estimativa dos honorários finais, depositando a complementação, se de acordo. F. 186/301: digam. Int. |
| 12/05/2015 |
Laudo Juntado
|
| 12/05/2015 |
Estimativa do Perito Juntada
|
| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
autos retirados por perito contador, Dr. Severino Circelli Junior Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 05/03/2015 |
Petição Juntada
do impugnado |
| 19/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: ED. 1829 Página: 682/690 |
| 18/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2015 Teor do ato: Vistos. F. 169/170: concedo o prazo suplementar de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, intime-se o perito judicial. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 11/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 169/170: concedo o prazo suplementar de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, intime-se o perito judicial. Int. |
| 10/02/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
R$ 2.000,00 |
| 10/02/2015 |
Petição Juntada
do administradorj udicial |
| 09/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 05/03/2015 |
| 02/02/2015 |
Petição Juntada
do impugnado |
| 27/01/2015 |
Petição Juntada
da impugnante |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: ed. 1796 Página: 818/826 |
| 12/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2014 Teor do ato: Vistos. 1) A controvérsia cinge-se ao objeto da garantia, isto é, se a cessão fiduciária recaía exclusivamente em direitos decorrentes do contrato de prestação de serviços entre as partes e que foi rescindido (fls. 70/720), ou se também recaía em direitos decorrentes de outros contratos firmados pela impugnante. 2) Para solução da controvérsia, defiro a prova pericial contábil requerida pela impugnante. Nomeio perito o Sr. Severino Circelli Júnior, arbitrando seus honorários provisórios em R$ 2.000,00, que a impugnante depositará em 5 dias. No mesmo prazo apresentem as partes quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após, intime-se o perito. Laudo em 45 dias. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 10/12/2014 |
Decisão
Vistos. 1) A controvérsia cinge-se ao objeto da garantia, isto é, se a cessão fiduciária recaía exclusivamente em direitos decorrentes do contrato de prestação de serviços entre as partes e que foi rescindido (fls. 70/720), ou se também recaía em direitos decorrentes de outros contratos firmados pela impugnante. 2) Para solução da controvérsia, defiro a prova pericial contábil requerida pela impugnante. Nomeio perito o Sr. Severino Circelli Júnior, arbitrando seus honorários provisórios em R$ 2.000,00, que a impugnante depositará em 5 dias. No mesmo prazo apresentem as partes quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após, intime-se o perito. Laudo em 45 dias. Int. |
| 03/12/2014 |
Petição Juntada
da impugnante |
| 21/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2014 Data da Disponibilização: 21/11/2014 Data da Publicação: 24/11/2014 Número do Diário: ED. 1780 Página: 854/862 |
| 19/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2014 Teor do ato: Vistos. F. 151/152: à impugnante. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 18/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. F. 151/152: à impugnante. Int. |
| 17/11/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 17/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ASDRUBAL MONTENEGRO NETO Vencimento: 22/08/2014 |
| 01/08/2014 |
Petição Juntada
do impugnado |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: 1689 Página: 818/823 |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o impugnado acerca de f. 115/126. Após, ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 11/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o impugnado acerca de f. 115/126. Após, ao administrador judicial. Int. |
| 10/07/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 09/04/2014 |
| 24/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2014 Data da Disponibilização: 24/03/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1617 Página: 804/815 |
| 21/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2014 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador judicial. Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 19/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Administrador judicial. |
| 18/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: Ed. 1590 Página: 797-807 |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2014 Teor do ato: Vistos. Ao impugnado. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP) |
| 05/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao impugnado. |
| 04/02/2014 |
Petição Juntada
da impugnante |
| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 697-716 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2014 Teor do ato: Vistos. Vista ao habilitante/impugnante. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 22/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao habilitante/impugnante. |
| 20/01/2014 |
Petição Juntada
do impugnado |
| 07/01/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
do impugnado |
| 18/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2013 Data da Disponibilização: 18/12/2013 Data da Publicação: 19/12/2013 Número do Diário: Ed. 1563 Página: 818/839 |
| 17/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2013 Teor do ato: Vistos. Esclareça o credor se foram performados valores, garantidos por alienação fiduciária, nas duas contas correntes indicadas, após o ajuizamento da recuperação judicial e se existem, presentemente, recursos nestas contas. Int. S.Paulo, 16 de dezembro de 2013. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 17/12/2013 |
Decisão
Vistos. Esclareça o credor se foram performados valores, garantidos por alienação fiduciária, nas duas contas correntes indicadas, após o ajuizamento da recuperação judicial e se existem, presentemente, recursos nestas contas. Int. S.Paulo, 16 de dezembro de 2013. |
| 11/12/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 11/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ASDRUBAL MONTENEGRO NETO |
| 07/10/2013 |
Petição Juntada
da recuperanda |
| 27/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2013 Data da Disponibilização: 27/09/2013 Data da Publicação: 30/09/2013 Número do Diário: Ed. 1508 Página: 769/779 |
| 26/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2013 Teor do ato: Vistos. Ouça-se o administrador judicial e as recuperandas, em 3 dias. Int. S.Paulo, 23-9-2013. Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 23/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ouça-se o administrador judicial e as recuperandas, em 3 dias. Int. S.Paulo, 23-9-2013. |
| 17/09/2013 |
Contestação Juntada
do impugnado |
| 05/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2013 Data da Disponibilização: 05/09/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: Ed. 1492 Página: 674/690 |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2013 Teor do ato: Vistos. Antes da apreciação do pedido de liminar, ouça-se o Banco Santander, que está representado. Int. S.Paulo, d.s Advogados(s): Marcus Elidius Michelli de Almeida (OAB 100076/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Aitan Canuto Cosenza Portela (OAB 246084/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Queren Formiga Santana (OAB 330053/SP) |
| 23/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes da apreciação do pedido de liminar, ouça-se o Banco Santander, que está representado. Int. S.Paulo, d.s |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0014297-52.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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