| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Rochelle Costa de Souza Lins Advogado: Mariana Ratzka Advogado: Paulo Jose Leonesi Maluf |
| Reqdo |
Munte Construções Industrializadas Ltda
Advogado: Flaminio Mauricio Neto |
| Adm-Terc. |
LAURIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogado: Joao Augusto Pires Guariento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 11/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Vistos. Nada mais a requerer, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312CE/) |
| 02/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada mais a requerer, arquivem-se. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40652647-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 14:54 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2022 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial para verificar as pendências e requerer o necessário. Int. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. Ao Administrador Judicial para verificar as pendências e requerer o necessário. Int. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40735920-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/05/2021 13:02 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1393/1398 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO PARA O ADMINISTRADOR JUDICIAL: "Nota cartorária: Ao administrador judicial para liberação das peças digitalizadas, pois o processo está convertido em digital, conforme certidão supra. Prazo: 15 dias." Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP) |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
REPUBLICAÇÃO PARA O ADMINISTRADOR JUDICIAL: "Nota cartorária: Ao administrador judicial para liberação das peças digitalizadas, pois o processo está convertido em digital, conforme certidão supra. Prazo: 15 dias." |
| 28/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1243/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 929/932 |
| 27/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2020 Teor do ato: Nota cartorária: Ao administrador judicial para liberação das peças digitalizadas, pois o processo está convertido em digital, conforme certidão supra. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: Ao administrador judicial para liberação das peças digitalizadas, pois o processo está convertido em digital, conforme certidão supra. Prazo: 15 dias. |
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
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| 23/05/2017 |
Tema S0969 - Habilitação - Falência - Encargo DL 1.025/1969 - Classificação
|
| 25/08/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2055089-86.2014 ( recurso especial suspenso aguardando julgamento da controvérsia) |
| 22/03/2016 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2055089-86.2014 |
| 25/08/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2055089-86.2014 |
| 24/04/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2055089-86.2014 |
| 23/10/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2055089-86.2014 |
| 27/05/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do A.I. nº 2055089-86.2014 |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 1640 Página: 813/822 |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2014 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 44/56). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 25/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 44/56). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 24/04/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
do TJ referente A.I. nº 0057385-43.2013 |
| 14/04/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
da habilitante |
| 09/04/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: Ed. 1593 Página: 710/729 |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2014 Teor do ato: Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: "Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: "Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". ( TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011). E mais rescentemente: "Desse modo, é certo que o encargo legal é devido não só na cobrança realizada mediante execução fiscal, mas também quando é feita através de habilitação de crédito. O acréscimo, insista-se, é destinado ao custeio das despesas com a arrecadação de dívidas ativas e independe, portanto, do meio processual utilizado. Enfim, dá-se provimento ao recurso para afastar a extinção do processo sem a resolução do mérito e deferir a habilitação de crédito da Fazenda Nacional. O crédito tributário deverá ser atualizado até a data da quebra e o valor apurado inserido no quadro geral na respectiva classe. Por sua vez, o encargo legal, que também sofrerá atualização até a data da quebra, será incluído como crédito quirografário, já que não possui natureza de tributo". ( Apelação Cível nº 0006023-41.1999.8.26.0278, Rel. Des. Maia da Cunha, j. 08/05/2012 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial). Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 215.147,28 crédito tributário; 2) R$ 49.512,49 crédito quirografário; 3) R$ 32.415,17 crédito subquirografário (multa) Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 11/02/2014 |
Decisão
Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: "Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: "Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". ( TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011). E mais rescentemente: "Desse modo, é certo que o encargo legal é devido não só na cobrança realizada mediante execução fiscal, mas também quando é feita através de habilitação de crédito. O acréscimo, insista-se, é destinado ao custeio das despesas com a arrecadação de dívidas ativas e independe, portanto, do meio processual utilizado. Enfim, dá-se provimento ao recurso para afastar a extinção do processo sem a resolução do mérito e deferir a habilitação de crédito da Fazenda Nacional. O crédito tributário deverá ser atualizado até a data da quebra e o valor apurado inserido no quadro geral na respectiva classe. Por sua vez, o encargo legal, que também sofrerá atualização até a data da quebra, será incluído como crédito quirografário, já que não possui natureza de tributo". ( Apelação Cível nº 0006023-41.1999.8.26.0278, Rel. Des. Maia da Cunha, j. 08/05/2012 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial). Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 215.147,28 crédito tributário; 2) R$ 49.512,49 crédito quirografário; 3) R$ 32.415,17 crédito subquirografário (multa) Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. |
| 24/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2014 |
| 22/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao M.P. |
| 20/01/2014 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 07/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial (p/calculo - perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski Vencimento: 22/01/2014 |
| 06/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2013 Data da Disponibilização: 06/12/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: Ed. 1555 Página: 883/892 |
| 05/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 21/25: há divergência entre os valores apresentados e os de f. 04. Tornem ao administrador judicial para conferência. Int. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 03/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 21/25: há divergência entre os valores apresentados e os de f. 04. Tornem ao administrador judicial para conferência. Int. |
| 02/12/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 29/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial (p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski Vencimento: 11/11/2013 |
| 23/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: Ed. 1504 Página: 710/721 |
| 20/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Paulo Godoy Correa (OAB 135019/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 17/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 29/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |