Incidente
Habilitação de Crédito (0057414-93.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Epaminondas Santos Ferreira
Advogado:  Gustavo Fernando Lux Hoppe  
Reqdo  Schwark Construções Ltda
Advogado:  Flaminio Mauricio Neto  
Adm-Terc.  Tadeu Luiz Laskowski
Advogado:  Tadeu Luiz Laskowski  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
09/03/2018 Processo Digitalizado
07/04/2014 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1615/2014
06/03/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
28/01/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 697-716
27/01/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0009/2014 Teor do ato: Vistos. A questão derivada da impugnação é somente de direito. Todos os créditos falimentares são equalizados na data da quebra, de acordo com o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, preservando-se a igualdade entre os credores. Isso não quer dizer que o crédito não possa ser atualizado e acrescido de juros, quando comportem os recursos da massa. Contudo, neste momento, deve prevalecer a mencionada equalização, para os efeitos legais. Em face do exposto, acolho o incidente, para determinar a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: (a) R$.76.500,00 crédito trabalhista; (b) R$.39,38 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, 21 de janeiro de 2014. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
02/10/2013 Petições Diversas
19/11/2013 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.