| Reqte |
Maria Aparecida dos Santos
Advogada: Iris Botan Ramalho Pinto |
| Reqdo |
Massa Falida de Banco Crefisul
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Iris Botan Ramalho Pinto (OAB 308159/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 20/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Iris Botan Ramalho Pinto (OAB 308159/SP) |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 93: expeça-se certidão em favor da patrona dos autores no grau máximo da tabela da OAB. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Iris Botan Ramalho Pinto (OAB 308159/SP) |
| 06/06/2014 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 21/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 93: expeça-se certidão em favor da patrona dos autores no grau máximo da tabela da OAB. Int. |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 13/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/06/2014 |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 87/89, unicamente, para que passe a constar da sentença que em razão da autora ser beneficiária da justiça gratuita não há que se falar no pagamento de quaisquer custas. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Iris Botan Ramalho Pinto (OAB 308159/SP) |
| 01/04/2014 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 87/89, unicamente, para que passe a constar da sentença que em razão da autora ser beneficiária da justiça gratuita não há que se falar no pagamento de quaisquer custas. Int. |
| 06/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Desbloqueio de Veículo |
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por MARIA APARECIDA DOS SANTOS e LUIZ CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando a primeira autora haver celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o banco falido, para aquisição do veículo Ford Pampa, caminhonete, placa BHP 4832/SP. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, razão pela qual requer o levantamento do gravame que ainda recai sobre o bem. Pleiteia, outrossim, a transferência do bem em favor do segundo autor, para o qual já teria feito a venda, sendo que a transferência não teria ocorrido em razão do gravame ainda imposto sobre o veículo. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente à liberação do gravame. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da comprovação de que o bem foi quitado. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, e diante dos documentos juntados, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. Não há que se falar,outrossim, na realização de qualquer transferência do bem ao segundo autor por meio de sentença; a mesma deve ser feita pelas partes de forma administrativa. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Iris Botan Ramalho Pinto (OAB 308159/SP) |
| 19/02/2014 |
Sentença Registrada
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| 18/02/2014 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por MARIA APARECIDA DOS SANTOS e LUIZ CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando a primeira autora haver celebrado contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia com o banco falido, para aquisição do veículo Ford Pampa, caminhonete, placa BHP 4832/SP. Afirma ter quitado as parcelas do veículo, razão pela qual requer o levantamento do gravame que ainda recai sobre o bem. Pleiteia, outrossim, a transferência do bem em favor do segundo autor, para o qual já teria feito a venda, sendo que a transferência não teria ocorrido em razão do gravame ainda imposto sobre o veículo. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente à liberação do gravame. É o relatório. Fundamento e Decido. O Síndico manifestou sua concordância com a expedição de alvará, diante da comprovação de que o bem foi quitado. No mesmo sentido, o parecer do Ministério Público. Ante o exposto, e diante dos documentos juntados, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para liberação do gravame de alienação fiduciária do veículo acima descrito. Não há que se falar,outrossim, na realização de qualquer transferência do bem ao segundo autor por meio de sentença; a mesma deve ser feita pelas partes de forma administrativa. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I.C. |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 05/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2014 |
| 23/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2014 Data da Publicação: 24/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 60/72: Diga o síndico, após o Ministério Público e, por fim, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Iris Botan Ramalho Pinto (OAB 308159/SP) |
| 13/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 60/72: Diga o síndico, após o Ministério Público e, por fim, tornem os autos conclusos. Int. |
| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 16/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/01/2014 |
| 12/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 55 e 56: Intime-se o autor para que traga aos autos cópia autenticada dos documentos de fls. 19/36, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Iris Botan Ramalho Pinto (OAB 308159/SP) |
| 04/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 55 e 56: Intime-se o autor para que traga aos autos cópia autenticada dos documentos de fls. 19/36, no prazo de 05 dias. Int. |
| 30/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 24/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/11/2013 |
| 23/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2013 Data da Disponibilização: 16/09/2013 Data da Publicação: 17/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo o presente feito, aceitando a competência. Intimem-se o falido e administrador judicial; após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Iris Botan Ramalho Pinto (OAB 308159/SP) |
| 06/09/2013 |
Decisão
Vistos. Recebo o presente feito, aceitando a competência. Intimem-se o falido e administrador judicial; após, vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 02/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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