| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: RENATA MELO PACHECO Advogado: Paulo Jose Leonesi Maluf |
| Falida |
Imbra S.A.
Advogado: Esper Chacur Filho |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/03/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1911/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 01/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/03/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1911/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1911/2023 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se os autos. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1374/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2022 Teor do ato: Vistos. À União. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À União. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41547395-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/09/2021 11:34 |
| 16/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216605950TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : União Fazenda Nacional Diligência : 12/11/2020 |
| 06/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 20/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40951475-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 19:28 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 984/992 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2020 Teor do ato: Vistos. A Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005). Diante disso, ao Administrador Judicial, para incluir o valor do encargo legal na classe de créditos tributários. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 15/06/2020 |
Decisão
Vistos. A Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005). Diante disso, ao Administrador Judicial, para incluir o valor do encargo legal na classe de créditos tributários. Int. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40104458-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/01/2020 10:20 |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
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| 22/05/2017 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial nº 2015/0162289-1 |
| 21/09/2016 |
Autos no Prazo
aguardadno o julgamento do recurso especial nº 2015/0162289-1 |
| 25/04/2016 |
Autos no Prazo
aguardadno o julgamento do recurso especial nº 2015/0162289-1 |
| 21/08/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do recurso especial |
| 23/03/2015 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2036541-13.2014 |
| 24/11/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2036541-13.2014 |
| 21/08/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o trânsito em julgado do A.I. nº 2036541-13.2014 |
| 28/04/2014 |
Autos no Prazo
aguardando o julgamento do A.I. nº 2036541-13.2014 |
| 26/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 1619 Página: 715/724 |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 33/38). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 24/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 33/38). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 20/03/2014 |
Ofício Juntado
do TJ referente A.I. nº 2036541-13.2014 |
| 18/03/2014 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
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| 12/03/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/03/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 27/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: 1579 Página: 629-639 |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2014 Teor do ato: Vistos. Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 2.161.323,94 - crédito tributário; 2) R$ 595.894,75 - crédito quirografário; 3) R$ 408.564,12 - crédito sub-quirografário. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 21/01/2014 |
Decisão
Vistos. Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 2.161.323,94 - crédito tributário; 2) R$ 595.894,75 - crédito quirografário; 3) R$ 408.564,12 - crédito sub-quirografário. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. |
| 14/01/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/01/2014 |
| 08/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao M.P. |
| 19/12/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 19/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 25/11/2013 |
| 08/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2013 Data da Disponibilização: 08/11/2013 Data da Publicação: 11/11/2013 Número do Diário: Ed. 1537 Página: 712/724 |
| 07/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 05/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 03/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 20/09/2021 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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