| Reqte |
União Fazenda Nacional
Advogado: Mariana Ratzka Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Falida |
Imbra S.A.
Advogado: Esper Chacur Filho |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
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| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1620/2014 |
| 02/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/03/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1620/2014 |
| 02/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/03/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 31/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2014 Data da Disponibilização: 31/01/2014 Data da Publicação: 03/02/2014 Número do Diário: Ed.1583 Página: 689/702 |
| 30/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2014 Teor do ato: Vistos. Todo o crédito se refere à multa. Logo, o acessório deve seguir a mesma classificação do principal. Não tem sentido que o principal esteja classificado na forma do art.83, VII, da Lei Especial e a verba acessória, que só subsiste em função do principal, seja classificada de maneira diferente. Inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito subquirografário, no valor de R$.18.459,10. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 24/01/2014 |
Decisão
Vistos. Todo o crédito se refere à multa. Logo, o acessório deve seguir a mesma classificação do principal. Não tem sentido que o principal esteja classificado na forma do art.83, VII, da Lei Especial e a verba acessória, que só subsiste em função do principal, seja classificada de maneira diferente. Inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito subquirografário, no valor de R$.18.459,10. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. |
| 14/01/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/01/2014 |
| 08/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao M.P. |
| 19/12/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 19/12/2013 |
Petição Juntada
da falida |
| 19/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 25/11/2013 |
| 08/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2013 Data da Disponibilização: 08/11/2013 Data da Publicação: 11/11/2013 Número do Diário: Ed. 1537 Página: 712/724 |
| 07/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 05/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 03/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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