| Reqte |
LUZIA MARQUES DE FREITAS
Advogado: Antonio Luiz Campos |
| Falida |
Imbra S.A.
Advogado: Esper Chacur Filho |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 11/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1642/2014 |
| 09/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/03/2014 |
Petição Juntada
Petição da Reqte. |
| 05/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1604 Página: 641/653 |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 11/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1642/2014 |
| 09/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/03/2014 |
Petição Juntada
Petição da Reqte. |
| 05/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 05/03/2014 Data da Publicação: 06/03/2014 Número do Diário: 1604 Página: 641/653 |
| 28/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2014 Teor do ato: Vistos. A lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum à habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, pelo valor de R$ 14.302,76. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Antonio Luiz Campos (OAB 248314/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 27/02/2014 |
Decisão
Vistos. A lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum à habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, pelo valor de R$ 14.302,76. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. |
| 26/02/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/03/2014 |
| 24/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 23/01/2014 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 16/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1572 Página: 635-645 |
| 15/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2014 Teor do ato: Nota cartorária: petição do perito contador, para manifestação das partes, em cinco dias, opinando pela inclusão do crédito pelo valor de R$14.302,76 como crédito quirografário. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Antonio Luiz Campos (OAB 248314/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 15/01/2014 |
Remetido ao DJE
Nota cartorária: petição do perito contador, para manifestação das partes, em cinco dias, opinando pela inclusão do crédito pelo valor de R$14.302,76 como crédito quirografário. |
| 14/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto |
| 19/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2013 Data da Disponibilização: 19/11/2013 Data da Publicação: 20/11/2013 Número do Diário: Ed. 1543 Página: 729/738 |
| 18/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Antonio Luiz Campos (OAB 248314/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 14/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 08/11/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: Ed. 1534 Página: 737/747 |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2013 Teor do ato: Vistos. Traga o habilitante os documentos comprobatórios de seu crédito, em 10 dias. Int. Advogados(s): Antonio Luiz Campos (OAB 248314/SP) |
| 01/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Traga o habilitante os documentos comprobatórios de seu crédito, em 10 dias. Int. |
| 05/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |