| Reqte |
Mário Ivanoe Porto
Advogada: Eliana Fatima das Neves Advogada: Rosicler Aparecida Magiolo |
| Réu |
Massa Falida de Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 30/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 26/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 30/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 20/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Para ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: Página: |
| 20/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2015 Teor do ato: Vistos. MÁRIO IVANOE PORTO e DIRCE DE FÁTIMA GOMES PORTO requereram habilitação de crédito reconhecido em ação de reparação de danos morais opostos contra a MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, no valor total de R$ 29.782,51. Publicados os avisos e intimado o falido, o administrador judicial e o Ministério Público, após a juntada de cópias pelo habilitante, foi requerida a remessa dos autos ao contador. O Síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação indenizatória originária, o pleito dos habilitantes deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de MÁRIO IVANOE PORTO e DIRCE DE FÁTIMA GOMES PORTO nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 7.179,25, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário. P.R.I.C. Advogados(s): Rosicler Aparecida Magiolo (OAB 118608/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Eliana Fatima das Neves (OAB 91890/SP) |
| 09/01/2015 |
Sentença Registrada
|
| 09/01/2015 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. MÁRIO IVANOE PORTO e DIRCE DE FÁTIMA GOMES PORTO requereram habilitação de crédito reconhecido em ação de reparação de danos morais opostos contra a MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, no valor total de R$ 29.782,51. Publicados os avisos e intimado o falido, o administrador judicial e o Ministério Público, após a juntada de cópias pelo habilitante, foi requerida a remessa dos autos ao contador. O Síndico e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do Síndico e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação indenizatória originária, o pleito dos habilitantes deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de MÁRIO IVANOE PORTO e DIRCE DE FÁTIMA GOMES PORTO nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 7.179,25, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário. P.R.I.C. |
| 12/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 09/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/01/2015 |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2014 Teor do ato: Diga a falida, o síndico e o Ministério Público. Advogados(s): Rosicler Aparecida Magiolo (OAB 118608/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Eliana Fatima das Neves (OAB 91890/SP) |
| 13/11/2014 |
Ato ordinatório
Diga a falida, o síndico e o Ministério Público. |
| 06/11/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 06/11/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 05/11/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 17/09/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 09/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 78: Defiro. Remeta-se os autos ao Contador para que atualize o crédito até a data da quebra, qual seja, 01/10/2002. Int. Advogados(s): Rosicler Aparecida Magiolo (OAB 118608/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Eliana Fatima das Neves (OAB 91890/SP) |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 80: Providencie o habilitante o quanto solicitado pela Contadoria (cópia da sentença, do V. Acórdão e data da citação na Ação de Reparação de Danos Morais). Int. Advogados(s): Rosicler Aparecida Magiolo (OAB 118608/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Eliana Fatima das Neves (OAB 91890/SP) |
| 22/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 80: Providencie o habilitante o quanto solicitado pela Contadoria (cópia da sentença, do V. Acórdão e data da citação na Ação de Reparação de Danos Morais). Int. |
| 17/07/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 17/07/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 22/05/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 20/05/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 19/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 78: Defiro. Remeta-se os autos ao Contador para que atualize o crédito até a data da quebra, qual seja, 01/10/2002. Int. |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 13/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/06/2014 |
| 14/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 14/03/2014 Data da Publicação: 17/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/56 e 60/73: manifestem-se o falido e o administrador judicial; após, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Rosicler Aparecida Magiolo (OAB 118608/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Eliana Fatima das Neves (OAB 91890/SP) |
| 06/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 27/56 e 60/73: manifestem-se o falido e o administrador judicial; após, vista ao Ministério Público. Int. |
| 25/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2014 Teor do ato: Comunicado: fica intimado o autor para providenciar as cópias da inicial. Advogados(s): Rosicler Aparecida Magiolo (OAB 118608/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Eliana Fatima das Neves (OAB 91890/SP) |
| 04/02/2014 |
Ato ordinatório
Comunicado: fica intimado o autor para providenciar as cópias da inicial. |
| 13/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 13/01/2014 Data da Publicação: 14/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 21: Traga o autor aos autos cópia da inicial e certidão de transito em julgado da ação que gerou o crédito pleiteado, conforme requerido pelo síndico e acompanhado pelo MP. Int. Advogados(s): Rosicler Aparecida Magiolo (OAB 118608/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Eliana Fatima das Neves (OAB 91890/SP) |
| 18/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 21: Traga o autor aos autos cópia da inicial e certidão de transito em julgado da ação que gerou o crédito pleiteado, conforme requerido pelo síndico e acompanhado pelo MP. Int. |
| 17/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 13/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/01/2014 |
| 10/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2013 Data da Disponibilização: 23/10/2013 Data da Publicação: 24/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2013 Teor do ato: Vistos. Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. Advogados(s): Rosicler Aparecida Magiolo (OAB 118608/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Eliana Fatima das Neves (OAB 91890/SP) |
| 15/10/2013 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 14/10/2013 |
Edital Expedido
|
| 19/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2013 Data da Disponibilização: 19/09/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2013 Teor do ato: Vistos. Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. Advogados(s): Rosicler Aparecida Magiolo (OAB 118608/SP), Eliana Fatima das Neves (OAB 91890/SP) |
| 12/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 09/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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