| Reqte |
Mauri Sampaio
Advogado: Gustavo Fernando Lux Hoppe |
| Falido |
Schwark Construções Ltda
Advogado: Flaminio Mauricio Neto |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 11/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1641/2014 |
| 23/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: Ed. 1603 Página: 670/683 |
| 27/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2014 Teor do ato: Vistos. A lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Acolho a impugnação de crédito trabalhista, pelo valor de R$ 57.015,13, que passará a constar do Quadro Geral de Credores. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP) |
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
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| 11/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1641/2014 |
| 23/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: Ed. 1603 Página: 670/683 |
| 27/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2014 Teor do ato: Vistos. A lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Acolho a impugnação de crédito trabalhista, pelo valor de R$ 57.015,13, que passará a constar do Quadro Geral de Credores. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP) |
| 26/02/2014 |
Decisão
Vistos. A lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Acolho a impugnação de crédito trabalhista, pelo valor de R$ 57.015,13, que passará a constar do Quadro Geral de Credores. Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. |
| 17/02/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/02/2014 |
| 12/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao M.P. |
| 11/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80079 - Protocolo: FCPR13000282381 - do impugnante |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: Ed. 1560 Página: 832/843 |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2013 Teor do ato: nota cartorária: petição do admninistrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 57.015,13, como trabalhista. Advogados(s): Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP) |
| 10/12/2013 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do admninistrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 57.015,13, como trabalhista. |
| 10/12/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 09/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial (p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski Vencimento: 11/12/2013 |
| 08/11/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 08/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2013 Data da Disponibilização: 08/11/2013 Data da Publicação: 11/11/2013 Número do Diário: Ed. 1537 Página: 712/724 |
| 07/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 19: recebo o aditamento. Anote-se. Trata-se de impugnação de crédito ante a divergência de valores. Anote-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP), Flaminio Mauricio Neto (OAB 55119/SP) |
| 05/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 19: recebo o aditamento. Anote-se. Trata-se de impugnação de crédito ante a divergência de valores. Anote-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 21/10/2013 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 07/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2013 Data da Disponibilização: 07/10/2013 Data da Publicação: 08/10/2013 Número do Diário: Ed. 1514 Página: 786/795 |
| 04/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2013 Teor do ato: Vistos. À emenda da inicial, em dez dias, com observância do art. 9º da Lei 11.101/2005. Int. Advogados(s): Gustavo Fernando Lux Hoppe (OAB 251292/SP) |
| 03/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. À emenda da inicial, em dez dias, com observância do art. 9º da Lei 11.101/2005. Int. |
| 10/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2013 |
Petições Diversas |
| 18/12/2013 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/11/2013 | Evolução | Impugnação de Crédito | Cível | - |
| 10/09/2013 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |