| Reqte | União Federal (Fazenda Nacional) |
| Reqdo |
Massa Falida de Banco Crefisul
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Interesdo. |
andreia rocha
Advogada: Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1072/1080 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias Advogados(s): Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza (OAB 158056/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias |
| 10/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral - IM |
| 05/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão.cintia |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0473/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1072/1080 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2019 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias Advogados(s): Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza (OAB 158056/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias |
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80438 - Protocolo: FJMJ19015207961 |
| 17/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
Arquivo Geral-IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| 11/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 11/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 06/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/03/2015 |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 03/12/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Com Douglas Ribar Beneton - RG nº 20.616.605-9 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 07/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2014 Teor do ato: Vistos. UNIÃO FEDERAL, requereu habilitação de crédito previdenciário indicado à fl. 03, decorrente de reclamação trabalhista nº 00.937/1998-5 que tramitou perante a Vara do Trabalho de Barretos, patrocinada contra MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL S/A.. Publicados os avisos e intimado o falido e administrador judicial, este e o Ministério Público requereram a remessa dos autos ao contador para atualização do valor até a data da quebra. Remetido os autos ao contador, o administrador judicial tomou ciência e o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se que o crédito ora habilitado fora devidamente verificado diante da procedência de ação trabalhista proposta por Silvana Aparecida Borges em face da Massa Falida. Havendo a concordância do Administrador Judicial e do Ministério Público quanto ao crédito, o pleito do habilitante deve ser acolhido pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra, valor este que condiz com o quanto pleiteado pela parte. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Observe-se, outrossim, que em que pese a inicial alegue tratar-se de pedido de reserva, a emenda de fl. 28 aduz acerca de tratar-se de pleito de habilitação, observando-se que em decorrência do princípio da celeridade processual e da efetividade do processo, acolhe-se a emenda para o fim de ter-se o feito na qualidade de habilitação de crédito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito da UNIÃO FEDERAL nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 7.558,82, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito tributário. P.R.I.C. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 30/10/2014 |
Sentença Registrada
|
| 30/10/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. UNIÃO FEDERAL, requereu habilitação de crédito previdenciário indicado à fl. 03, decorrente de reclamação trabalhista nº 00.937/1998-5 que tramitou perante a Vara do Trabalho de Barretos, patrocinada contra MASSA FALIDA DO BANCO CREFISUL S/A.. Publicados os avisos e intimado o falido e administrador judicial, este e o Ministério Público requereram a remessa dos autos ao contador para atualização do valor até a data da quebra. Remetido os autos ao contador, o administrador judicial tomou ciência e o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se que o crédito ora habilitado fora devidamente verificado diante da procedência de ação trabalhista proposta por Silvana Aparecida Borges em face da Massa Falida. Havendo a concordância do Administrador Judicial e do Ministério Público quanto ao crédito, o pleito do habilitante deve ser acolhido pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra, valor este que condiz com o quanto pleiteado pela parte. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Observe-se, outrossim, que em que pese a inicial alegue tratar-se de pedido de reserva, a emenda de fl. 28 aduz acerca de tratar-se de pleito de habilitação, observando-se que em decorrência do princípio da celeridade processual e da efetividade do processo, acolhe-se a emenda para o fim de ter-se o feito na qualidade de habilitação de crédito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito da UNIÃO FEDERAL nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 7.558,82, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito tributário. P.R.I.C. |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 07/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/11/2014 |
| 25/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 17/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2014 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, após, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 14: Defiro. Remetam-se os autos ao Contador para que atualize o crédito até a data da quebra (01/10/2002). Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 29/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se as partes, após, vista ao Ministério Público. Int. |
| 30/06/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 30/06/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 26/06/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 23/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 07/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 21/03/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 14: Defiro. Remetam-se os autos ao Contador para que atualize o crédito até a data da quebra (01/10/2002). Int. |
| 12/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 28/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/05/2014 |
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 10: Diga o habilitante, o síndico, o Ministério Público e, por fim, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 30/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 10: Diga o habilitante, o síndico, o Ministério Público e, por fim, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2013 Data da Disponibilização: 07/10/2013 Data da Publicação: 08/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2013 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício à procuradoria do INSS, com cópia de fls. 59/60, a fim de que, diante da certidão encaminhada a estes autos pela Justiça do trabalho, dê o devido andamento ao feito. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 30/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 19/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se ofício à procuradoria do INSS, com cópia de fls. 59/60, a fim de que, diante da certidão encaminhada a estes autos pela Justiça do trabalho, dê o devido andamento ao feito. Int. |
| 16/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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