| Reqte |
Sergio Augusto Guedes
Advogado: Flavio Camargo Advogado: Daniel Zibordi Camargo |
| Reqdo |
COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: Nelson Garey Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Isidoro Antunes Mazzotini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Flavio Camargo (OAB 92735/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 18/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 18/01/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 06/05/2020 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 02/02/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS REMETIDOS AO ARQUIVO GERAL NESTA DATA |
| 12/08/2014 |
Baixa Definitiva
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| 10/07/2014 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [E] 10/JULHO/2014 |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JUNHO/2014 Vencimento: 01/07/2014 |
| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2014 Teor do ato: COMUNICADO......PROVIDENCIEM OS REQUERENTES A RETIRADA DO ALVARA E MANDADO DE AVERBAÇÃO EXPEDIDOS.... Advogados(s): Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Flavio Camargo (OAB 92735/SP) |
| 26/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
COMUNICADO......PROVIDENCIEM OS REQUERENTES A RETIRADA DO ALVARA E MANDADO DE AVERBAÇÃO EXPEDIDOS.... |
| 16/05/2014 |
Alvará Expedido
Alvará - Retirada de Bens - Falência |
| 16/05/2014 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 15/05/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA - 15/MAIO/2014 |
| 06/05/2014 |
Expedição de documento
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 06/MAIO/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. SENTENÇA DE FLS 59 TRANSITOU EM JULGADO EM 28/ABRIL/2014 |
| 10/04/2014 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ ELZA] 10/ABRIL/2014 |
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: Ed. 1629 Página: 625 e segt |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2014 Teor do ato: Vistos. SÉRGIO AUGUSTO GUEDES e MARIA FERNANDA DE MORAIS FIGUEIREDO GUEDES, ajuizaram o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, alegando ser o legítimo proprietário dos direitos que recaem sobre a totalidade do imóvel denominado apto 202, localizado no 20º andar do Edifício Carina, sito à Av. Dr. Francisco Ranieri, 83 - Santana, bem como uma vaga indeterminada de garagem, imóvel este recebido pelo requerente em face do falecimento de seu genitor, sr. Lino Guedes, o qual adquiriu mediante compromisso de venda e compra, e se encontra integralmente pago. Tanto o Síndico (fls 57) quanto o Ministério Público (fls 58) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar aos requerentes escritura definitiva de venda e compra da unidade denominada apto 202, localizado no 20º andar do Edifício Carina, sito à Av. Dr. Francisco Ranieri, 83 - Santana, bem como uma vaga indeterminada de garagem, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 11 de março de 2014. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Flavio Camargo (OAB 92735/SP) |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
IMPRENSA REMETIDA PARA 09/ABRIL/2014 |
| 26/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/04/2014 |
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 12/03/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. SÉRGIO AUGUSTO GUEDES e MARIA FERNANDA DE MORAIS FIGUEIREDO GUEDES, ajuizaram o presente pedido de ALVARÁ em face da MASSA FALIDA DE COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada nos autos, alegando ser o legítimo proprietário dos direitos que recaem sobre a totalidade do imóvel denominado apto 202, localizado no 20º andar do Edifício Carina, sito à Av. Dr. Francisco Ranieri, 83 - Santana, bem como uma vaga indeterminada de garagem, imóvel este recebido pelo requerente em face do falecimento de seu genitor, sr. Lino Guedes, o qual adquiriu mediante compromisso de venda e compra, e se encontra integralmente pago. Tanto o Síndico (fls 57) quanto o Ministério Público (fls 58) anuíram à pretensão. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Procede o pedido. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em razão disso, DETERMINO seja expedido alvará autorizando o Síndico a outorgar aos requerentes escritura definitiva de venda e compra da unidade denominada apto 202, localizado no 20º andar do Edifício Carina, sito à Av. Dr. Francisco Ranieri, 83 - Santana, bem como uma vaga indeterminada de garagem, bem como que proceda baixa em qualquer restrição decorrente da falência da empresa ora requerida em virtude da quitação total do valor contratado, com relação ao imóvel acima mencionado. Ciência ao parquet. P. R. I. C. São Paulo, 11 de março de 2014. |
| 12/03/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 12/MARÇO/2014 |
| 12/02/2014 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 12/FEVEREIRO/2014 |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 07/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/01/2014 |
| 11/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 05/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 17/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes Vencimento: 29/10/2013 |
| 16/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: Ed. 1515 Página: 579 e segt |
| 09/10/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/OUTUBRO/2013 Vencimento: 08/11/2013 |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2013 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2013. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Daniel Zibordi Camargo (OAB 169008/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Flavio Camargo (OAB 92735/SP) |
| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 08/OUTUBRO/2013 |
| 24/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 24 de setembro de 2013. |
| 24/09/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 24/SETEMBRO/2013 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/01/2023 | Evolução | Exibição de Documento ou Coisa Cível | Cível | 0062075-18.2013.8.26.0100 Digitalização |
| 19/09/2013 | Inicial | Alvará Judicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |