| Impugte |
Ricardo Cesar Coutinho dos Santos Brilhante
Advogada: Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 10/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1090 a 11 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.Ricardo Cesar Coutinho dos Santos Brilhante requereu a habilitação de seu crédito na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, no valor de R$ 241.575,27, com origem na certidão trabalhista expedida pela 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.O Administrador Judicial apresentou seu parecer, observando as considerações contidas na decisão de fls. 121/122, no qual opinou pela inclusão do crédito no valor R$ 137.955,15, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 124/125)Sobre o referido parecer houve ciência às partes, não havendo impugnação.O MP concordou com o parecer contábil. (fls. 143/144)Ante o exposto, considerando que não houve impugação, determino a inclusão do crédito de Ricardo Cesar Coutinho dos Santos Brilhante na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, pelos valores e classificação apurados pelo administrador judicial às fls. 124/125.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 10/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1090 a 11 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.Ricardo Cesar Coutinho dos Santos Brilhante requereu a habilitação de seu crédito na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, no valor de R$ 241.575,27, com origem na certidão trabalhista expedida pela 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.O Administrador Judicial apresentou seu parecer, observando as considerações contidas na decisão de fls. 121/122, no qual opinou pela inclusão do crédito no valor R$ 137.955,15, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 124/125)Sobre o referido parecer houve ciência às partes, não havendo impugnação.O MP concordou com o parecer contábil. (fls. 143/144)Ante o exposto, considerando que não houve impugação, determino a inclusão do crédito de Ricardo Cesar Coutinho dos Santos Brilhante na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, pelos valores e classificação apurados pelo administrador judicial às fls. 124/125.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP) |
| 26/04/2017 |
Decisão
Vistos.Ricardo Cesar Coutinho dos Santos Brilhante requereu a habilitação de seu crédito na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, no valor de R$ 241.575,27, com origem na certidão trabalhista expedida pela 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos.O Administrador Judicial apresentou seu parecer, observando as considerações contidas na decisão de fls. 121/122, no qual opinou pela inclusão do crédito no valor R$ 137.955,15, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 124/125)Sobre o referido parecer houve ciência às partes, não havendo impugnação.O MP concordou com o parecer contábil. (fls. 143/144)Ante o exposto, considerando que não houve impugação, determino a inclusão do crédito de Ricardo Cesar Coutinho dos Santos Brilhante na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, pelos valores e classificação apurados pelo administrador judicial às fls. 124/125.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 26/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2017 |
| 19/04/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 07/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/05/2017 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 734 a 746 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 26/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 23/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 27/11/2015 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 27/11/2015 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2.014 Página: 819/832 |
| 24/11/2015 |
Decisão
Vistos. Em relação à multa do FGTS, cabe uma consideração especial desse juízo. Era o entendimento deste juízo que a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, era parte do crédito trabalhista e, portanto, deveria ser considerado como parte integrante deste. Todavia, diante da jurisprudência dominante do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sua maioria, vinha entendendo que tal verba não deveria incluída, esse juízo curvou-se ao entendimento da Corte, a fim de não criar na parte uma expectativa que não resistiria ao recurso interposto pela parte contrária. Entretanto, atualmente, a jurisprudência das duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP se alterou e consolidou-se no sentido de que a multa de 40% do FGTS é de titularidade do trabalhador e deve integrar o crédito habilitado. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas: Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015) FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015) Assim, volto a julgar de acordo com a minha convicção pessoal, antes apenas ressalvada diante da jurisprudência do TJSP, mas que, atualmente, coincide com o entendimento dominante do TJSP. Desta forma, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 dias. Após, ciência aos interessados e ao MP. Intimem-se. |
| 24/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2015 Teor do ato: Vistos. Em relação à multa do FGTS, cabe uma consideração especial desse juízo. Era o entendimento deste juízo que a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, era parte do crédito trabalhista e, portanto, deveria ser considerado como parte integrante deste. Todavia, diante da jurisprudência dominante do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sua maioria, vinha entendendo que tal verba não deveria incluída, esse juízo curvou-se ao entendimento da Corte, a fim de não criar na parte uma expectativa que não resistiria ao recurso interposto pela parte contrária. Entretanto, atualmente, a jurisprudência das duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP se alterou e consolidou-se no sentido de que a multa de 40% do FGTS é de titularidade do trabalhador e deve integrar o crédito habilitado. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas: Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015) FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015) Assim, volto a julgar de acordo com a minha convicção pessoal, antes apenas ressalvada diante da jurisprudência do TJSP, mas que, atualmente, coincide com o entendimento dominante do TJSP. Desta forma, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 dias. Após, ciência aos interessados e ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 01/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/07/2015 |
| 20/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: 1872 Página: 1039 a 104 |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2015 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 22/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 04/07/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 02/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 847/ 860 |
| 01/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2014 Teor do ato: Cota ministerial de fl.102 vº: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/06/2014 |
Decisão
Cota ministerial de fl.102 vº: manifeste-se o administrador judicial. |
| 18/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/07/2014 |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1639 Página: 767/775 |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/91: ciência aos interessados e ao MP. Após, cls. Intime-se. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 90/91: ciência aos interessados e ao MP. Após, cls. Intime-se. |
| 07/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1616 Página: 794/798 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 19/03/2014 |
Ato ordinatório
Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. |
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1536 Página: 758/772 |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2013 Teor do ato: Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 4- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Anna Paula Gomes Caetano Mazzutti (OAB 125245/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 22/10/2013 |
Decisão
Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 4- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 21/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |