| Impugte |
Marinalva Silva Pereira e HENRIQUE SILVA PEREIRA
Advogado: Djalma Lucio da Costa |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40981667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 16:19 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 853 a 879 |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40981667-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2019 16:19 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/06/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 853 a 879 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2015 Teor do ato: Vistos. MARINALVA SILVA PEREIRA e HENRIQUE SILVA PEREIRA requereu a habilitação de seu crédito na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 20.555,94. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito, no valor de R$ 5.277,68, como crédito quirografário para MARINALVA SILVA PEREIRA e o valor de R$ 5.277,68, como crédito quirografário, para HENRIQUE SILVA PEREIRA.(fls. 46/48 e 62) A recuperanda discordou do parecer apresentado pelo administrador judicial. (fls. 52/54) O Ministério Público manifestou-se favoralmente ao parecer apresentado pelo administrador judicial. (fls. 69) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Marinalva Silva Pereira e HENRIQUE SILVA PEREIRA na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil, ou seja, no valor de R$ 5.277,68, como crédito quirografário, para MARINALVA SILVA PEREIRA e o valor de R$ 5.277,68, como crédito quirografário, para HENRIQUE SILVA PEREIRA. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Djalma Lucio da Costa (OAB 121698/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2015 |
| 23/11/2015 |
Decisão
Vistos. MARINALVA SILVA PEREIRA e HENRIQUE SILVA PEREIRA requereu a habilitação de seu crédito na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 20.555,94. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito, no valor de R$ 5.277,68, como crédito quirografário para MARINALVA SILVA PEREIRA e o valor de R$ 5.277,68, como crédito quirografário, para HENRIQUE SILVA PEREIRA.(fls. 46/48 e 62) A recuperanda discordou do parecer apresentado pelo administrador judicial. (fls. 52/54) O Ministério Público manifestou-se favoralmente ao parecer apresentado pelo administrador judicial. (fls. 69) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de Marinalva Silva Pereira e HENRIQUE SILVA PEREIRA na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil, ou seja, no valor de R$ 5.277,68, como crédito quirografário, para MARINALVA SILVA PEREIRA e o valor de R$ 5.277,68, como crédito quirografário, para HENRIQUE SILVA PEREIRA. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 30/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/08/2015 |
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1.903 Página: 747/761 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Djalma Lucio da Costa (OAB 121698/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 09/06/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 09/06/2015 |
Petição Juntada
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| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 24/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 12/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2014 Data da Disponibilização: 12/05/2014 Data da Publicação: 13/05/2014 Número do Diário: 1647 Página: 689/701 |
| 09/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Djalma Lucio da Costa (OAB 121698/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 10/04/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 08/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1616 Página: 794/798 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 19/03/2014 |
Ato ordinatório
Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. |
| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 759/773 |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2013 Teor do ato: Vistos. 1-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): Djalma Lucio da Costa (OAB 121698/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 11/11/2013 |
Decisão
Vistos. 1-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 20/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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