| Impugte |
Queila Da Silva Islam
Advogada: Lucia Helena Marcondes Assuncao |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
Gatekeeper Administracao Judicial Ltda
Advogado: Rodrigo Cahu Beltrao Advogada: Flavia Botta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2026 Teor do ato: Parecer do AJ: ciência às partes. Em seguida, vista ao MP. Int. Advogados(s): Lucia Helena Marcondes Assuncao (OAB 129472/SP), Flavia Botta (OAB 351859/SP), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 22913/PE) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Parecer do AJ: ciência às partes. Em seguida, vista ao MP. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40174164-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/02/2026 12:54 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2026 Teor do ato: Parecer do AJ: ciência às partes. Em seguida, vista ao MP. Int. Advogados(s): Lucia Helena Marcondes Assuncao (OAB 129472/SP), Flavia Botta (OAB 351859/SP), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 22913/PE) |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Parecer do AJ: ciência às partes. Em seguida, vista ao MP. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40174164-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/02/2026 12:54 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2026 Teor do ato: Fls. 16 e seguintes (AJ junta peças digitalizadas): ciência à credora. Em seguida, ao MP. Não remanescendo providências, proceda-se ao arquivamento definitivo. Advogados(s): Lucia Helena Marcondes Assuncao (OAB 129472/SP), Flavia Botta (OAB 351859/SP), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 22913/PE) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 16 e seguintes (AJ junta peças digitalizadas): ciência à credora. Em seguida, ao MP. Não remanescendo providências, proceda-se ao arquivamento definitivo. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40134347-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/02/2026 18:49 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado sem Reabertura Autos disponiveis para consulta no prazo 30/11/25 Advogados(s): Lucia Helena Marcondes Assuncao (OAB 129472/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Flavia Botta (OAB 351859/SP), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 22913/PE), PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO (OAB 148406/SP) |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Lucia Helena Marcondes Assuncao (OAB 129472/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Flavia Botta (OAB 351859/SP), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 22913/PE), PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO (OAB 148406/SP) |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2026 Teor do ato: Providencie o administrador judicial a digitalização dos autos. Advogados(s): Lucia Helena Marcondes Assuncao (OAB 129472/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Flavia Botta (OAB 351859/SP), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 22913/PE), PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO (OAB 148406/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o administrador judicial a digitalização dos autos. |
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura Autos disponiveis para consulta no prazo 30/11/25 |
| 07/10/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 07/10/2025 |
Protocolo Juntado
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Protocolo de Pedido de Documentos Protocolo: 47646204 |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42143959-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/09/2024 20:04 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 04/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 907 a 922 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: Vistos.Queila Da Silva Islam requereu a reiteração de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, no valor de R$ 241.099,93. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 12.107,52, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 72) Ante a concordância do Ministério Público (fls. 81) com o parecer, de fls. 72, do administrador judicial, determino a inclusão do crédito de Queila Da Silva Islam na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no último parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Lucia Helena Marcondes Assuncao (OAB 129472/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/03/2017 |
| 10/02/2017 |
Decisão
Vistos.Queila Da Silva Islam requereu a reiteração de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, no valor de R$ 241.099,93. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 12.107,52, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 72) Ante a concordância do Ministério Público (fls. 81) com o parecer, de fls. 72, do administrador judicial, determino a inclusão do crédito de Queila Da Silva Islam na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no último parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 26/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2017 |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 734 a 746 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Lucia Helena Marcondes Assuncao (OAB 129472/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 26/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 23/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
administrador Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 24/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: 2013 Página: 805 a 844 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2015 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos ao administrador judicial, para fins de apresentação de novo extrato contábil, com a seguinte consideração, no que diz respeito aos valores decorrentes do FGTS. Em relação à multa do FGTS, cabe uma consideração especial desse juízo. Era o entendimento deste juízo que a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, era parte do crédito trabalhista e, portanto, deveria ser considerado como parte integrante deste. Todavia, diante da jurisprudência dominante do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sua maioria, vinha entendendo que tal verba não deveria incluída, esse juízo curvou-se ao entendimento da Corte, a fim de não criar na parte uma expectativa que não resistiria ao recurso interposto pela parte contrária. Entretanto, atualmente, a jurisprudência das duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP se alterou e consolidou-se no sentido de que a multa de 40% do FGTS é de titularidade do trabalhador e deve integrar o crédito habilitado. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas: Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015) FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015) Assim, volto a julgar de acordo com a minha convicção pessoal, antes apenas ressalvada diante da jurisprudência do TJSP, mas que, atualmente, coincide com o entendimento dominante do TJSP. Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Lucia Helena Marcondes Assuncao (OAB 129472/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/11/2015 |
Decisão
Vistos. Tornem os autos ao administrador judicial, para fins de apresentação de novo extrato contábil, com a seguinte consideração, no que diz respeito aos valores decorrentes do FGTS. Em relação à multa do FGTS, cabe uma consideração especial desse juízo. Era o entendimento deste juízo que a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, era parte do crédito trabalhista e, portanto, deveria ser considerado como parte integrante deste. Todavia, diante da jurisprudência dominante do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sua maioria, vinha entendendo que tal verba não deveria incluída, esse juízo curvou-se ao entendimento da Corte, a fim de não criar na parte uma expectativa que não resistiria ao recurso interposto pela parte contrária. Entretanto, atualmente, a jurisprudência das duas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP se alterou e consolidou-se no sentido de que a multa de 40% do FGTS é de titularidade do trabalhador e deve integrar o crédito habilitado. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas: Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015) FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015) Assim, volto a julgar de acordo com a minha convicção pessoal, antes apenas ressalvada diante da jurisprudência do TJSP, mas que, atualmente, coincide com o entendimento dominante do TJSP. Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/08/2015 |
| 11/06/2015 |
Petição Juntada
|
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 820/841 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2015 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Lucia Helena Marcondes Assuncao (OAB 129472/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 12/05/2015 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 12/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Adm. Judicial - autos retirados por Fabiana Jesus de Barros (OAB/SP 192.456-e) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/12/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 11/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 Página: 901/913 |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Lucia Helena Marcondes Assuncao (OAB 129472/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 24/07/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o autor para que junte aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 23/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
|
| 26/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 26/05/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: 1657 Página: 787/801 |
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 08/10: ciência do parecer contábil aos interessados. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Lucia Helena Marcondes Assuncao (OAB 129472/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 08/10: ciência do parecer contábil aos interessados. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 09/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 08/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1616 Página: 794/798 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 19/03/2014 |
Ato ordinatório
Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. |
| 06/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2013 Data da Disponibilização: 06/11/2013 Data da Publicação: 07/11/2013 Número do Diário: 1535 Página: 763 a 77 |
| 05/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2013 Teor do ato: Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 4- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Lucia Helena Marcondes Assuncao (OAB 129472/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 22/10/2013 |
Decisão
Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 4- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 21/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 02/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 09/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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