| Reqte |
UNIÃO FEDERAL [FAZENDA NACIONAL]
Advogado: RENATA MELO PACHECO |
| Reqdo |
COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: Nelson Garey Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Marconi Holanda Mendes Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Luis Duilio de Oliveira Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40321089-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 09:50 |
| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40321089-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 09:50 |
| 23/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ) |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/03/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Vencimento: 22/04/2020 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 02/02/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 03/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE ENCERRAMENTO DOS AUTOS FALIMENTARES - 03/AGOSTO/2015 |
| 29/05/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. SENTENÇA DE FLS 438/441 TRANSITOU EM JULGADO EM 29/MAIO/2015 |
| 14/05/2015 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO 14/MAIO/2015 [ELZA] |
| 27/04/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MAIO/2015 Vencimento: 27/05/2015 |
| 27/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2015 Data da Disponibilização: 27/04/2015 Data da Publicação: 28/04/2015 Número do Diário: ed.1872 Página: 765/767 |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
IMPRENSA REMETIDA PARA 27/ABRIL/2015 |
| 24/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2015 Teor do ato: SENTENÇA Processo Físico nº:0063514-64.2013.8.26.0100 Classe - AssuntoHabilitação de Crédito - Concurso de Credores Requerente:UNIÃO FEDERAL [FAZENDA NACIONAL] Requerido:COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO nos autos da falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O pedido foi instruído com documentos. O crédito foi impugnado pela massa falida, que alegou a ocorrência de prescrição e decadência. O Síndico e o Representante do Ministério Público opinaram pela procedência do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. De início, afasto a alegação de prescrição e decadência pelos motivos que passo a expor. A partir do primeiro dia útil do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador, o Fisco tem cinco anos para constituir o crédito tributário por meio do lançamento, sob pena de decadência (CTN, art. 173). No caso vertente o fato gerador ocorreu no período de fevereiro de 1997 a janeiro de 1998 e a dívida ativa foi inscrita no dia 2 de julho de 1998 (fls. 8/9). Logo, não ocorreu decadência. A requerente tinha até o término do exercício de 2003 para ajuizar a ação de execução fiscal, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, que estabelece: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva". O prazo foi cumprido, porque a ação de execução fiscal foi ajuizada no dia 18 de novembro de 1999 (fls. 52). De outra banda, o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição (Lei de Execução Fiscal, §2º do art. 8º). No caso vertente, o despacho foi proferido no dia 15 de fevereiro de 2000 (fls. 68); antes, portanto, de consumada a prescrição. Não ocorreu, por outro lado, prescrição intercorrente; porque a massa falida não demonstrou a paralisação da ação de execução fiscal por desídia da exequente. De outra banda, trata-se de título executivo, que não contém nulidade nem irregularidade. Nesse passo, impõe-se o deferimento do pedido, com exclusão da multa moratória, que não é devida, porque têm caráter de pena administrativa. Trata-se de entendimento embasado na Súmula 565 do STF. No mesmo sentido decidiu recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: " Apelação nº 0061489-97.2007.8.26.0000 Relator: Fermino Magnani Filho - Comarca: Sorocaba - Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 04/07/2011 - Data de registro: 05/07/2011 - Outros números: 6589095000. Ementa: EXECUÇÃO FISCAL Executada falida. Multa e juros moratórios Não incidência Entendimento jurisprudencial consolidado Inteligência do disposto nas Súmulas nº 192 e 565 do E. Supremo Tribunal Federal Apelação não provida Reexame necessário não provido". Os juros de mora são devidos apenas até a data da decretação da falência, nos termos do art. 26 do Decreto-lei nº 7.661/45. Após, a incidência ficará vinculada à existência de ativo suficiente para o pagamento. Observo que o cálculo do Contador Judicial foi elaborado de acordo com os critérios definidos nesta sentença (fls. 16). Diante do exposto, determino que se inclua o crédito habilitado pela UNIÃO FEDERAL no quadro geral de credores da falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pela importância de R$ 252.441,60, como crédito privilegiado de natureza fiscal. Declaro, para todos os efeitos legais, o débito atualizado até a data da quebra (fls. 16). Sem sucumbência, porque este procedimento se trata de incidente processual. P.R.I. São Paulo, 07 de abril de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 10/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/04/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 09/03/2015 |
| 08/04/2015 |
Sentença Registrada
|
| 08/04/2015 |
Julgada Procedente a Ação
SENTENÇA Processo Físico nº:0063514-64.2013.8.26.0100 Classe - AssuntoHabilitação de Crédito - Concurso de Credores Requerente:UNIÃO FEDERAL [FAZENDA NACIONAL] Requerido:COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO nos autos da falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O pedido foi instruído com documentos. O crédito foi impugnado pela massa falida, que alegou a ocorrência de prescrição e decadência. O Síndico e o Representante do Ministério Público opinaram pela procedência do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. De início, afasto a alegação de prescrição e decadência pelos motivos que passo a expor. A partir do primeiro dia útil do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador, o Fisco tem cinco anos para constituir o crédito tributário por meio do lançamento, sob pena de decadência (CTN, art. 173). No caso vertente o fato gerador ocorreu no período de fevereiro de 1997 a janeiro de 1998 e a dívida ativa foi inscrita no dia 2 de julho de 1998 (fls. 8/9). Logo, não ocorreu decadência. A requerente tinha até o término do exercício de 2003 para ajuizar a ação de execução fiscal, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, que estabelece: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva". O prazo foi cumprido, porque a ação de execução fiscal foi ajuizada no dia 18 de novembro de 1999 (fls. 52). De outra banda, o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição (Lei de Execução Fiscal, §2º do art. 8º). No caso vertente, o despacho foi proferido no dia 15 de fevereiro de 2000 (fls. 68); antes, portanto, de consumada a prescrição. Não ocorreu, por outro lado, prescrição intercorrente; porque a massa falida não demonstrou a paralisação da ação de execução fiscal por desídia da exequente. De outra banda, trata-se de título executivo, que não contém nulidade nem irregularidade. Nesse passo, impõe-se o deferimento do pedido, com exclusão da multa moratória, que não é devida, porque têm caráter de pena administrativa. Trata-se de entendimento embasado na Súmula 565 do STF. No mesmo sentido decidiu recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: " Apelação nº 0061489-97.2007.8.26.0000 Relator: Fermino Magnani Filho - Comarca: Sorocaba - Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 04/07/2011 - Data de registro: 05/07/2011 - Outros números: 6589095000. Ementa: EXECUÇÃO FISCAL Executada falida. Multa e juros moratórios Não incidência Entendimento jurisprudencial consolidado Inteligência do disposto nas Súmulas nº 192 e 565 do E. Supremo Tribunal Federal Apelação não provida Reexame necessário não provido". Os juros de mora são devidos apenas até a data da decretação da falência, nos termos do art. 26 do Decreto-lei nº 7.661/45. Após, a incidência ficará vinculada à existência de ativo suficiente para o pagamento. Observo que o cálculo do Contador Judicial foi elaborado de acordo com os critérios definidos nesta sentença (fls. 16). Diante do exposto, determino que se inclua o crédito habilitado pela UNIÃO FEDERAL no quadro geral de credores da falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pela importância de R$ 252.441,60, como crédito privilegiado de natureza fiscal. Declaro, para todos os efeitos legais, o débito atualizado até a data da quebra (fls. 16). Sem sucumbência, porque este procedimento se trata de incidente processual. P.R.I. São Paulo, 07 de abril de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: ed.1839 Página: 660 e segt |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2015 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à MM. Juíza de Direito Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira, designada para auxiliar este Juízo. Intimem-se. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 04/03/2015 |
Serventuário
Mesa Adriana - 04/03/2015 |
| 04/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Remetam-se os autos à MM. Juíza de Direito Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira, designada para auxiliar este Juízo. Intimem-se. |
| 04/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 04/12/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cardoso dos Reis |
| 04/12/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 04/DEZEMBRO/2014 |
| 10/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 10/NOVEMBRO/2014 |
| 10/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 29/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2014 |
| 28/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 18/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes Vencimento: 29/09/2014 |
| 03/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 02/09/2014 Data da Publicação: 03/09/2014 Número do Diário: Ed. 1724 Página: 727 e segt |
| 02/09/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2014 Vencimento: 02/10/2014 |
| 01/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2014 Teor do ato: Vistos. Fls 44/421 - Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2014. Advogados(s): Marconi Holanda Mendes (OAB 111301/SP), Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 01/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 02/SETEMBRO/2014 |
| 29/08/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 01/09/2014 |
| 29/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 44/421 - Manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2014. |
| 29/08/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 29/AGOSTO/2014 |
| 11/08/2014 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 11/AGOSTO/2014 |
| 14/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 11/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 27/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo D´elia Azambuja Vencimento: 14/07/2014 |
| 30/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 15/05/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: Ed. 1650 Página: 541 e segt |
| 15/05/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/MAIO/2014 Vencimento: 23/06/2014 |
| 14/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2014 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente atenda a requerente a solicitação ministerial de fls 27; Dil. Int. São Paulo, 09 de maio de 2014. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 14/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 15/MAIO/2014 |
| 13/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preliminarmente atenda a requerente a solicitação ministerial de fls 27; Dil. Int. São Paulo, 09 de maio de 2014. |
| 12/05/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 12/MAIO/2014 |
| 28/04/2014 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 28/ABRIL/2014 |
| 15/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 26/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/04/2014 |
| 25/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 13/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes Vencimento: 28/01/2014 |
| 21/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: Ed. 1547 Página: 510 e segt |
| 27/11/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/DEZEMBRO/2013 Vencimento: 13/01/2014 |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2013 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (10/julho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. São Paulo, 03 de outubro de 2013. [fls 16...informação do Serviço de Contadoria, onde se constatou que o valor reclamado na inicial se encontra aritméticamente correto para a data da quebra] Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 26/NOVEMBRO/2013 |
| 19/11/2013 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 18/11/2013 |
Expedição de documento
MESA ESCRIVÃ - CONFERINDO SERVIÇO DE MÁQUINA - 18/NOVEMBRO/2013 |
| 06/11/2013 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 06/NOVEMBRO/2013 |
| 05/11/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 08/10/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA - 07/OUTUBRO/2013 |
| 03/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (10/julho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Dil. Int. São Paulo, 03 de outubro de 2013. [fls 16...informação do Serviço de Contadoria, onde se constatou que o valor reclamado na inicial se encontra aritméticamente correto para a data da quebra] |
| 26/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0569507-85.2000.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |