| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogada: Renata Melo Pacheco |
| Reqdo |
Filtros Logan S.a Indústria e Comércio
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Adm-Terc. |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Carlos Pereira Custodio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41576938-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2022 08:57 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41576938-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2022 08:57 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41558583-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 13:49 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação de crédito da UNIÃO FEDERAL, para determinar a inclusão no quadro geral de credores da falida Filtros Logan S.a Indústria e Comércio, a quantia de R$ 497.140,97 na categoria dos créditos tributários. Incidente sem incidência de custas e honorários advocatícios. Após trânsito em julgado, aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Intimem-se, observando-se as prerrogativas da União Federal. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 22/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação da União Federal ( fl. 1127). |
| 05/08/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 03/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
VOL. 1 AO 5 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação de crédito da UNIÃO FEDERAL, para determinar a inclusão no quadro geral de credores da falida Filtros Logan S.a Indústria e Comércio, a quantia de R$ 497.140,97 na categoria dos créditos tributários. Incidente sem incidência de custas e honorários advocatícios. Após trânsito em julgado, aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. Intimem-se, observando-se as prerrogativas da União Federal. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Dra. Maria Rita |
| 06/05/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/05/2022 |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80119 - Protocolo: FJMJ22010417951 |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80118 - Protocolo: FJMJ22010488254 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2022 Data da Disponibilização: 08/03/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 Página: 1686/1694 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o síndico sobre o quanto esclarecido pela União Federal as fls. 734/747, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Até que haja julgamento deste incidente por este juízo, determino a reserva do crédito objeto deste incidente. Intimem-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o síndico sobre o quanto esclarecido pela União Federal as fls. 734/747, e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Até que haja julgamento deste incidente por este juízo, determino a reserva do crédito objeto deste incidente. Intimem-se. |
| 03/02/2022 |
Conclusos para Decisão
Dra. Maria Rita |
| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80113 - Protocolo: FJMJ21011896013 |
| 08/11/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
volumes 1 ao 5 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/10/2021 |
Ato ordinatório
Vista à União Federal. |
| 06/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
volumes 1 ao 5 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 16/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2020 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 1034/1052 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2020 Teor do ato: Vistos. Informe a requerente a tramitação das execuções fiscais em andamento e se, nos termos do Enunciado XI das Câmaras de Empresarial do TJSP, houve solicitação de sua suspensão. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 21/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Informe a requerente a tramitação das execuções fiscais em andamento e se, nos termos do Enunciado XI das Câmaras de Empresarial do TJSP, houve solicitação de sua suspensão. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 29/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
5º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 03/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
5º volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2020 |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80056 - Protocolo: FJMJ19016427177 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1135/1156 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1135/1156 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2019 Teor do ato: Fls. 701/710: Diante das informações prestadas pela Fazenda Nacional, manifeste-se o Síndico , no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 12/12/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 701/710: Diante das informações prestadas pela Fazenda Nacional, manifeste-se o Síndico , no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao MP. |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80050 - Protocolo: FJMJ19014882728 |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 09/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
VOLS. 1/4 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 23/09/2019 |
| 09/09/2019 |
Ato ordinatório
Vista à União Federal. |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 1178/1185 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da massa falida de FILTROS LOGAN S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Com a inicial, vieram documentos (fls. 04/48 - 1º volume). O síndico requereu o reconhecimento de decadência quanto aos créditos fundados nas CDAs nºs 80.7.96.009424-39 e 80.7.99.045717-40 e que fosse juntada aos autos cópia das respectivas execuções fiscais (fls. 53/57 1º volume). O feito foi julgado extinto por inércia da habilitante, conforme artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (fls. 158 1º volume). Embargos de declaração com efeito infringente pela Fazenda Nacional (fls. 168/449-A 1º e 2º volumes) conhecidos e não providos (fls. 450-A/451-A 2º volume). Inconformada, a Fazenda Nacional interpôs recurso de apelação (fls. 222/628 2º a 4º volumes), tendo sido provido pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 657/662 4º volume). Tanto o síndico (fls. 681/691 4º volume) quanto o Ministério Público (fls. 693/694 4 º volume) se manifestaram, em preliminares, pela extinção do feito ante existência de execuções fiscais referente a tais créditos que se pretende habilitar e, no mérito, pela procedência dos créditos fundados nas CDAs nºs 80.7.96.009424-39 e 80.6.99.045218-27 e pelo reconhecimento da prescrição dos valores referentes à CDA nº 80.7.99.045717-40. É o breve relatório. DECIDO. 1. Com fulcro no artigo 10 do Código de Processo Civil, ante as novas alegações apresentadas nas manifestações do síndico e do Ministério Público, intime-se a Fazenda Nacional, observando-se suas prerrogativas legais, a manifestar-se. 2. Após, manifeste-se o síndico. 3. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir. Intimem-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 03/09/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da massa falida de FILTROS LOGAN S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Com a inicial, vieram documentos (fls. 04/48 - 1º volume). O síndico requereu o reconhecimento de decadência quanto aos créditos fundados nas CDAs nºs 80.7.96.009424-39 e 80.7.99.045717-40 e que fosse juntada aos autos cópia das respectivas execuções fiscais (fls. 53/57 1º volume). O feito foi julgado extinto por inércia da habilitante, conforme artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (fls. 158 1º volume). Embargos de declaração com efeito infringente pela Fazenda Nacional (fls. 168/449-A 1º e 2º volumes) conhecidos e não providos (fls. 450-A/451-A 2º volume). Inconformada, a Fazenda Nacional interpôs recurso de apelação (fls. 222/628 2º a 4º volumes), tendo sido provido pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 657/662 4º volume). Tanto o síndico (fls. 681/691 4º volume) quanto o Ministério Público (fls. 693/694 4 º volume) se manifestaram, em preliminares, pela extinção do feito ante existência de execuções fiscais referente a tais créditos que se pretende habilitar e, no mérito, pela procedência dos créditos fundados nas CDAs nºs 80.7.96.009424-39 e 80.6.99.045218-27 e pelo reconhecimento da prescrição dos valores referentes à CDA nº 80.7.99.045717-40. É o breve relatório. DECIDO. 1. Com fulcro no artigo 10 do Código de Processo Civil, ante as novas alegações apresentadas nas manifestações do síndico e do Ministério Público, intime-se a Fazenda Nacional, observando-se suas prerrogativas legais, a manifestar-se. 2. Após, manifeste-se o síndico. 3. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir. Intimem-se. |
| 13/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/05/2019 |
| 02/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80042 - Protocolo: FJMJ19011859973 |
| 22/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 23/04/2019 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 950/966 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Fls. 671/676: Diante da resposta da habilitante, manifeste-se o Síndico no prazo de 05 (cinco) dias, como já determinado à fl. 666. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 09/04/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 671/676: Diante da resposta da habilitante, manifeste-se o Síndico no prazo de 05 (cinco) dias, como já determinado à fl. 666. |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80041 - Protocolo: FJMJ19011592400 |
| 05/04/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 27/03/2019 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1032 a 105 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 1032 a 105 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2018 Teor do ato: Vistos.1.- Fls. 657/665: Cumpra-se o V. Acórdão.2- Dê-se vista dos autos à requerente União por carga dos autos diretamente ao Procurador Federal, para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento.3- Após, ao síndico e ao MP.Int. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 12/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.1.- Fls. 657/665: Cumpra-se o V. Acórdão.2- Dê-se vista dos autos à requerente União por carga dos autos diretamente ao Procurador Federal, para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento.3- Após, ao síndico e ao MP.Int. |
| 12/04/2018 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 12/04/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/04/2018 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 12/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALENCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 17/01/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 15/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
TJ/SP 1º A 10º CÂMRA EM 15/12/2016 |
| 15/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALENCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 06/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALENCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2017 |
| 06/12/2016 |
Petição Juntada
|
| 24/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 21/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236. Página: 103/107 |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236. Página: 103/107 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2016 Teor do ato: Fls 629: Vistos. Ao síndico. Após, ao MP.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP) |
| 04/11/2016 |
Proferido Despacho
Fls 629: Vistos. Ao síndico. Após, ao MP.Intime-se. |
| 01/11/2016 |
Petição Juntada
|
| 19/10/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
União Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
União Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 01/12/2016 |
| 04/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/081661-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 182/187 |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 182/187 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Fls 450/451: Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 158 que julgou a demanda.Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400).Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie."Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido" (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.)".Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação.Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta.Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 17 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP) |
| 08/08/2016 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Fls 450/451: Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença de fls. 158 que julgou a demanda.Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400).Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie."Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido" (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.)".Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação.Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta.Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 17 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 04/08/2016 |
Petição Juntada
|
| 04/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 20/07/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 13/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 03/08/2016 |
| 06/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/054859-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 253/257 |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 253/257 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2016 Teor do ato: Fls 158: Vistos.Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O síndico requereu a juntada da documentação pertinente à execução fiscal visando averiguar a decadência e a prescrição. A União não ofertou referida documentação (fls. 77/78). O síndico manifestou-se pela extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do CPC (fls. 151/152), mesmo posicionamento do Ministério Público (fls. 154/155). É o Relatório.Decido.Impõe-se a extinção do processo diante da inércia do habilitante em promover o regular andamento do feito, providência que lhe incumbe desde abril de 2014, e para a qual foi pessoalmente intimada sem atendimento (fls. 146/147)..Referida providência não foi promovida pela parte, o que acarreta a extinção do feito.Anoto, ainda, que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, sem qualquer providência.Ante o exposto, face à inércia do habilitante em promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III, do Código de Processo Civil.P.R.I. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP) |
| 16/06/2016 |
Decisão
Fls 158: Vistos.Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O síndico requereu a juntada da documentação pertinente à execução fiscal visando averiguar a decadência e a prescrição. A União não ofertou referida documentação (fls. 77/78). O síndico manifestou-se pela extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do CPC (fls. 151/152), mesmo posicionamento do Ministério Público (fls. 154/155). É o Relatório.Decido.Impõe-se a extinção do processo diante da inércia do habilitante em promover o regular andamento do feito, providência que lhe incumbe desde abril de 2014, e para a qual foi pessoalmente intimada sem atendimento (fls. 146/147)..Referida providência não foi promovida pela parte, o que acarreta a extinção do feito.Anoto, ainda, que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, sem qualquer providência.Ante o exposto, face à inércia do habilitante em promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos III, do Código de Processo Civil.P.R.I. |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 189/193 |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 189/193 |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2016 Teor do ato: Fls 156: Vistos. Baixo estes autos em função de férias. Oportunamente, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP) |
| 02/05/2016 |
Proferido Despacho
Fls 156: Vistos. Baixo estes autos em função de férias. Oportunamente, conclusos.Intime-se. |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 30/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/04/2016 |
| 30/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 30/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 149/156 |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 149/156 |
| 24/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2016 Teor do ato: Fls 148: Vistos. Ao síndico. Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP) |
| 24/02/2016 |
Proferido Despacho
Fls 148: Vistos. Ao síndico. Após, ao MP. Intime-se. |
| 22/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2016 |
Petição Juntada
|
| 11/12/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2015/119072-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2015 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 169/178 |
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 169/178 |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2015 Teor do ato: Fls 142: Vistos. Expeça-se mandado para manifestação da habilitante no prazo de 48 horas, trazendo cópia da execução fiscal, conforme quota do Ministério Público às fls. 141, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 05/11/2015 |
Decisão
Fls 142: Vistos. Expeça-se mandado para manifestação da habilitante no prazo de 48 horas, trazendo cópia da execução fiscal, conforme quota do Ministério Público às fls. 141, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 04/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 26/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/11/2015 |
| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 1940 Página: 172/178 |
| 29/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2015 Teor do ato: Vistos. Traga a habilitante cópia dos documentos solicitados pelo síndico. Prazo de 30 dias. Na inércia, vista ao Síndico e ao MP voltando os autos conclusos para extinção. Intime-se via mandado. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 29/07/2015 |
Decisão
Vistos. Traga a habilitante cópia dos documentos solicitados pelo síndico. Prazo de 30 dias. Na inércia, vista ao Síndico e ao MP voltando os autos conclusos para extinção. Intime-se via mandado. Intime-se. |
| 27/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 08/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/08/2015 |
| 08/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 30/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 29/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 1912 Página: 173/178 |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2015 Teor do ato: Fls 132: Vistos Diante da inércia, preclusa a oportunidade. ao Síndico. Após ao MP. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 18/06/2015 |
Proferido Despacho
Fls 132: Vistos Diante da inércia, preclusa a oportunidade. ao Síndico. Após ao MP. Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 04/02/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Av. Brig. Luis Antonio, 2543, fone: 4568.0744. Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 06/05/2015 |
| 30/01/2015 |
Mandado Juntado
|
| 26/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/141553-2 dirigi-me à Alameda Santos, 647 - Cerqueira César, e ai sendo Intimei a União Federal (Fazenda Nacional) na pessoa de Lucas Fonseca e Melo, chefe de divisão /DIAFI PRFN 3º Região, que recebeu a contrafé exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 03/12/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/141553-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2015 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: 1722 Página: 185/199 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 90 dias para a habilitante apresentar a documentação remanescente. Intime-se pessoalmente. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 26/08/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 90 dias para a habilitante apresentar a documentação remanescente. Intime-se pessoalmente. |
| 26/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 04/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministerio Publico Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/08/2014 |
| 23/07/2014 |
Petição Juntada
|
| 23/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 09/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 25/06/2014 |
| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página: 68/74 |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/115: manifestem-se a falida e o síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao Parquet. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 04/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 77/115: manifestem-se a falida e o síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao Parquet. Intime-se. |
| 22/05/2014 |
Petição Juntada
|
| 11/04/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 09/04/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Alameda Santos, 647, fone: 3566.9266 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 24/04/2014 |
| 08/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/030348-0 dirigi-me no dia 07/04 às 13h:30m., à Alameda Santos, n.º 647, nesta Capital, e aí sendo, INTIMEI União Federal, na pessoa de seu procurador, o Dr. Izari Carlos da Silva Jr., do inteiro teor do mandado, que após leitura, de tudo bem ciente ficou, exarou a sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. |
| 21/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/030348-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2014 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/02/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se a habilitante, nos termos da cota retro, por mandado. Manifestação no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 25/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/03/2014 |
| 13/01/2014 |
Edital Expedido
Edital - Relação de Credores - Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101-2005 - Falência |
| 14/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 23/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 09/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Praça Roosevelt, 200, 5 and, tel: 3159-0941 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 24/10/2013 |
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: 1512 Página: 87/95 |
| 01/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2013 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a falida e o síndico, respectivamente, no prazo de três dias. Sem prejuízo, expeça-se edital para conhecimento dos credores. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517/RJ) |
| 01/10/2013 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se a falida e o síndico, respectivamente, no prazo de três dias. Sem prejuízo, expeça-se edital para conhecimento dos credores. Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 27/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 26/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0030730-25.1999.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2016 |
Embargos de Declaração |
| 19/10/2016 |
Petições Diversas |
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| 22/11/2016 |
Petições Diversas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |