Incidente
Impugnação de Crédito (0064735-82.2013.8.26.0100) Cancelado
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Marel Comercial do Brasil Ltda
Advogado:  Fabio Luis Ambrosio  
Impugdo  União Comércio de Borrachas e Autopeças Ltda.
Advogado:  Otto Willy Gübel Júnior  
Advogado:  Ricardo Amaral Siqueira  
Advogado:  Amilcar Aquino Navarro  
Advogada:  Camila Navarro Übersfeld  
Advogada:  Beatriz Spitti Mendes da Silva  
Adm-Terc.  ALEXANDRE DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado:  Laerte Jose Castro Sampaio  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2019 Incidente Processual Cancelado
Determinado às fls. 22.
12/09/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
01/02/2018 Processo Digitalizado
04/11/2014 Decisão
Vistos. Considerando o que consta dos autos, ou seja, que o crédito do autor já se encontra no quadro de credores apresentado pela recuperanda e concordando o requerente com o seu crédito ali mencionado, manifestação da recuperanda e do administrador judicial às fls. 19 e 21, cancele-se este incidente e providencie a juntada no incidente próprio de procuração, cadastrando-se o requerente e seu patrono. Intimem-se.
04/11/2014 Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que conforme determinação de fls. 22, cancelei o presente incidente e será juntado nos autos de procuração nº 0051079-58.2013. Nada Mais. São Paulo, 04 de novembro de 2014. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.