| Impugte |
Marel Comercial do Brasil Ltda
Advogado: Fabio Luis Ambrosio |
| Impugdo |
União Comércio de Borrachas e Autopeças Ltda.
Advogado: Otto Willy Gübel Júnior Advogado: Ricardo Amaral Siqueira Advogado: Amilcar Aquino Navarro Advogada: Camila Navarro Übersfeld Advogada: Beatriz Spitti Mendes da Silva |
| Adm-Terc. |
ALEXANDRE DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Laerte Jose Castro Sampaio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2019 |
Incidente Processual Cancelado
Determinado às fls. 22. |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando o que consta dos autos, ou seja, que o crédito do autor já se encontra no quadro de credores apresentado pela recuperanda e concordando o requerente com o seu crédito ali mencionado, manifestação da recuperanda e do administrador judicial às fls. 19 e 21, cancele-se este incidente e providencie a juntada no incidente próprio de procuração, cadastrando-se o requerente e seu patrono. Intimem-se. |
| 04/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que conforme determinação de fls. 22, cancelei o presente incidente e será juntado nos autos de procuração nº 0051079-58.2013. Nada Mais. São Paulo, 04 de novembro de 2014. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 18/09/2019 |
Incidente Processual Cancelado
Determinado às fls. 22. |
| 12/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando o que consta dos autos, ou seja, que o crédito do autor já se encontra no quadro de credores apresentado pela recuperanda e concordando o requerente com o seu crédito ali mencionado, manifestação da recuperanda e do administrador judicial às fls. 19 e 21, cancele-se este incidente e providencie a juntada no incidente próprio de procuração, cadastrando-se o requerente e seu patrono. Intimem-se. |
| 04/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que conforme determinação de fls. 22, cancelei o presente incidente e será juntado nos autos de procuração nº 0051079-58.2013. Nada Mais. São Paulo, 04 de novembro de 2014. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 04/11/2014 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
conforme determinado às fls. 22, o presente incidente foi cancelado e juntado no incidente de próprio de procuração, incidente nº 0051079-58.2013. |
| 09/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1629 Página: 839/853 |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2014 Teor do ato: Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Alexandre de Moraes (OAB 108044/SP) |
| 28/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 03/10/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0029326-45.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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