| Impugte |
MÁRIO DO CARMO CALDAS
Advogado: Luis Carlos Kaneca da Silva Advogado: Alexandre Ricardo Cavalcante Bruno |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1090 a 11 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.MÁRIO DO CARMO CALDAS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 3.485,26 por ter atuado como advogado em ação trabalhista em face de falida.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 3850,32 na categoria de crédito privilegiado trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 79)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 79).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de MÁRIO DO CARMO CALDAS na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Ricardo Cavalcante Bruno (OAB 180834/SP), Luis Carlos Kaneca da Silva (OAB 263104/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1090 a 11 |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.MÁRIO DO CARMO CALDAS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 3.485,26 por ter atuado como advogado em ação trabalhista em face de falida.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 3850,32 na categoria de crédito privilegiado trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 79)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 79).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de MÁRIO DO CARMO CALDAS na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Ricardo Cavalcante Bruno (OAB 180834/SP), Luis Carlos Kaneca da Silva (OAB 263104/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 26/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/05/2017 |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.MÁRIO DO CARMO CALDAS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 3.485,26 por ter atuado como advogado em ação trabalhista em face de falida.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 3850,32 na categoria de crédito privilegiado trabalhista, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 79)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 79).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de MÁRIO DO CARMO CALDAS na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 17/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/03/2017 |
| 12/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial, atendendo a cota ministerial de fls. 66. Intime-se. |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/11/2016 |
| 26/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Petição do Impugnante. |
| 28/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 28/09/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2210 Página: 853/871 |
| 27/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): Alexandre Ricardo Cavalcante Bruno (OAB 180834/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Luis Carlos Kaneca da Silva (OAB 263104/SP) |
| 23/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 25/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/06/2016 |
Decisão
Vistos Fls. 44 Anote-se. Ao administrador judicial para análise da documentação e apresentação do parecer contábil. Intimem-se. |
| 08/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/11/2015 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor em 10 dias, sob pena de indeferimento: A) procuração devidamente atualizada para o presente incidente. B) certidão de objeto e pé original do processo trabalhista. Intime-se |
| 31/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 03/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 03/06/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 1898 Página: 858/869 |
| 02/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2015 Teor do ato: Fls.26/27: 1- Reconsidero o despacho de fl.23. 2_ Desentranhe-se a petição de fl.22, entregando-a ao subscritor, uma vez que os presentes autos não trata de crédito da Fazenda nacional. 3- Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 14/11/2014 |
| 31/10/2014 |
Desentranhamento de Petição ou Documento
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| 04/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/08/2014 |
Decisão
Fls.26/27: 1- Reconsidero o despacho de fl.23. 2_ Desentranhe-se a petição de fl.22, entregando-a ao subscritor, uma vez que os presentes autos não trata de crédito da Fazenda nacional. 3- Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 25/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/08/2014 |
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
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| 30/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judical Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ratificado o pedido pela União, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final. 2-b) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias. 3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 08/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 04/04/2014 |
Petição Juntada
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| 24/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 18/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 07/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/11/2013 |
Decisão
Intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. |
| 01/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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