| Impugte |
M.Ishikawa Alimentos
Advogado: Gerci Ribeiro Neves |
| Impugdo |
Comercial Importação e Exportação Cantareira Ltda.
Advogado: Rogério Silva Fonseca |
| Adm-Terc. |
Nelson Garey
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
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| 06/03/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2365/2015 |
| 15/12/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 746 a 758 |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando o que consta dos autos, ou seja, que o crédito do autor já se encontra no quadro de credores da recuperanda, e manifestação do administrador judicial, arquivem-se estes, eis que sem utilidade a presente impugnação.. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Gerci Ribeiro Neves (OAB 57182/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP) |
| 30/05/2018 |
Processo Digitalizado
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| 06/03/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2365/2015 |
| 15/12/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 21/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 746 a 758 |
| 18/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando o que consta dos autos, ou seja, que o crédito do autor já se encontra no quadro de credores da recuperanda, e manifestação do administrador judicial, arquivem-se estes, eis que sem utilidade a presente impugnação.. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Gerci Ribeiro Neves (OAB 57182/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP) |
| 16/07/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando o que consta dos autos, ou seja, que o crédito do autor já se encontra no quadro de credores da recuperanda, e manifestação do administrador judicial, arquivem-se estes, eis que sem utilidade a presente impugnação.. Intimem-se. |
| 23/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 06/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 22/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 09/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2014 Data da Disponibilização: 09/04/2014 Data da Publicação: 10/04/2014 Número do Diário: 1629 Página: 839/853 |
| 08/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2014 Teor do ato: Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Gerci Ribeiro Neves (OAB 57182/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP) |
| 28/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 04/10/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0018939-68.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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