| Impugte |
Severino Morais De Araujo
Advogado: LUCIA CRISTINA RONFINI |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1010/1030 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LUCIA CRISTINA RONFINI (OAB 64689/RJ) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 01/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1010/1030 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LUCIA CRISTINA RONFINI (OAB 64689/RJ) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40043960-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 15:36 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2017 Teor do ato: Vistos.Severino Morais De Araujo através da carta precatória expedida pelo da 6ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ, requerendo a habilitação de seu crédito na recuperação da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., alegando ser ele credor pelo valor de R$ 6.769,03. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 5.000,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 52/53)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 5.000,00, em favor de Severino Morais De Araujo, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LUCIA CRISTINA RONFINI (OAB 64689/RJ), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP) |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/11/2017 |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Severino Morais De Araujo através da carta precatória expedida pelo da 6ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ, requerendo a habilitação de seu crédito na recuperação da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., alegando ser ele credor pelo valor de R$ 6.769,03. Juntou documentos.A administradora judicial com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito, no valor de R$ 5.000,00, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls. 52/53)Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito no valor de R$ 5.000,00, em favor de Severino Morais De Araujo, nos termos do parecer contábil. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 23/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/07/2017 |
| 13/06/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 834 a 859 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2017 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 52/53. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), LUCIA CRISTINA RONFINI (OAB 64689/RJ) |
| 03/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 52/53. |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: 705/717 |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2016 Teor do ato: "Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão." (Nota de cartório: republicado para que o atual patrono da recuperanda fosse intimado) Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), LUCIA CRISTINA RONFINI (OAB 64689/RJ) |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE para Republicação
"Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão." (Nota de cartório: republicado para que o atual patrono da recuperanda fosse intimado) |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2.126 Página: 816/829 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2016 Teor do ato: Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), LUCIA CRISTINA RONFINI (OAB 64689/RJ) |
| 31/05/2016 |
Decisão
Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 30/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2016 |
Petição Juntada
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| 15/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/05/2015 |
Decisão
Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 35. Intimem-se. |
| 18/05/2015 |
Certidão Juntada
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| 09/12/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 789/802 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2014 Teor do ato: Expeça-se ofício com o complemento do endereço informado a fl.32. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), LUCIA CRISTINA RONFINI (OAB 64689/RJ) |
| 29/10/2014 |
Ofício Expedido
|
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/08/2014 |
Decisão
Expeça-se ofício com o complemento do endereço informado a fl.32. |
| 07/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página: 438/457 |
| 06/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 28: ante o AR negativo, oficie-se ao juízo de origem (fls. 03), solicitando o endereço atualizado do credor. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), LUCIA CRISTINA RONFINI (OAB 64689/RJ) |
| 22/05/2014 |
Ofício Juntado
|
| 03/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 28: ante o AR negativo, oficie-se ao juízo de origem (fls. 03), solicitando o endereço atualizado do credor. Intime-se. |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 10/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: 1600 Página: 637/655 |
| 24/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2014 Teor do ato: Intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), LUCIA CRISTINA RONFINI (OAB 64689/RJ) |
| 22/10/2013 |
Decisão
Intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. |
| 21/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |