| Impugte |
REYNALDO ABENANTE
Advogada: Rosangela Contri Rondão |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2991/2017 |
| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 804/819 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 52/53: recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão quanto a habilitação de crédito do co-autor Marco Aurélio Luchetti Abenante.A referida decisão incluiu tão-somente o crédito de Reinaldo Abenante. Entretanto, o pedido de habilitação e documentos juntados referem-se ao crédito de Reinaldo Abenante e Marco Aurélio Luchetti Abenante.Ademais, o parecer contábil de fls. 42/43 foi pela habilitação do crédito no valor de R$ 3.169,85 para cada um dos habilitantes. Nesse sentido, determino a inclusão do crédito em favor de Reinaldo Abenante e Marco Aurélio Luchetti Abenante, nos moldes do parecer contábil, ou seja, R$ 3.169,85 para um, na classe quirografária.No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada.Intime-se. Advogados(s): Rosangela Contri Rondão (OAB 263765/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2991/2017 |
| 28/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 15/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 804/819 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 52/53: recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão quanto a habilitação de crédito do co-autor Marco Aurélio Luchetti Abenante.A referida decisão incluiu tão-somente o crédito de Reinaldo Abenante. Entretanto, o pedido de habilitação e documentos juntados referem-se ao crédito de Reinaldo Abenante e Marco Aurélio Luchetti Abenante.Ademais, o parecer contábil de fls. 42/43 foi pela habilitação do crédito no valor de R$ 3.169,85 para cada um dos habilitantes. Nesse sentido, determino a inclusão do crédito em favor de Reinaldo Abenante e Marco Aurélio Luchetti Abenante, nos moldes do parecer contábil, ou seja, R$ 3.169,85 para um, na classe quirografária.No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada.Intime-se. Advogados(s): Rosangela Contri Rondão (OAB 263765/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 09/08/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.Fls. 52/53: recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.No mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão quanto a habilitação de crédito do co-autor Marco Aurélio Luchetti Abenante.A referida decisão incluiu tão-somente o crédito de Reinaldo Abenante. Entretanto, o pedido de habilitação e documentos juntados referem-se ao crédito de Reinaldo Abenante e Marco Aurélio Luchetti Abenante.Ademais, o parecer contábil de fls. 42/43 foi pela habilitação do crédito no valor de R$ 3.169,85 para cada um dos habilitantes. Nesse sentido, determino a inclusão do crédito em favor de Reinaldo Abenante e Marco Aurélio Luchetti Abenante, nos moldes do parecer contábil, ou seja, R$ 3.169,85 para um, na classe quirografária.No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada.Intime-se. |
| 08/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 853 a 879 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2015 Teor do ato: Vistos. REYNALDO ABENANTE requereu a habilitação de seu crédito na falência da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 3.158,12, na classe quirografária. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil manifestou-se pela inclusão do crédito, no valor de R$ 3.169,85, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls.42/43) O Ministério Público manifestou-se favoralmente ao parecer apresentado pelo administrador judicial.(fls.48) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Assim, julgo parcialmente procedente a habilitação de crédito, e determino que se inclua o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rosangela Contri Rondão (OAB 263765/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2015 |
| 23/11/2015 |
Decisão
Vistos. REYNALDO ABENANTE requereu a habilitação de seu crédito na falência da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 3.158,12, na classe quirografária. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil manifestou-se pela inclusão do crédito, no valor de R$ 3.169,85, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, como crédito quirografário. (fls.42/43) O Ministério Público manifestou-se favoralmente ao parecer apresentado pelo administrador judicial.(fls.48) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Assim, julgo parcialmente procedente a habilitação de crédito, e determino que se inclua o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 20/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/07/2015 |
| 03/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/07/2015 |
| 22/06/2015 |
Petição Juntada
|
| 23/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1870 Página: 951/967 |
| 22/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2015 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Rosangela Contri Rondão (OAB 263765/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 16/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 16/04/2015 |
Parecer Juntado
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 16/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ adm,inistrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 19/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 26/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 26/05/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: 1657 Página: 787/801 |
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 14/15 e 18/19: providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos solicitados, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Rosangela Contri Rondão (OAB 263765/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 14/15 e 18/19: providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos solicitados, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 09/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 07/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2014 Data da Disponibilização: 21/03/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1616 Página: 794/798 |
| 20/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2014 Teor do ato: Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 19/03/2014 |
Ato ordinatório
Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. |
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1536 Página: 758/772 |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2013 Teor do ato: Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 4- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Rosangela Contri Rondão (OAB 263765/SP), Eduardo Luiz Kawakami (OAB 264703/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 22/10/2013 |
Decisão
Vistos 1- Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. 2-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 4- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 21/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/06/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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